Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/03/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
TIAGO BOFF PIRILLO
CPF
Autor
PAULO DORNELES DE DORNELES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA CONTE SOEIRO DE SOUZA JECKEL
OAB/RS 57610·CPF·Representa: Autor
JACY MORAES BERNARDES NETO
OAB/RS 111536·CPF·Representa: Autor
EDUARDO DA SILVA WINTER
OAB/RS 57052·CPF·Representa: Autor
LAURA ZAMIN SALVADE
OAB/RS 93597·CPF·Representa: Autor
MATHEUS TEIXEIRA DA SILVA
OAB/RS 81313·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013700-71.2015.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: TIAGO BOFF PIRILLO
ADVOGADO(A): JACY MORAES BERNARDES NETO (OAB RS111536)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA WINTER (OAB RS057052)
ADVOGADO(A): LAURA ZAMIN SALVADE (OAB RS093597)
ADVOGADO(A): FELIPE SARAIVA RUSSOWSKY (OAB RS057020)
ADVOGADO(A): MATHEUS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS081313)
EXECUTADO: PAULO DORNELES DE DORNELES
ADVOGADO(A): ROBERTA CONTE SOEIRO DE SOUZA JECKEL (OAB RS057610)
ADVOGADO(A): GILSON HERMANN KROEFF (OAB RS039866)
DESPACHO/DECISÃO
1. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano, com base no artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, conforme pedido formulado no evento 131.1.
2. Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora sobre o prosseguimento, arquivem-se os autos administrativamente.
07/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 19:19
Publicação
22/01/2026, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013700-71.2015.8.21.0001/RS RELATOR: KEILA SILENE TORTELLI
EXEQUENTE: TIAGO BOFF PIRILLO
ADVOGADO(A): JACY MORAES BERNARDES NETO (OAB RS111536)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA WINTER (OAB RS057052)
ADVOGADO(A): LAURA ZAMIN SALVADE (OAB RS093597)
ADVOGADO(A): FELIPE SARAIVA RUSSOWSKY (OAB RS057020)
ADVOGADO(A): MATHEUS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS081313)
EXECUTADO: PAULO DORNELES DE DORNELES
ADVOGADO(A): ROBERTA CONTE SOEIRO DE SOUZA JECKEL (OAB RS057610)
ADVOGADO(A): GILSON HERMANN KROEFF (OAB RS039866)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 126 - 12/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
21/01/2026, 00:00
Petição
13/01/2026, 16:48
Petição
13/01/2026, 09:53
Ato ordinatório
12/01/2026, 17:38
Expedida/certificada
12/01/2026, 17:20
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 17:20
Petição
02/12/2025, 08:21
Publicação
02/12/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013700-71.2015.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: TIAGO BOFF PIRILLO
ADVOGADO(A): JACY MORAES BERNARDES NETO (OAB RS111536)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA WINTER (OAB RS057052)
ADVOGADO(A): LAURA ZAMIN SALVADE (OAB RS093597)
ADVOGADO(A): FELIPE SARAIVA RUSSOWSKY (OAB RS057020)
ADVOGADO(A): MATHEUS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS081313)
EXECUTADO: PAULO DORNELES DE DORNELES
ADVOGADO(A): ROBERTA CONTE SOEIRO DE SOUZA JECKEL (OAB RS057610)
ADVOGADO(A): GILSON HERMANN KROEFF (OAB RS039866)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, defiro a expedição da certidão ao SERASAJUD, conforme requerido pela parte exequente, em conformidade com o artigo 782, § 3º, do CPC.
Expeça-se certidão.
2. Sem prejuízo, intime-se o credor a indicar bens passíveis de penhora, em 15 dias.
No silêncio, suspenda-se a demanda executória, pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III, §§ 1º e 2º, do CPC.
Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, arquive-se com baixa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013700-71.2015.8.21.0001/RS RELATOR: KEILA SILENE TORTELLI
EXEQUENTE: TIAGO BOFF PIRILLO
ADVOGADO(A): JACY MORAES BERNARDES NETO (OAB RS111536)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA WINTER (OAB RS057052)
ADVOGADO(A): LAURA ZAMIN SALVADE (OAB RS093597)
ADVOGADO(A): FELIPE SARAIVA RUSSOWSKY (OAB RS057020)
ADVOGADO(A): MATHEUS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS081313)
EXECUTADO: PAULO DORNELES DE DORNELES
ADVOGADO(A): ROBERTA CONTE SOEIRO DE SOUZA JECKEL (OAB RS057610)
ADVOGADO(A): GILSON HERMANN KROEFF (OAB RS039866)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 126 - 12/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
21/01/2026, 00:00
Petição
13/01/2026, 16:48
Petição
13/01/2026, 09:53
Ato ordinatório
12/01/2026, 17:38
Expedida/certificada
12/01/2026, 17:20
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 17:20
Petição
02/12/2025, 08:21
Publicação
02/12/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013700-71.2015.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: TIAGO BOFF PIRILLO
ADVOGADO(A): JACY MORAES BERNARDES NETO (OAB RS111536)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA WINTER (OAB RS057052)
ADVOGADO(A): LAURA ZAMIN SALVADE (OAB RS093597)
ADVOGADO(A): FELIPE SARAIVA RUSSOWSKY (OAB RS057020)
ADVOGADO(A): MATHEUS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS081313)
EXECUTADO: PAULO DORNELES DE DORNELES
ADVOGADO(A): ROBERTA CONTE SOEIRO DE SOUZA JECKEL (OAB RS057610)
ADVOGADO(A): GILSON HERMANN KROEFF (OAB RS039866)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, defiro a expedição da certidão ao SERASAJUD, conforme requerido pela parte exequente, em conformidade com o artigo 782, § 3º, do CPC.
