Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000130-56.2024.8.21.0048/RS
EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
ADVOGADO(A): Gustavo Henrique Lorensetti Pastore (OAB SC033065)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Procedo à penhora sobre os veículos, IMP/FORD MONDEO CLX ND, placa IGD9299, GM/MONZA SL/E 1.8, placa IFJ0072 e VW/FUSCA 1300, placa IDN9511, Renavam 561657394, de propriedade do executado, LUCIANO MACIEL NEIS, CPF: 80540570087, respectivamente, evento 102, PRONT2, evento 102, PRONT3 e evento 102, PRONT4, na forma prevista pelo art. 845, § 1º, do CPC, observando-se o valor de avaliação indicado pelo credor, na tabela FIPE e pela Plataforma de compra e venda Mercado Livre, em relação ao VW/Fusca 1300, placa: IDN9511, respectivamente, (evento 102, TABELA6, evento 102, TABELA7 e evento 102, TABELA8).
A presente decisão, assinada, serve como termo de penhora.
2) Inclua-se a restrição de penhora e de transferência junto ao Sistema RENAJUD.
3) Nomeio como depositário(a) o(a) executado(a), LUCIANO MACIEL NEIS.
4) Intime-se pessoalmente a parte executada da penhora.
5) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, diga se pretende ficar de como depositária do veículo penhorado, necessitando indicar o nome e qualificação do depositário fiel, devendo também informar se pretende outro meio de expropriação do bem diverso da hasta pública (adjudicação, iniciativa particular).
6) Em caso positivo, expeça-se mandado de remoção do bem, frisando que cabe à parte exequente contatar o oficial de justiça responsável, a fim de providenciar os meios para o efetivo cumprimento do mandado.
7) Caso a parte exequente opte pela hasta pública, voltem os autos conclusos, para nomeação de leiloeiro.
8) Defiro, por fim, o pleito da parte credora para ser levantada a restrição existente nestes autos em relação automóvel, GM/VECTRA GLS, placa IHS5554, Renavam 592332071, junto ao sistema RENAJUD, visto que existe comunicação de venda datada de 24/11/2025 (evento 102, PRONT5).
Agendada a intimação das partes.
Dil. Legais.