Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007852-61.2024.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: SARA BATISTA CARNESELLA
ADVOGADO(A): DENIS JORGE ACCO (OAB RS011336)
EXECUTADO: GILMAR MACCAGNAN
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377)
ADVOGADO(A): FABIO HANAUER BALBINOT (OAB RS060440)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de nova pesquisa SISBAJUD em razão de ter sido realizada a menos de 6 (seis) meses pesquisa igual e ter sido infrutífera em sua totalidade.
Intime-se o exequente para indicar outros bens à penhora no prazo de 15 dias.
Silenciando, determino a suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 ano, nostermos do art. 921, III, do CPC, prazo em que a prescrição também restará suspensa.
Decorrido o prazo sem que o exequente tenha dado regular andamento ao feito ou diligenciado na busca de bens, o feito será arquivado, nos termos do §2º, do mesmo dispositivo, facultado o prosseguimento caso encontrados bens penhoráveis.
Adianto, desde já, que a reiteração de pedido de diligências aos sistemas disponibilizados ao juízo anteriormente realizadas e que obtiveram resultados infrutíferos não tem o condão de impedir a contagem do prazo do prazo prescricional, devendo haver efetiva participação da parte exequente para a localização de bens penhoráveis ou valores para satisfazer o débito.
Agendada intimação eletrônica.
Após, suspenda-se.