Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000779-61.2020.8.21.0080/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DOS VALES - SICREDI REGIAO DOS VALES RS
ADVOGADO(A): MARCIO ARCARI (OAB RS050801)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do silêncio da parte exequente, determino a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Esclareço que pelo prazo de 01 (um) ano fica suspenso o prazo prescricional, conforme artigo 921, § 1º, do CPC.
Após o transcurso do prazo (um ano a contar desta data), não havendo manifestação, independentemente de prévia intimação, determino o arquivamento o feito, a contar do dia imediatamente subsequente ao do decurso do prazo, na forma como autoriza o §2º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
No caso de arquivamento dos autos, nos termos do item imediatamente antecedente, as custas e despesas serão suportadas pela parte executada, à luz do princípio da causalidade, suspensa a exigibilidade, caso seja beneficiária da gratuidade da justiça (§3° doart. 98 do CPC/15).
Ressalto que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, consoante prevê § 3º do referido artigo.
Agendada intimação eletrônica do exequente para ciência.
Após, à unidade para o lançamento dos eventos correspondentes.