Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002482-96.2023.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: MECANICA MAXDIESEL LTDA
ADVOGADO(A): GABRIELA DE ANDRADE PORTO (OAB RS130812)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por MECANICA MAXDIESEL LTDA em desfavor de VIAGENS E TURISMO IBIACA LTDA.
Considerando a manifestação apresentada no evento 49, PET1, a qual noticia, o descumprimento do acordo extrajudicial celebrado no período de suspensão do processo, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, ou, se for o caso, junte aos autos o comprovante de pagamento, sob pena de penhora e leilão de bens.
Com a resposta ou decorrido o prazo, dê-se vista ao exequente, para dizer sobre o prosseguimento do feito, especialmente para apontar bens penhoráveis, no prazo de dez dias.
Intimem-se.