Expeça-se certidão.
2. Sem prejuízo, intime-se o credor a indicar bens passíveis de penhora, em 15 dias.
No silêncio, suspenda-se a demanda executória, pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III, §§ 1º e 2º, do CPC.
Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, arquive-se com baixa.
01/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/11/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 18:57
Publicação
05/06/2025, 03:42
Petição
04/06/2025, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013700-71.2015.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: TIAGO BOFF PIRILLO
ADVOGADO(A): JACY MORAES BERNARDES NETO (OAB RS111536)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA WINTER (OAB RS057052)
ADVOGADO(A): LAURA ZAMIN SALVADE (OAB RS093597)
ADVOGADO(A): FELIPE SARAIVA RUSSOWSKY (OAB RS057020)
ADVOGADO(A): MATHEUS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS081313)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o credor para que promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de baixa, facultada a reativação sem ônus, observada a prescrição intercorrente.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2025, 16:01
Ato ordinatório
03/06/2025, 16:01
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 18:46
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 17:18
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:18
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 19:10
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 17:37
Publicação
21/05/2025, 03:10
Petição
20/05/2025, 17:32
Petição
20/05/2025, 17:31
Confirmada
20/05/2025, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013700-71.2015.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: TIAGO BOFF PIRILLO
ADVOGADO(A): JACY MORAES BERNARDES NETO (OAB RS111536)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA WINTER (OAB RS057052)
ADVOGADO(A): LAURA ZAMIN SALVADE (OAB RS093597)
ADVOGADO(A): FELIPE SARAIVA RUSSOWSKY (OAB RS057020)
ADVOGADO(A): MATHEUS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS081313)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida.
2. Com o aporte, ao Cartório para pesquisa de bens nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), autorizado o prosseguimento nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2025.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 15:08
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 18:59
Petição
06/09/2024, 13:38
Confirmada
05/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/08/2024, 19:02
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2024, 03:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
02/07/2024, 15:34
Petição
02/07/2024, 11:13
Petição
02/07/2024, 10:17
Confirmada
01/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/06/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 18:56
Petição
17/06/2024, 09:42
Documento (Certidão)
16/05/2024, 14:04
Documento (Certidão)
09/05/2024, 14:37
Confirmada
02/05/2024, 23:59
Petição
02/05/2024, 17:22
Confirmada
02/05/2024, 17:22
Mudança de Parte
25/04/2024, 12:49
Petição
24/04/2024, 14:20
Expedida/certificada
22/04/2024, 18:12
Mero expediente
22/04/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
28/03/2024, 19:00
Petição
25/03/2024, 09:18
Confirmada
24/03/2024, 23:59
Petição
20/03/2024, 19:54
Petição
20/03/2024, 19:46
Expedida/certificada
14/03/2024, 08:57
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 19:01
Petição
04/03/2024, 07:55
Petição
27/02/2024, 16:19
Confirmada
08/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/01/2024, 16:41
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 16:40
Mero expediente
11/01/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 18:59
Petição
11/12/2023, 11:06
Confirmada
08/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/11/2023, 17:52
Mero expediente
28/11/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 19:00
Petição
10/11/2023, 10:06
Documento (Certidão)
13/07/2023, 22:03
Documento (Certidão)
12/07/2023, 18:14
Confirmada
03/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/06/2023, 11:32
Mero expediente
23/06/2023, 11:32
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 18:57
Petição
16/06/2023, 11:14
Confirmada
27/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/05/2023, 20:25
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 18:59
Petição
12/05/2023, 14:27
Expedida/certificada
12/05/2023, 13:55
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 18:55
Petição
08/05/2023, 08:16
Documento (Certidão)
03/05/2023, 09:18
Confirmada
04/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/01/2023, 20:51
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 19:03
Petição
23/01/2023, 09:54
Expedida/certificada
18/01/2023, 14:16
Petição
10/01/2023, 11:27
Expedida/certificada
09/01/2023, 15:19
Petição
12/12/2022, 18:08
Documento (Certidão)
09/12/2022, 16:14
Expedida/certificada
06/12/2022, 16:34
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 12:14
Petição
23/11/2022, 16:07
Documento (Certidão)
09/11/2022, 10:00
Confirmada
03/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/10/2022, 15:31
Petição
10/10/2022, 15:26
Confirmada
10/10/2022, 15:26
Petição
10/10/2022, 10:43
Expedida/certificada
07/10/2022, 13:11
Recebimento
25/08/2022, 03:28
Remessa (outros motivos)
24/08/2022, 18:16
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 18:16
Remessa (outros motivos)
15/08/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 16:40
Recebimento
04/08/2022, 14:43
Recebimento
04/08/2022, 14:33
Protocolo de Petição
02/08/2022, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 17:47
Recebimento
21/06/2022, 15:56
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 12:47
Recebimento
18/04/2022, 11:42
Conclusão (para despacho)
14/04/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 16:24
Recebimento
13/04/2022, 14:06
Recebimento
13/04/2022, 13:52
Protocolo de Petição
12/04/2022, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:11
Recebimento
09/03/2022, 12:04
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 14:51
Recebimento
02/03/2022, 15:50
Recebimento
02/03/2022, 13:17
Protocolo de Petição
25/02/2022, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 17:26
Protocolo de Petição
14/02/2022, 17:07
Recebimento
06/12/2021, 17:40
Recebimento
06/12/2021, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2021, 17:40
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)