Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000027-40.2006.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE PATRONO
A presente deliberação versa sobre os efeitos do falecimento do único procurador constituído pelo executado, Dr. Luis Leiner Junior, OAB/RS 22.677, e a necessidade de regularização de sua representação processual.
O executado José Laenio Cardoso foi regularmente citado e integrou a relação processual por intermédio do referido advogado. Com o falecimento do patrono, extinguiu-se o mandato, impondo-se a aplicação dos arts. 76 e 313, § 3º, do Código de Processo Civil, que determinam a intimação da parte para constituir novo procurador.
As tentativas de intimação do executado restaram infrutíferas em razão de sua não localização nos endereços constantes dos autos e naqueles posteriormente indicados pelo exequente. Todavia, incumbia ao executado manter seu endereço atualizado, nos termos do art. 77, V, do CPC. Assim, à luz do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas, quando a alteração de domicílio não é comunicada ao juízo.
Dessa forma, considera-se regularmente intimado o executado para regularizar sua representação processual e, diante de sua inércia, impõe-se o prosseguimento da execução, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC, sendo desnecessárias novas diligências para localização de endereço ou intimação por edital, inclusive para a prática dos atos executivos subsequentes.
2. DA PENHORA ONLINE VIA SISBAJUD
Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro o bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" por 30 dias, conforme requerido no evento 90, PET1.
Remetam-se os autos à URCAJUD.