Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002628-19.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA NOTARIAL E REGISTRAL-COOPNORE
ADVOGADO(A): DAVID DE VARGAS D ÁVILA (OAB RS065590)
EXECUTADO: JAQUELINE MASCHIO ROSALEM
ADVOGADO(A): ADRIANE ANDREOLIO LIMA (OAB RS129108)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de mútuo e nota promissória, na qual a exequente COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA NOTARIAL E REGISTRAL - COOPNORE busca a satisfação do crédito executado em face de JAQUELINE MASCHIO ROSALEM.
No evento 141, a exequente juntou a matrícula atualizada do imóvel de matrícula n.º 96.772 do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves, requerendo a penhora da cota-parte pertencente a Claudio Renato Rosalem, cônjuge da executada, com posterior intimação deste e dos demais coproprietários.
Da análise da matrícula acostada nos eventos 129 e 141, verifica-se que Claudio Renato Rosalem, motorista, inscrito no CPF sob n.º 818.757.380-53, é casado com a executada JAQUELINE MASCHIO ROSALEM pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n.º 6.515/77, e figura como adquirente de cota-parte do imóvel urbano situado na Comarca de Bento Gonçalves, por meio de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 05/11/2020, portanto na constância do matrimônio.
Nos termos do artigo 1.658 do Código Civil, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento pelo regime da comunhão parcial, ressalvadas as hipóteses do artigo 1.659 do mesmo diploma. Sendo o imóvel adquirido após a celebração do matrimônio, integra o patrimônio comum do casal, respondendo, portanto, pela meação, nos limites do artigo 843 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado no evento 141 e determino a penhora da cota-parte de Claudio Renato Rosalem (CPF n.º 818.757.380-53) no imóvel de matrícula n.º 96.772 do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves, limitada à meação correspondente à sua fração ideal, até o montante suficiente à satisfação do crédito exequendo.
Oficie-se ao Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves para averbação da penhora na referida matrícula.
Intime-se Claudio Renato Rosalem pessoalmente, no endereço constante da matrícula — Rua Francisco Schneider, n.º 930, Bairro Santa Cruz, Nova Prata/RS — para ciência da constrição e para que, querendo, manifeste-se no prazo legal.
Intimem-se, igualmente, os demais coproprietários do imóvel identificados na matrícula n.º 96.772 pessoalmente, para ciência da penhora ora decretada.
Intime-se a parte exequente.
Diligências legais.