Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007749-64.2018.8.21.0010/RS RELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPO
AUTOR: NAURO DE JESUS RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAURA DA CRUZ PENNA CIOCCARI (OAB RS091275)
ADVOGADO(A): DANIELE CRISTINE ORTIS (OAB RS092774)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 175 - 09/06/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor expedida
10/07/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
10/06/2026, 12:30
Preparada para Envio
09/06/2026, 17:09
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:04
Comunicação eletrônica
14/05/2026, 18:42
Petição
08/05/2026, 18:50
Expedida/Certificada
08/05/2026, 18:27
Confirmada
24/04/2026, 00:06
Publicação
15/04/2026, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007749-64.2018.8.21.0010/RS
AUTOR: NAURO DE JESUS RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAURA DA CRUZ PENNA CIOCCARI (OAB RS091275)
ADVOGADO(A): DANIELE CRISTINE ORTIS (OAB RS092774)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Reporto-me evento 153, DESPADEC1.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007749-64.2018.8.21.0010/RS
AUTOR: NAURO DE JESUS RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAURA DA CRUZ PENNA CIOCCARI (OAB RS091275)
ADVOGADO(A): DANIELE CRISTINE ORTIS (OAB RS092774)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Reporto-me evento 153, DESPADEC1.
Intimem-se.
14/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/04/2026, 17:11
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 14:59
Petição
03/04/2026, 08:22
Petição
02/04/2026, 20:17
Publicação
01/04/2026, 03:27
Petição
31/03/2026, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007749-64.2018.8.21.0010/RS
AUTOR: NAURO DE JESUS RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAURA DA CRUZ PENNA CIOCCARI (OAB RS091275)
ADVOGADO(A): DANIELE CRISTINE ORTIS (OAB RS092774)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte autora. O processo está em fase de cumprimento de sentença homologatória de acordo. O INSS apresentou os cálculos, com os quais a parte autora concordou.
Na ocasião, a procuradora requereu o destaque de honorários contratuais e o pagamento dos sucumbenciais em nome da sociedade unipessoal de advocacia. Este Juízo deferiu o pedido, expedindo a respectiva Requisição de Pequeno Valor.
Agora, as procuradoras peticionam informando a ocorrência de equívoco material. Alegam que a causa foi patrocinada por duas advogadas, conforme contrato de honorários. Requerem a divisão igualitária dos honorários contratuais e sucumbenciais entre as duas sociedades de advocacia.
A análise do contrato de honorários confirma a atuação conjunta das advogadas Daniele Cristine Ortis e Laura da Cruz Penna Cioccari. Ambas constituíram sociedades individuais de advocacia, sendo legítimo o pleito de pagamento das verbas honorárias em nome das pessoas jurídicas.
O pedido não altera os valores homologados, buscando somente a correta destinação dos créditos. O erro material apontado no pedido anterior justifica a reconsideração da decisão, garantindo a remuneração de ambas as profissionais que atuaram no feito. A RPV expedida pode ser cancelada e reemitida, pois não há notícia de seu pagamento.
Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração. Torno sem efeito a decisão anterior no que tange à destinação dos honorários.
Defiro o cancelamento da RPV expedida.
Expeçam-se novas requisições para os honorários de sucumbência, no valor total de R$ 29.942,38, dividindo-se igualmente entre DANIELE ORTIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 52.077.780/0001-71, e LAURA CIOCCARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 51.921.125/0001-95.
Indefiro o destaque dos honorários contratuais de 30% sobre o crédito principal do autor.
Intimem-se.
31/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/03/2026, 15:34
Outras Decisões
30/03/2026, 15:34
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2026, 16:28
Petição
16/03/2026, 23:54
Ato ordinatório
25/02/2026, 09:11
Publicação
23/02/2026, 03:41
Petição
20/02/2026, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007749-64.2018.8.21.0010/RS RELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPO
AUTOR: NAURO DE JESUS RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAURA DA CRUZ PENNA CIOCCARI (OAB RS091275)
ADVOGADO(A): DANIELE CRISTINE ORTIS (OAB RS092774)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 141 - 19/02/2026 - PETIÇÃO
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 18:14
Expedida/certificada
19/02/2026, 17:45
Expedida/certificada
19/02/2026, 17:45
Petição
19/02/2026, 09:30
Por decisão judicial
03/02/2026, 14:04
Petição
08/12/2025, 14:45
Confirmada
14/11/2025, 23:45
Expedida/certificada
04/11/2025, 18:06
Petição
30/10/2025, 18:30
Petição
30/10/2025, 13:26
Publicação
30/10/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007749-64.2018.8.21.0010/RS RELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPO
AUTOR: NAURO DE JESUS RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAURA DA CRUZ PENNA CIOCCARI (OAB RS091275)
ADVOGADO(A): DANIELE CRISTINE ORTIS (OAB RS092774)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 127 - 23/10/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor expedida
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 14:42
Expedida/certificada
28/10/2025, 14:14
Petição
23/10/2025, 22:18
Preparada para Envio
23/10/2025, 18:07
Petição
22/10/2025, 13:03
Publicação
22/10/2025, 03:22
Petição
21/10/2025, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007749-64.2018.8.21.0010/RS
AUTOR: NAURO DE JESUS RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAURA DA CRUZ PENNA CIOCCARI (OAB RS091275)
ADVOGADO(A): DANIELE CRISTINE ORTIS (OAB RS092774)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
NAURO DE JESUS RODRIGUES ajuizou ação previdenciária contra o INSS. Após instrução e recurso, as partes celebraram acordo, homologado em 19 de maio de 2025 (Evento 71 - SENT), extinguindo o feito.
O INSS apresentou cálculos de liquidação (Evento 73 - ANEXO): R$ 252.657,25 ao autor e R$ 29.942,38 de honorários sucumbenciais. O autor concordou e requereu o destaque de 30% dos honorários contratuais sobre as parcelas vencidas em favor de DANIELE ORTIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 52.077.780/0001-71), conforme documentação (Evento 79 - PET).
Cálculos conforme o acordo, e parte autora concordou. Destaque de honorários contratuais amparado pelo art. 22, § 4º, Estatuto da OAB, e art. 85, § 15, CPC, permitindo requisição em nome da sociedade.
Diante do exposto:
HOMOLOGO os cálculos de liquidação do INSS (Evento 73 - ANEXO): R$ 252.657,25 ao autor e R$ 29.942,38 para honorários sucumbenciais.
DEFIRO o destaque de 30% dos honorários contratuais sobre as parcelas vencidas ao autor, em favor de DANIELE ORTIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 52.077.780/0001-71).
DETERMINO expedição de requisições de pagamento (RPV/Precatório) distintas:
a. NAURO DE JESUS RODRIGUES (principal, deduzidos honorários contratuais).
b. DANIELE ORTIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (honorários).
Intimem-se.
21/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 15:37
Petição
10/09/2025, 14:42
Publicação
20/08/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007749-64.2018.8.21.0010/RS RELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPO
AUTOR: NAURO DE JESUS RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAURA DA CRUZ PENNA CIOCCARI (OAB RS091275)
ADVOGADO(A): DANIELE CRISTINE ORTIS (OAB RS092774)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 05/08/2025 - PETIÇÃO
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 17:56
Expedida/certificada
18/08/2025, 17:39
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 17:39
Petição
05/08/2025, 23:10
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 17:17
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:08
Confirmada
22/06/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/06/2025, 18:28
Trânsito em julgado
12/06/2025, 18:27
Petição
10/06/2025, 20:24
Petição
23/05/2025, 07:17
Publicação
21/05/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007749-64.2018.8.21.0010/RS AUTOR: NAURO DE JESUS RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAURA DA CRUZ PENNA CIOCCARI (OAB RS091275)
ADVOGADO(A): DANIELE CRISTINE ORTIS (OAB RS092774)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 487, III, ?b?, do CPC.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 15:12
Homologação de Transação
19/05/2025, 15:12
Conclusão (para julgamento)
19/05/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 11:27
Petição
16/05/2025, 14:42
Petição
30/04/2025, 18:58
Confirmada
24/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/04/2025, 11:42
Petição
14/04/2025, 11:14
Confirmada
06/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/03/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 15:08
Petição
27/02/2025, 20:15
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
03/02/2025, 15:09
Remessa (outros motivos)
03/02/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 11:16
Petição
05/12/2024, 14:12
Documento (Carta)
28/11/2024, 08:35
Petição
11/11/2024, 15:42
Confirmada
20/10/2024, 23:59
Petição
16/10/2024, 14:15
Expedição de documento (Carta)
10/10/2024, 16:44
Expedida/certificada
10/10/2024, 15:34
Expedida/certificada
10/10/2024, 15:34
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 13:55
Petição
26/08/2024, 10:19
Confirmada
05/08/2024, 23:59
Petição
31/07/2024, 15:02
Remessa (outros motivos)
30/07/2024, 09:09
Expedida/certificada
26/07/2024, 15:18
Petição
25/07/2024, 19:05
Confirmada
04/07/2024, 23:59
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 15:18
Remessa (outros motivos)
03/07/2024, 18:37
Documento (Ofício)
03/07/2024, 18:36
Petição
03/07/2024, 09:23
Remessa (outros motivos)
28/06/2024, 13:56
Petição
25/06/2024, 10:45
Expedida/certificada
24/06/2024, 15:52
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 12:06
Recebimento
06/06/2024, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO
APELADO: NAURO DE JESUS RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): LAURA DA CRUZ PENNA CIOCCARI (OAB RS091275) ADVOGADO(A): DANIELE CRISTINE ORTIS (OAB RS092774) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): IVETE BRUST Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5007749-64.2018.8.21.0010/RS (Pauta: 173) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA
16/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/09/2023, 16:20
Petição
13/09/2023, 16:03
Documento (Certidão)
13/09/2023, 00:40
Documento (Certidão)
12/09/2023, 14:48
Confirmada
19/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/08/2023, 15:07
Petição
13/06/2023, 22:06
Petição
26/05/2023, 17:00
Confirmada
19/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/05/2023, 07:59
Petição
02/05/2023, 17:08
Confirmada
06/04/2023, 23:59
Petição
01/04/2023, 11:29
Confirmada
01/04/2023, 11:29
Petição
28/03/2023, 14:42
Confirmada
28/03/2023, 14:42
Expedida/certificada
27/03/2023, 15:18
Conclusão (para julgamento)
15/03/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 09:25
Petição
01/03/2023, 21:47
Petição
16/02/2023, 15:34
Confirmada
06/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/01/2023, 11:23
Remessa (outros motivos)
25/01/2023, 14:04
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 13:58
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 01:23
Documento (Carta)
02/08/2022, 06:52
Petição
14/06/2022, 21:07
Confirmada
11/06/2022, 23:59
Petição
06/06/2022, 17:34
Expedição de documento (Carta)
02/06/2022, 09:48
Expedida/certificada
01/06/2022, 17:21
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 14:13
Remessa (outros motivos)
29/04/2022, 17:04
Recebimento
19/04/2022, 03:33
Remessa (outros motivos)
18/04/2022, 09:03
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 09:03
Remessa (outros motivos)
13/04/2022, 14:52
Remessa (em diligência)
04/02/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 10:39
Recebimento
27/01/2021, 13:48
Recebimento
27/01/2021, 13:44
Protocolo de Petição
26/01/2021, 14:44
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)