Perdas e DanosIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Partes do Processo
MONACO, PATAH, ENDO, AGUIAR E ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ
Autor
OLOS SYSTEMS TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ
Autor
OLOS TECNOLOGIA E SISTEMAS S/A
Autor
JOAO PEDRO PEREIRA LOUREIRO
Reu
MANUELA FONSECA CARVALHO LOUREIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA PATAH
OAB/SP 90796·CPF·Representa: Autor
FABRICIO PELOIA DEL ALAMO
OAB/SP 195199·CPF·Representa: Autor
TADEU HENRIQUE DUTRA WEINERT
OAB/RS 29556·CPF·Representa: Autor
FABIO FERNANDO CAPELLETTI
OAB/SP 236359·CPF·Representa: Autor
ADRIANA PATAH
OAB/SP 090796·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5021940-35.2024.8.21.0033/RS (originário: processo nº 50075076020238210033/RS) RELATOR: RAMIÉLI MAGALHÃES SIQUEIRA
SUSCITANTE: OLOS TECNOLOGIA E SISTEMAS S/A
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
SUSCITANTE: MONACO, PATAH, ENDO, AGUIAR E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
SUSCITANTE: OLOS SYSTEMS TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 105 - 06/07/2026 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
07/07/2026, 00:00
Petição
12/06/2026, 15:10
Publicação
09/06/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5021940-35.2024.8.21.0033/RS (originário: processo nº 50075076020238210033/RS) RELATOR: RAMIÉLI MAGALHÃES SIQUEIRA
SUSCITANTE: OLOS TECNOLOGIA E SISTEMAS S/A
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
SUSCITANTE: MONACO, PATAH, ENDO, AGUIAR E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
SUSCITANTE: OLOS SYSTEMS TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 97 - 05/06/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5021940-35.2024.8.21.0033/RS (originário: processo nº 50075076020238210033/RS) RELATOR: RAMIÉLI MAGALHÃES SIQUEIRA
SUSCITANTE: OLOS TECNOLOGIA E SISTEMAS S/A
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
SUSCITANTE: MONACO, PATAH, ENDO, AGUIAR E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
SUSCITANTE: OLOS SYSTEMS TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 97 - 05/06/2026 - Juntada de peças digitalizadas
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2026, 13:40
Expedida/certificada
05/06/2026, 13:23
Documento (Outros documentos)
05/06/2026, 13:22
Por decisão judicial
14/05/2026, 13:55
Documento (Outros documentos)
14/05/2026, 13:53
Expedição de documento (Carta precatória)
12/05/2026, 17:31
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:53
Publicação
22/01/2026, 09:13
Petição
21/01/2026, 16:30
Confirmada
21/01/2026, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5021940-35.2024.8.21.0033/RS
SUSCITANTE: OLOS TECNOLOGIA E SISTEMAS S/A
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
SUSCITANTE: MONACO, PATAH, ENDO, AGUIAR E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
SUSCITANTE: OLOS SYSTEMS TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
SUSCITADO: SOUTH DO BRASIL - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO, COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO(A): TADEU HENRIQUE DUTRA WEINERT (OAB RS029556)
SUSCITADO: VALDENIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): FABIO FERNANDO CAPELLETTI (OAB SP236359)
SUSCITADO: JOAO PEDRO PEREIRA LOUREIRO
ADVOGADO(A): FABIO FERNANDO CAPELLETTI (OAB SP236359)
SUSCITADO: MANUELA FONSECA CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO(A): FABRICIO PELOIA DEL ALAMO (OAB SP195199)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Das citações pendentes para a regular angularização processual
Superada a questão da legitimidade dos herdeiros, impõe-se a resolução das pendências citatórias, conforme apontado pelos suscitantes.
2) Da intimação da suscitada South do Brasil Ltda.
A tentativa de citação da pessoa jurídica SOUTH DO BRASIL, por meio de carta com aviso de recebimento, restou infrutífera (evento 27, AR1). Os suscitantes postulam que a comunicação se dê na pessoa do advogado que já representa a empresa no processo principal de cumprimento de sentença, Dr. TADEU HENRIQUE DUTRA WEINERT (OAB/RS 29556).
O pedido merece acolhimento.
