Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5154994-96.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CREDITAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E SERVICOS DE REFORMAS LTDA.
ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao princípio da cooperação processual, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha com a relação das buscas de endereço efetivadas, explicitando os órgãos, concessionárias e sistemas consultados, assim como as diligências negativas nos endereços localizados, especificando os eventos e páginas, a fim de possibilitar a análise do pedido de citação por edital.
Havendo endereços diligenciados por carta AR com as informações da EBCT de retorno negativo, quais sejam, "ausente 3x", "não procurado" ou "recebido por terceiro" a parte autora deverá, de plano, promover a diligência por mandado.
Saliento ser imprescindível o exaurimento das diligências de localização da parte requerida para evitar futura alegação de nulidade, bem como para que se atestem presentes as circunstâncias autorizadoras da citação por edital, sob pena da aplicação da sanção prevista no art. 258 do CPC.