Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/10/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de Sananduva
Partes do Processo
ADAIR CORACA
CPF
D
ALUIR ARTIFON
CPF
D
BANCO DO BRASIL S/A
D
CANDIDO SANTO PICOLOTTO
CPF
D
LEOMIR SACON
CPF
D
Advogados / Representantes
CRISTIANE DAGANI SPANHOLO
OAB/RS 83421·Representa: Autor
ALVADI ANTÔNIO GRISELI
OAB/RS 52582·CPF·Representa: Autor
FABRICIO RANZOLIN SPANHOLO
OAB/RS 104431·CPF·Representa: Autor
RUDIMAR ROQUE SPANHOLO
OAB/RS 34000·CPF·Representa: Autor
DANIEL FRANCISCO SCOTTA
OAB/RS 098623·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
30/06/2026, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 10:01
Petição
11/02/2026, 17:07
Publicação
10/02/2026, 03:21
Petição
09/02/2026, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000355-69.2015.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CONFIANCA - CRESOL CONFIANCA
ADVOGADO(A): ALVADI ANTÔNIO GRISELI (OAB RS052582)
EXECUTADO: IVANIR DEBON BERGAMIN
ADVOGADO(A): FABRICIO RANZOLIN SPANHOLO (OAB RS104431)
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DAGANI SPANHOLO (OAB RS083421)
EXECUTADO: IVANIR DEBON BERGAMIN - ME
ADVOGADO(A): FABRICIO RANZOLIN SPANHOLO (OAB RS104431)
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DAGANI SPANHOLO (OAB RS083421)
EXECUTADO: CLAUDECIR JOSE BERGAMIN
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000)
ADVOGADO(A): FABRICIO RANZOLIN SPANHOLO (OAB RS104431)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDARIA CONFIANÇA — CRESOL CONFIANÇA em desfavor de IVANIR DEBON BERGAMIN, IVANIR DEBON BERGAMIN — ME e CLAUDECIR JOSE BERGAMIN.
Em análise aos autos, verifico que a Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha, por meio do ofício do evento 325, OFÍCIO_C1, informa a existência de valores pendentes no processo trabalhista.
Na oportunidade, solicita a remessa de eventuais valores existentes, em razão da penhora operada no rosto dos presentes autos — evento 18, MANDOFIC1.
Portanto, determino que o Cartório Judicial certifique a (in)existência de valores remanescentes nos autos.
Havendo valores, remetam-se a Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha, conforme requerido no evento 325.
Caso inexistentes, oficie-se a Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha, informando a ausência de valores para remessa, bem como a extinção do presente feito.
Após, baixem-se os autos.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000355-69.2015.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CONFIANCA - CRESOL CONFIANCA
ADVOGADO(A): ALVADI ANTÔNIO GRISELI (OAB RS052582)
EXECUTADO: IVANIR DEBON BERGAMIN
ADVOGADO(A): FABRICIO RANZOLIN SPANHOLO (OAB RS104431)
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DAGANI SPANHOLO (OAB RS083421)
EXECUTADO: IVANIR DEBON BERGAMIN - ME
ADVOGADO(A): FABRICIO RANZOLIN SPANHOLO (OAB RS104431)
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DAGANI SPANHOLO (OAB RS083421)
EXECUTADO: CLAUDECIR JOSE BERGAMIN
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000)
ADVOGADO(A): FABRICIO RANZOLIN SPANHOLO (OAB RS104431)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDARIA CONFIANÇA — CRESOL CONFIANÇA em desfavor de IVANIR DEBON BERGAMIN, IVANIR DEBON BERGAMIN — ME e CLAUDECIR JOSE BERGAMIN.
Em análise aos autos, verifico que a Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha, por meio do ofício do evento 325, OFÍCIO_C1, informa a existência de valores pendentes no processo trabalhista.
Na oportunidade, solicita a remessa de eventuais valores existentes, em razão da penhora operada no rosto dos presentes autos — evento 18, MANDOFIC1.
Portanto, determino que o Cartório Judicial certifique a (in)existência de valores remanescentes nos autos.
Havendo valores, remetam-se a Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha, conforme requerido no evento 325.