Com efeito, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, embora tramitando em autos apartados, encontra-se intrinsecamente vinculado à execução principal, da qual a empresa suscitada já é parte integrante, estando regularmente representada por procurador constituído. Nessas circunstâncias, a intimação do patrono da empresa para que esta se manifeste no incidente revela-se medida idônea e suficiente, porquanto prestigia os princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, sem implicar qualquer prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, acolho o pedido, determinando que a intimação da empresa SOUTH DO BRASIL para manifestação no presente incidente seja realizada por meio de INTIMAÇÃO dirigida ao advogado constituído nos autos principais.
3) Da citação da Suscitada Plann Participações Ltda.
A tentativa de citação por via postal igualmente restou infrutífera (evento 28, AR1) e, conforme demonstrado pelos suscitantes, a pessoa jurídica encontra-se com situação cadastral “INAPTA” perante a Receita Federal do Brasil desde o ano de 2018, sendo certo, ainda, que seu único sócio-administrador era o falecido Tiago Loureiro.
Diante desse cenário, a solução que melhor se harmoniza com os princípios da efetividade do processo e da instrumentalidade das formas consiste em reconhecer que a pessoa jurídica, cujo controle e administração concentravam-se integralmente na figura de Tiago Loureiro, deve ser considerada citada por meio da citação de seu espólio. Com efeito, na hipótese de encerramento irregular e confusão entre a pessoa jurídica e seu único administrador, os interesses da empresa PLANN PARTICIPAÇÕES LTDA. se confundem com aqueles de seu controlador.
Assim, declaro que, uma vez aperfeiçoada a citação de todos os herdeiros que representam o Espólio de Tiago Loureiro, a empresa PLANN PARTICIPAÇÕES LTDA. também será havida por citada, iniciando-se, de forma conjunta, o prazo para manifestação no presente incidente.
4) Da citação da Herdeira Isabela Pinho Loureiro
Por fim, a questão que se apresenta com maior urgência refere-se à ausência de citação da herdeira Isabela Pinho Loureiro. Conforme reiteradamente consignado pelos suscitantes, ainda não foi expedida carta precatória à Comarca de Fortaleza/CE, local de residência da menor e de sua genitora, providência indispensável à regularização do polo passivo.
Cuida-se de falha procedimental que obsta a regular formação do litisconsórcio passivo necessário e compromete, por consequência, a validade dos atos processuais subsequentes. Com efeito, a ausência de citação de um dos litisconsortes necessários configura vício insanável, apto a ensejar a nulidade do processo, nos termos do artigo 115, inciso I, do Código de Processo Civil.
Impõe-se, portanto, a adoção das medidas necessárias à imediata regularização da citação, como condição de validade e eficácia do prosseguimento do feito.
Assim:
DETERMINO a intimação da suscitada SOUTH DO BRASIL - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO, COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA, por meio de nota de expediente a ser publicada em nome de seu advogado constituído no processo principal nº 5007507-60.2023.8.21.0033, Dr. TADEU HENRIQUE DUTRA WEINERT (OAB/RS 29556), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste e requeira as provas que entender cabíveis, na forma do art. 135 do Código de Processo Civil.
DECLARO que a citação da suscitada PLANN PARTICIPACOES LTDA. se aperfeiçoará com a efetiva citação de todos os herdeiros do Espólio de seu falecido administrador, Tiago Loureiro, correndo o prazo para sua manifestação de forma concomitante ao prazo do último herdeiro a ser validamente citado.
DETERMINO, com a máxima urgência, a exoedição de Carta Precatória de Citação à Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para a citação da herdeira ISABELA PINHO LOUREIRO, menor, representada por sua genitora, DÉBORA DAYSE CHASTINET PINHO, no endereço indicado na petição do Evento 14, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação e requeira as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC.
Após o cumprimento de todas as determinações acima e a juntada das respostas ou o decurso dos prazos, retornem os autos conclusos para nova deliberação.
