Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009125-16.2023.8.21.0041/RS
EXEQUENTE: MONALISE OPPITZ
ADVOGADO(A): RICARDO MORASSUTTI (OAB RS069368)
DESPACHO/DECISÃO
Verificado o cumprimento da determinação de atualização do cálculo pela exequente (evento 174.1), e não havendo impugnação pela executada no prazo que lhe foi assegurado, homologo o cálculo apresentado, reconhecendo o saldo devedor remanescente de R$ 83.410,52 (atualizado até 05/03/2026), ressalvada a atualização até a data do efetivo pagamento.
Considerando que o bem anteriormente penhorado foi alienado judicialmente no processo trabalhista nº 0020350-84.2023.5.04.0351 e que o saldo remanescente já foi transferido e levantado pela exequente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novos bens passíveis de penhora para satisfação do saldo devedor remanescente, sob pena de arquivamento administrativo do feito (art. 921, III, do CPC).