Caso inexistentes, oficie-se a Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha, informando a ausência de valores para remessa, bem como a extinção do presente feito.
Após, baixem-se os autos.
Cumpra-se.
09/02/2026, 00:00
Petição
06/02/2026, 18:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 12:58
Mero expediente
06/02/2026, 12:58
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 11:01
Reativação
04/02/2026, 11:01
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 11:00
Expedida/Certificada
11/12/2025, 20:33
Baixa Definitiva
11/12/2025, 16:17
Remessa (outros motivos)
29/11/2025, 10:08
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 14:29
Trânsito em julgado
20/10/2025, 14:28
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:07
Petição
07/10/2025, 10:32
Petição
06/10/2025, 11:07
Petição
19/09/2025, 11:40
Petição
16/09/2025, 21:24
Petição
16/09/2025, 10:51
Publicação
16/09/2025, 03:15
Petição
15/09/2025, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000355-69.2015.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CONFIANCA - CRESOL CONFIANCA
ADVOGADO(A): ALVADI ANTÔNIO GRISELI (OAB RS052582)
EXECUTADO: IVANIR DEBON BERGAMIN
ADVOGADO(A): FABRICIO RANZOLIN SPANHOLO (OAB RS104431)
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DAGANI SPANHOLO (OAB RS083421)
EXECUTADO: IVANIR DEBON BERGAMIN - ME
ADVOGADO(A): FABRICIO RANZOLIN SPANHOLO (OAB RS104431)
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DAGANI SPANHOLO (OAB RS083421)
EXECUTADO: CLAUDECIR JOSE BERGAMIN
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000)
ADVOGADO(A): FABRICIO RANZOLIN SPANHOLO (OAB RS104431)
INTERESSADO: ELIAS DEBON BERGAMIN
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de São João da Urtiga em desfavor de Ivanir Debon Bergamin e Ivanir Debon Bergamin -ME e Claudecir José Bergamin.
Conforme manifestação do evento 212, PED LIMINAR_ANT TUTE1 e documentos juntados no Evento 129, a Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de São João da Urtiga — CRESOL São João da Urtiga foi incorporada à Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Confiança — CRESOL Confiança, tendo sido regularizado o polo ativo da demanda.
Houve a penhora do bem objeto da matrícula 3.898 do Registro de Imóveis de Paim Filho, o qual foi arrematado pela quantia de R$ 840.000,00 em novembro de 2021.
A decisão do Evento 138 determinou o cadastramento de todos os interessados que averbaram constrições nestes autos, bem como lhes abriu a oportunidade de manifestação sobre as preferências que possuíssem.
Com a expedição do mandado de imissão na posse, os executados alegaram que o imóvel objeto de tal imissão encontrava-se arrendado, postulando pela suspensão da ordem de imissão até a vigência final do contrato de arrendamento (Evento 191).
O arrematante insurgiu-se quanto à manifestação dos réus, alegando que novamente intentavam prejudicar o regular andamento do feito com alegações inverídicas, oportunidade em que pugnou a condenação em má-fé.
Na decisão do evento 196, DESPADEC1 foi realizado o juízo de preferência dos créditos, determinando-se a ordem de pagamento conforme as garantias reais existentes.
ALUIR ARTIFON apresentou pedido de reconsideração, oportunidade em que alegou ser modesto agricultor, possuir créditos decorrentes de depósito de grãos perante a executada, e que tenta, por anos, receber os valores devidos sem sucesso.
Argumentou ainda que, apesar de seu crédito averbado na matrícula n.º 3.898 ser posterior às garantias da CRESOL, não seria justo que nada recebesse decorrente da venda judicial do único bem que poderia fazer frente às dívidas existentes.
A CRESOL CONFIANÇA manifestou-se contrariamente ao pedido de reconsideração, defendeu a manutenção da ordem legal de preferência dos créditos.
Na decisão do evento 233, DESPADEC1, foi indeferido o pedido de reconsideração, mantendo-se as razões lançadas na decisão do Evento 196.
