Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000136-79.2017.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: CAMERA AGROINDUSTRIAL S.A.
ADVOGADO(A): JEFERSON CARVALHO FREY (OAB RS078317)
ADVOGADO(A): MARCIO JOSE MALISZEWSKI (OAB RS101507)
ADVOGADO(A): CASSIA ZIEMBOWICZ SARMENTO (OAB RS089158)
ADVOGADO(A): ROBERTO REIS (OAB RS094035)
ADVOGADO(A): CAROLINE MOURA HOFF (OAB RS091597)
ADVOGADO(A): MATUSALEM DORNELLES DE OLIVEIRA (OAB RS136241)
ADVOGADO(A): EMILENE SCHMITZ DOS SANTOS (OAB RS098663)
ADVOGADO(A): SABRINA STAMM (OAB RS135746)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Analisando o feito, verifica-se que em que pese tenham sido realizadas várias tentativas na localização de bens e valores da parte executada para adimplemento do débito, essas restaram inexitosas.
De ressaltar a transcrição do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil transcrito abaixo:
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá
(...)
§3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Desta forma, considerando a não comprovação do pagamento, bem como a execução sequer foi garantida com valor compatível com o débito, defiro a inscrição do nome da parte executada Maria Jose Perez Cruz, Cpf: 02667026004 e Jonas Marcelo Richter, Cpf: 70363200010 nos cadastros de inadimplentes, por meio do Sistema Serasajud.
Outrossim, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o cálculo atualizado do débito, a fim de cumprir o deferimento da medida.
Cumprida a determinação, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito.