Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008513-44.2019.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VIVER SÃO LEOPOLDO
ADVOGADO(A): JORDANA MARIA BORGES SELZLER (OAB RS114024)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária à sucessora Nicole, tendo em vista os documentos acostados no 101.6, os quais demonstram a sua hipossuficiência financeira.
Alega a parte autora que o parcelamento ofertado pela executada não supre o valor do débito, referindo, ainda, a ausência de comprovação de legitimidade de Nicole para firmar acordo na presente lide (107.1).
No entanto, rememoro ao exequente que a qualidade de sucessora da parte executada foi devidamente demonstrada nos autos, inclusive pelo próprio credor (evento 3, DOC1, fls. 34 e seguintes).
Assim, intime-se o exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito em 30 dias, sob pena de extinção.