Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002207-28.2023.8.21.0095/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490)
ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590)
ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requer o deferimento de uma série de medidas constritivas em face do executado.
Passo a análise dos requerimentos:
INFOJUD
Tendo sido implantada a ferramenta do sistema e-proc Robô-INFOJUD, defiro o pedido da parte exequente, remetendo os autos à URCAJUD para realização das pesquisas requeridas.
RENAJUD
Quanto ao pedido de consulta, registro de penhora, indisponibilidade e restrições de circulação aos veículos do executado, mediante sistema RENAJUD, este INDEFIRO, uma vez que cabe ao próprio exequente diligenciar e indicar o(s) veículo(s) a ser(em) constrito(s) ou que deva(m) recair a(s) restrição(ões) e, após esta indicação, é que se efetuam as determinações judiciais no que se refere à averbação de penhora e qualquer outra restrição.
Esta, aliás, é a dicção do § 2º, do art. 754 do CPC: "A penhora recairá sobre os bens indicados pelo credor, salvo se outros forem indicados pelo devedor e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente".
Sendo assim, caso queira, o exequente deverá juntar aos autos a certidão(ões) de registro do(s) veículo(s) junto ao DETRAN, o cálculo atualizado da dívida e a avaliação pela Tabela Fipe, o que possibilitará a imediata realização da constrição via sistema.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO
Intimo o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando outros bens passíveis de penhora de propriedade do executado.
Decorrido o prazo sem pedido específico, arquive-se o presente feito com baixa, ressalvada a possibilidade de desarquivamento com a indicação específica de bens passíveis de penhora.
Eventuais custas pela parte executada.