Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018165-96.2021.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO(A): KARINA MORGANA FURLAN (OAB RS091965)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O mandado de citação expedido foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão do oficial de justiça juntada no Evento n.º 117. Dessa forma, a ré Larissa Soares Vach não foi validamente citada.
Assim, indefiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD neste momento, por ausência de citação válida da executada Larissa Soares Vach.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço ou outros meios para a realização da citação da executada.
D.L.