Indenização por Dano MaterialCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRSJEArquivado
Data de Distribuição
11/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
JEFAZ Adjunto à 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé
Partes do Processo
ELIAS KALIL NETO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
TAYER ROSSAL GODINHO
OAB/RS 104938·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
09/09/2025, 15:29
Trânsito em julgado
09/09/2025, 15:29
Petição
08/09/2025, 16:33
Confirmada
31/08/2025, 23:59
Publicação
25/08/2025, 03:17
Petição
22/08/2025, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000413-17.2024.8.21.0004/RS EXEQUENTE: ELIAS KALIL NETO
ADVOGADO(A): TAYER ROSSAL GODINHO (OAB RS104938)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, fulcro art. 924, II, CPC. Nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa. Eventuais custas pendentes pelo executado,suspensa sua exigibilidade em face da isenção da Lei 14.634/2014. Transitado em julgado, baixe-se. Partes intimadas eletronicamente.