Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000668-48.2017.8.21.0156/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente e, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do §2º do referido dispositivo legal, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Ressalto que, nos termos do §3º do art. 921 do CPC, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.