Foi expedido ofício para transferência do valor de R$ 45.771,80 para uma conta vinculada ao processo trabalhista n.º 0020510-16.2018.5.04.0471 da Vara da Justiça do Trabalho de Lagoa Vermelha, em favor de ADAIR CORAÇA (evento 257, OFIC1).
A CRESOL CONFIANÇA informou que procedeu à quitação integral do débito, conforme conta gráfica juntada, requerendo a extinção do feito pelo pagamento (evento 268, PET1).
O processo foi extinto pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC (evento 272, SENT1).
Por fim, insurgiu-se aos autos, na qualidade de terceiro interessado, Cândido Santo Picolotto e Marcos Antonio Fracasso oportunidade em que informou a existência de ordens de penhora em seu favor nos autos dos processos n.º 5000130-39.2021.8.21.0120 e 5000457-18.2020.8.21.0120, requerendo que nenhum valor seja devolvido à executada que os valores sejam remetidos para os respectivos processos.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que, conforme decisão proferida no Evento 196, já foi realizado o juízo de preferência dos créditos, tendo sido determinada a ordem de pagamento conforme as garantias reais existentes.
Naquela oportunidade, foi observada a regra de que garantias reais possuem preferência no momento do pagamento, respeitando-se a ordem cronológica das penhoras averbadas na matrícula do imóvel.
Posteriormente, foi indeferido o pedido de reconsideração formulado por Aluir Artifon, mantendo-se as razões lançadas na decisão anterior.
Em cumprimento às decisões proferidas, foi expedido ofício para transferência do valor de R$ 45.771,80 para uma conta vinculada ao processo trabalhista n.º 0020510-16.2018.5.04.0471 da Vara da Justiça do Trabalho de Lagoa Vermelha, em favor de Adair Coraça, a qual já manifestou o recebimento dos valores.
A Cresol Confiança, por sua vez, informou que procedeu à quitação integral do débito, conforme conta gráfica juntada, tendo sido o processo extinto pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Analisando os autos, verifico que, de fato, consta no Evento 117 termo de penhora em favor de Cândido Santo Picolotto, oriundo do processo n.º 5000130-39.2021.8.21.0120, bem como, no Evento 109, ofício determinando a penhora de eventuais créditos dos executados em favor de Marcos Antonio Fracasso, oriundo do processo n.º 5000457-18.2020.8.21.0120.
No entanto, não há nos autos valores remanescentes após a quitação do débito em favor da CRESOL CONFIANÇA e o pagamento do crédito trabalhista de ADAIR CORAÇA, credores preferências em relação aos terceiros Cândido Santo Picolotto e Marcos Antonio Fracasso.
Assim, não havendo valores remanescentes a serem destinados aos terceiros interessados, não há como atender aos pedidos formulados.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados por Cândido Santo Picolotto e Marcos Antonio Fracasso respectivamente, em razão da inexistência de valores remanescentes nos autos.
Inexistindo questões pendentes de deliberação, baixem-se.
Intimem-se.
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 14:23
Expedida/certificada
12/09/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 17:27
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:18
Petição
04/08/2025, 13:53
Petição
04/08/2025, 08:39
Petição
04/08/2025, 08:32
Petição
28/07/2025, 17:11
Petição
14/07/2025, 14:29
Petição
14/07/2025, 10:08
Publicação
14/07/2025, 03:39
Petição
11/07/2025, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000355-69.2015.8.21.0120/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CONFIANCA - CRESOL CONFIANCA
ADVOGADO(A): ALVADI ANTÔNIO GRISELI (OAB RS052582)
EXECUTADO: IVANIR DEBON BERGAMIN
ADVOGADO(A): FABRICIO RANZOLIN SPANHOLO (OAB RS104431)
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DAGANI SPANHOLO (OAB RS083421)
EXECUTADO: IVANIR DEBON BERGAMIN - ME
ADVOGADO(A): FABRICIO RANZOLIN SPANHOLO (OAB RS104431)
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DAGANI SPANHOLO (OAB RS083421)
EXECUTADO: CLAUDECIR JOSE BERGAMIN
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000)
ADVOGADO(A): FABRICIO RANZOLIN SPANHOLO (OAB RS104431)
INTERESSADO: ELIAS DEBON BERGAMIN
ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil.
