6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
CARMEN SOUZA PERES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MADSON ASSUNCAO VASCONCELOS
OAB/RS 105308·CPF·Representa: Autor
CARMEN CAROLINE MARTINS DA SILVEIRA
OAB/RS 128640·CPF·Representa: Autor
RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO
OAB/RS 99631·Representa: Autor
LUCAS CHANANECO DE SOUZA
OAB/RS 124584·CPF·Representa: Autor
YASSER AMARO RAHDE
OAB/RS 137471·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
15/06/2026, 13:09
Petição
12/06/2026, 16:53
Petição
26/05/2026, 16:46
Publicação
21/05/2026, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5177088-72.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: CARMEN SOUZA PERES
ADVOGADO(A): LUCAS CHANANECO DE SOUZA (OAB RS124584)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte executada CARMEN SOUZA PERES. Anote-se.
Considerando os termos da petição do evento 103, PET1, oportunize-se vista à parte exequente.
20/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2026, 17:38
Expedida/certificada
19/05/2026, 17:38
Documento (Certidão)
16/03/2026, 17:38
Petição
12/03/2026, 18:03
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 08:39
Petição
21/01/2026, 13:50
Publicação
28/11/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5177088-72.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para que informe o CPF e o nome completo dos herdeiros.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5177088-72.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: CARMEN SOUZA PERES
ADVOGADO(A): LUCAS CHANANECO DE SOUZA (OAB RS124584)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte executada CARMEN SOUZA PERES. Anote-se.
Considerando os termos da petição do evento 103, PET1, oportunize-se vista à parte exequente.
20/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2026, 17:38
Expedida/certificada
19/05/2026, 17:38
Documento (Certidão)
16/03/2026, 17:38
Petição
12/03/2026, 18:03
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 08:39
Petição
21/01/2026, 13:50
Publicação
28/11/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5177088-72.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para que informe o CPF e o nome completo dos herdeiros.
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/11/2025, 07:17
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 18:32
Decurso de Prazo
12/11/2025, 01:52
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 18:18
Petição
30/10/2025, 10:40
Publicação
21/10/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5177088-72.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: CARMEN SOUZA PERES
ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389)
DESPACHO/DECISÃO
Citem-se pessoalmente os sucessores de ELVIA PERALTA DE SOUZA, Angela, Jaqueline e Carlos Henrique, na Rua Ramiro Barcelos, nº 324, Bairro Centro, São Jerônimo-RS, na forma do art. 690 do CPC, para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias, salientando que o silêncio será interpretado como reconhecimento do pedido de habilitação.
Proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD para verificação de eventual veículo registrado em nome da parte executada CARMEN SOUZA PERES e ao INFOJUD, acostando as declarações de ajuste fiscal de 2019 e 2020 da executada ELVIA PERALTA DE SOUZA - Sucessão.
Com o resultado, anote-se o sigilo do documento e intime-se o credor sobre o prosseguimento, em 15 dias.
20/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/10/2025, 17:50
Mero expediente
17/10/2025, 17:50
Petição
04/07/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 12:12
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:13
Petição
26/06/2025, 18:09
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:11
Publicação
04/06/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5177088-72.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: CARMEN SOUZA PERES
ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389)
DESPACHO/DECISÃO
As instituições financeiras têm o prazo de, aproximadamente, 48 horas da data do protocolo para atender o comando de interrupção das reiterações dos bloqueios (modalidade teimosinha). Em caso de bloqueios em andamento, a interrupção não tem efeito, o que pode resultar em bloqueios remanescentes, hipótese dos autos.
Assim, em face do ocorrido, nos exatos termos da decisão do evento 69, DESPADEC1, determinei o desbloqueio do valor, conforme extrato do evento 77, SISBAJUD1.
Em atenção ao postulado no evento 75, PET4, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias para a habilitação da Sucessão de Elvia Peralta de Souza.
03/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2025, 17:08
Expedida/certificada
02/06/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 16:58
Petição
28/05/2025, 11:18
Publicação
21/05/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5177088-72.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: CARMEN SOUZA PERES
ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada alegou a impenhorabilidade dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
Da análise conjunta da manifestação e documentos juntados ao eventos 65 e 67, verifica-se que o bloqueio ocorreu sob o salário da executada CARMEN, sendo assim, inviável a constrição, pois, nos termos do art. 833, IV, do CPC, os vencimentos são absolutamente impenhoráveis.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da executada para determinar o desbloqueio da quantia de R$ 688,69 junto ao NU PAGAMENTOS - IP, bem como o cancelamento das reiterações de bloqueio.
Outrossim, procedi ao desbloqueio da quantia de R$ 15,98, uma vez que irrisória.
À parte exequente para que diga acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
20/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:29
Expedida/certificada
19/05/2025, 15:03
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 14:51
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 14:04
Petição
19/05/2025, 12:56
Petição
19/05/2025, 12:54
Confirmada
07/05/2025, 01:24
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 12:02
Petição
06/02/2025, 14:54
Confirmada
30/01/2025, 01:39
Expedida/certificada
29/01/2025, 17:36
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:17
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:09
Documento (Mandado)
18/12/2024, 12:20
Mandado
17/12/2024, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2024, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2024, 10:04
Petição
10/12/2024, 14:16
Confirmada
06/12/2024, 01:31
Expedida/certificada
05/12/2024, 18:14
Confirmada
03/12/2024, 01:43
Expedida/certificada
02/12/2024, 19:11
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 12:00
Petição
10/09/2024, 17:13
Confirmada
03/09/2024, 01:27
Expedida/certificada
02/09/2024, 08:45
Petição
12/08/2024, 07:17
Confirmada
05/08/2024, 01:20
Expedida/certificada
02/08/2024, 15:39
Expedição de documento (Carta de ordem)
02/08/2024, 15:39
Petição
12/07/2024, 09:06
Confirmada
09/07/2024, 01:25
Expedida/certificada
08/07/2024, 11:54
Documento (Carta)
07/07/2024, 08:31
Documento (Carta)
06/07/2024, 08:39
Expedição de documento (Carta)
11/06/2024, 21:17
Petição
19/04/2024, 14:41
Confirmada
12/04/2024, 01:31
Expedida/certificada
11/04/2024, 16:23
Mero expediente
11/04/2024, 16:23
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 19:32
Petição
06/02/2024, 16:51
Petição
29/01/2024, 15:53
Confirmada
20/01/2024, 04:33
Expedida/certificada
19/01/2024, 08:48
Documento (Mandado)
08/12/2023, 16:12
Documento (Mandado)
06/12/2023, 15:10
Mandado
01/12/2023, 23:14
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2023, 23:14
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2023, 23:14
Petição
17/11/2023, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 10:13
Confirmada
13/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/11/2023, 18:24
Ato ordinatório
03/11/2023, 18:24
Petição
27/10/2023, 16:35
Confirmada
27/10/2023, 16:35
Expedida/certificada
20/10/2023, 19:21
Outras Decisões
20/10/2023, 19:21
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)