Diligências legais.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/01/2026, 10:54
Expedida/certificada
16/01/2026, 10:54
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 15:33
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:06
Publicação
16/09/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5021940-35.2024.8.21.0033/RS (originário: processo nº 50075076020238210033/RS) RELATOR: FERNANDA PINHEIRO TRACTENBERG
SUSCITADO: VALDENIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): FABIO FERNANDO CAPELLETTI (OAB SP236359)
SUSCITADO: JOAO PEDRO PEREIRA LOUREIRO
ADVOGADO(A): FABIO FERNANDO CAPELLETTI (OAB SP236359)
SUSCITADO: MANUELA FONSECA CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO(A): FABRICIO PELOIA DEL ALAMO (OAB SP195199)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 04/09/2025 - PETIÇÃO
15/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2025, 15:16
Expedida/certificada
12/09/2025, 14:59
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:19
Petição
04/09/2025, 10:39
Publicação
18/08/2025, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5021940-35.2024.8.21.0033/RS
SUSCITANTE: OLOS TECNOLOGIA E SISTEMAS S/A
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
SUSCITANTE: MONACO, PATAH, ENDO, AGUIAR E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
SUSCITANTE: OLOS SYSTEMS TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
SUSCITADO: VALDENIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): FABIO FERNANDO CAPELLETTI (OAB SP236359)
SUSCITADO: JOAO PEDRO PEREIRA LOUREIRO
ADVOGADO(A): FABIO FERNANDO CAPELLETTI (OAB SP236359)
SUSCITADO: MANUELA FONSECA CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO(A): FABRICIO PELOIA DEL ALAMO (OAB SP195199)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Da legitimidade passiva dos herdeiros
Inicialmente, cumpre analisar a arguição de ilegitimidade passiva suscitada pelos herdeiros JOAO PEDRO PEREIRA LOUREIRO e MANUELA FONSECA CARVALHO LOUREIRO.
Conforme documentação juntada aos autos, verifica-se que o inventário dos bens deixados pelo falecido TIAGO LOUREIRO tramita perante a Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca de Florianópolis/SC, sob o nº 5015076-22.2021.8.24.0091, não havendo, até o momento, inventariante nomeado.
De acordo com o art. 75, § 1º, do Código de Processo Civil, "quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte". Embora o dispositivo faça referência expressa ao inventariante dativo, a interpretação extensiva do referido dispositivo permite concluir que, na ausência de inventariante nomeado, os herdeiros devem representar o espólio.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus, cuja representação do acervo hereditário se faz provisoriamente pelo possuidor de fato, enquanto que o espólio, como parte formal, é quem detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide".
No caso em análise, considerando que não há inventariante nomeado, conforme comprovado pela documentação juntada aos autos, os herdeiros do falecido TIAGO LOUREIRO devem representar o espólio até que seja nomeado inventariante nos autos do inventário.
Portanto, rejeito a alegação de ilegitimidade passiva suscitada pelos herdeiros JOAO PEDRO PEREIRA LOUREIRO e MANUELA FONSECA CARVALHO LOUREIRO.
2) Provas
A fim de dar prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do interesse na produção de provas, devendo, inclusive, reiterar aquelas já requeridas anteriormente, sob pena de preclusão.
Saliento que, caso pretendam a produção de prova oral, deverão informar o número de testemunhas para adequação da pauta, limitado a 03 por fato a ser provado, nos termos do disposto no art. 357, § 6º, do CPC, precisando-lhes o nome, CPF, profissão, residência e o local de trabalho, nos termos do art. 357, §4º, do CPC.
Diligências legais.
15/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/08/2025, 18:56
Outras Decisões
14/08/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 12:03
Petição
21/05/2025, 12:24
Publicação
21/05/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5021940-35.2024.8.21.0033/RS
SUSCITANTE: OLOS TECNOLOGIA E SISTEMAS S/A
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
SUSCITANTE: MONACO, PATAH, ENDO, AGUIAR E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
SUSCITANTE: OLOS SYSTEMS TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO(A): ADRIANA PATAH (OAB SP090796)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da manifestação do evento 51, PET2, dê-se vista aos requerentes.
Diligências legais.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 14:52
Expedida/certificada
19/05/2025, 14:52
Petição
10/04/2025, 22:36
Petição
21/03/2025, 12:55
Confirmada
21/03/2025, 12:55
Expedida/certificada
20/03/2025, 18:21
Documento (Carta de ordem)
20/03/2025, 18:20
Expedida/certificada
18/03/2025, 16:05
Documento (Carta de ordem)
18/03/2025, 16:04
Petição
13/03/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 15:50
Petição
05/02/2025, 11:12
Confirmada
04/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/01/2025, 20:08
Expedida/certificada
25/01/2025, 20:08
Documento (Carta)
16/12/2024, 09:29
Documento (Carta)
14/12/2024, 09:01
Petição
07/11/2024, 12:09
Petição
01/11/2024, 09:39
Confirmada
01/11/2024, 09:39
Expedida/certificada
30/10/2024, 09:08
Expedição de documento (Carta de ordem)
29/10/2024, 17:04
Expedição de documento (Carta)
29/10/2024, 08:34
Petição
24/10/2024, 09:15
Expedida/certificada
23/10/2024, 18:19
Mero expediente
23/10/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)