11/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/07/2025, 18:05
Expedida/certificada
10/07/2025, 18:05
Conclusão (para julgamento)
27/06/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 17:31
Petição
06/06/2025, 09:44
Petição
27/05/2025, 10:32
Confirmada
26/05/2025, 23:59
Publicação
21/05/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000355-69.2015.8.21.0120/RS RELATOR: GABRIEL PINOS STURTZ
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CONFIANCA - CRESOL CONFIANCA
ADVOGADO(A): ALVADI ANTÔNIO GRISELI (OAB RS052582)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 261 - 16/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:15
Expedida/certificada
19/05/2025, 14:38
Petição
18/05/2025, 19:47
Expedição de documento (Alvará)
16/05/2025, 16:16
Expedida/certificada
16/05/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:24
Expedida/Certificada
13/05/2025, 12:49
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2025, 11:34
Petição
06/05/2025, 09:18
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:20
Petição
30/04/2025, 17:27
Petição
30/04/2025, 09:30
Confirmada
06/04/2025, 23:59
Petição
31/03/2025, 17:09
Petição
31/03/2025, 09:11
Petição
28/03/2025, 10:34
Expedida/certificada
27/03/2025, 18:08
Mero expediente
27/03/2025, 18:08
Petição
26/03/2025, 08:17
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 13:08
Petição
24/03/2025, 16:39
Confirmada
03/03/2025, 23:59
Petição
25/02/2025, 15:44
Expedida/certificada
21/02/2025, 10:27
Mudança de Parte
20/02/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 13:24
Petição
18/02/2025, 17:30
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:53
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:13
Petição
10/02/2025, 18:20
Petição
10/02/2025, 14:37
Petição
24/12/2024, 10:17
Confirmada
19/12/2024, 23:59
Petição
16/12/2024, 07:13
Petição
11/12/2024, 16:48
Petição
11/12/2024, 08:52
Petição
10/12/2024, 08:00
Expedida/certificada
09/12/2024, 17:32
Outras Decisões
09/12/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 12:30
Petição
01/11/2024, 09:21
Petição
30/10/2024, 12:41
Petição
29/10/2024, 14:48
Petição
28/10/2024, 11:51
Documento (Mandado)
23/10/2024, 08:55
Documento (Mandado)
23/10/2024, 08:53
Documento (Mandado)
23/10/2024, 08:44
Petição
18/10/2024, 17:22
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2024, 12:49
Mandado
23/09/2024, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2024, 12:49
Mandado
23/09/2024, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2024, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 12:00
Petição
06/09/2024, 10:45
Expedida/certificada
05/09/2024, 15:15
Ato ordinatório
05/09/2024, 15:15
Mero expediente
05/09/2024, 12:04
Petição
28/08/2024, 11:25
Petição
28/08/2024, 07:53
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 13:23
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:23
Petição
29/07/2024, 10:23
Petição
26/07/2024, 11:06
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:11
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:16
Petição
17/07/2024, 08:57
Petição
16/07/2024, 16:03
Confirmada
13/07/2024, 23:59
Petição
12/07/2024, 11:06
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 16:59
Confirmada
07/07/2024, 23:59
Confirmada
03/07/2024, 15:42
Expedida/Certificada
03/07/2024, 14:33
Expedida/certificada
03/07/2024, 14:30
Expedida/certificada
03/07/2024, 14:28
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
03/07/2024, 14:25
Confirmada
28/06/2024, 23:59
Petição
28/06/2024, 13:13
Petição
28/06/2024, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2024, 18:50
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2024, 18:50
Petição
27/06/2024, 14:27
Expedida/certificada
27/06/2024, 14:01
Documento (Certidão)
27/06/2024, 13:59
Expedida/certificada
18/06/2024, 10:34
Expedida/certificada
18/06/2024, 10:34
Petição
19/04/2024, 10:43
Petição
04/04/2024, 17:38
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:17
Petição
01/04/2024, 16:26
Petição
28/03/2024, 15:13
Petição
27/03/2024, 09:47
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:35
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 11:27
Petição
23/03/2024, 08:27
Confirmada
