Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018499-65.2012.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diligencie-se via Sistema RENAJUD e, confirmando a propriedade registral em nome da parte executada, proceda-se à restrição de transferência do veículo indicado (evento 198, PET1, evento 198, OUT2).
Em seguida, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação ao endereço do devedor.
Caberá à parte credora indicar o depositário, no prazo de cinco dias.
Oportunamente, deverá a credora indicar leiloeiro para a venda judicial do bem ou manifestar seu interesse na adjudicação pelo valor de avaliação.
Em qualquer hipótese, caso o próprio devedor fique como depositário, intime-se o executado para apresentar o veículo ao leiloeiro (hipótese de venda judicial) ou ao credor (caso de adjudicação).
Não havendo cumprimento voluntário, será expedido mandado de recolhimento do veículo e restringida a circulação via RENAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências legais.