08/03/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:58
Comunicação eletrônica
06/03/2024, 09:06
Confirmada
04/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/02/2024, 16:46
Documento (Certidão)
27/02/2024, 16:41
Expedida/certificada
27/02/2024, 16:36
Expedida/certificada
27/02/2024, 16:36
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
27/02/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:20
Expedida/certificada
23/02/2024, 10:46
Expedida/certificada
23/02/2024, 10:46
Mero expediente
23/02/2024, 10:46
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 18:43
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 15:21
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 10:47
Petição
31/10/2023, 14:24
Petição
23/10/2023, 14:05
Confirmada
09/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/09/2023, 18:06
Expedida/certificada
29/09/2023, 18:06
Mero expediente
29/09/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 14:27
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 14:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/06/2023, 03:00
Comunicação eletrônica
10/05/2023, 13:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 13:01
Comunicação eletrônica
11/04/2023, 17:21
Comunicação eletrônica
03/04/2023, 15:48
Comunicação eletrônica
24/02/2023, 08:47
Petição
24/02/2023, 08:03
Confirmada
24/02/2023, 08:03
Petição
22/02/2023, 14:56
Expedida/certificada
22/02/2023, 14:33
Mero expediente
22/02/2023, 14:33
Comunicação eletrônica
17/11/2022, 14:55
Comunicação eletrônica
17/11/2022, 14:54
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 12:59
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 12:56
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:06
Comunicação eletrônica
22/09/2022, 17:43
Comunicação eletrônica
22/09/2022, 17:40
Comunicação eletrônica
11/08/2022, 16:20
Comunicação eletrônica
11/08/2022, 16:20
Comunicação eletrônica
08/07/2022, 11:03
Petição
21/06/2022, 10:05
Petição
17/06/2022, 11:39
Confirmada
17/06/2022, 11:39
Expedida/certificada
14/06/2022, 15:05
Mero expediente
14/06/2022, 15:05
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 15:53
Petição
19/04/2022, 17:35
Petição
31/03/2022, 10:48
Petição
29/03/2022, 09:38
Confirmada
26/03/2022, 23:59
Expedida/Certificada
16/03/2022, 17:06
Expedida/certificada
16/03/2022, 17:04
Expedida/certificada
16/03/2022, 17:04
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
16/03/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 11:50
Petição
11/03/2022, 08:03
Confirmada
10/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
28/02/2022, 13:55
Comunicação eletrônica
17/02/2022, 12:19
Decurso de Prazo
12/02/2022, 01:42
Expedida/Certificada
11/02/2022, 12:55
Petição
21/01/2022, 10:17
Confirmada
20/01/2022, 23:59
Confirmada
10/01/2022, 16:54
Expedida/certificada
10/01/2022, 15:31
Expedida/certificada
10/01/2022, 15:31
Mero expediente
10/01/2022, 15:30
Petição
17/12/2021, 10:32
Decurso de Prazo
17/12/2021, 01:08
Comunicação eletrônica
13/12/2021, 12:34
Expedida/Certificada
10/12/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:10
Confirmada
04/12/2021, 23:59
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 17:33
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 16:55
Petição
02/12/2021, 14:33
Petição
26/11/2021, 14:53
Confirmada
26/11/2021, 14:53
Confirmada
24/11/2021, 18:54
Expedida/certificada
24/11/2021, 18:50
Ato ordinatório
24/11/2021, 18:49
Documento
24/11/2021, 18:14
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 13:49
Depósito de Bens/Dinheiro
22/11/2021, 10:02
Recebimento
20/11/2021, 03:24
Remessa (outros motivos)
19/11/2021, 08:42
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 08:42
Recebimento
18/11/2021, 14:07
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 18:14
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 18:14
Recebimento
16/11/2021, 16:15
Remessa (outros motivos)
16/11/2021, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 16:22
Recebimento
05/11/2021, 15:41
Expedição de documento (Carta)
05/11/2021, 15:41
Recebimento
14/09/2021, 17:18
Remessa (outros motivos)
08/09/2021, 17:19
Recebimento
08/09/2021, 17:18
Recebimento
06/07/2021, 14:50
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)