Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Partes do Processo
JOAO ERCI TABORDA
CPF
Autor
ALCEU LUIS VIECELI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO DANIEL GEORG RODRIGUES
OAB/RS 57832·CPF·Representa: Autor
CLÁUDIO RENATO VITOLA DA SILVA
OAB/RS 46491·CPF·Representa: Autor
FABIO DANIEL GEORG RODRIGUES
OAB/RS 057832·CPF·Representa: Autor
CLÁUDIO RENATO VITOLA DA SILVA
OAB/RS 046491·CPF·Representa: Autor
FABIO DANIEL GEORG RODRIGUES
OAB/RS 57832·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
14/04/2026, 11:50
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 10:00
Trânsito em julgado
14/03/2026, 16:56
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:13
Petição
26/02/2026, 16:54
Publicação
19/02/2026, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013380-41.2023.8.21.0033/RS EXEQUENTE: JOAO ERCI TABORDA
ADVOGADO(A): FABIO DANIEL GEORG RODRIGUES (OAB RS057832)
EXECUTADO: ALCEU LUIS VIECELI
ADVOGADO(A): CLÁUDIO RENATO VITOLA DA SILVA (OAB RS046491)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013380-41.2023.8.21.0033/RS EXEQUENTE: JOAO ERCI TABORDA
ADVOGADO(A): FABIO DANIEL GEORG RODRIGUES (OAB RS057832)
EXECUTADO: ALCEU LUIS VIECELI
ADVOGADO(A): CLÁUDIO RENATO VITOLA DA SILVA (OAB RS046491)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
18/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/02/2026, 11:08
Ausência de pressupostos processuais
14/02/2026, 11:08
Conclusão (para julgamento)
23/01/2026, 10:42
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 11:52
Documento (Certidão)
20/10/2025, 14:07
Petição
24/09/2025, 17:45
Publicação
24/09/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013380-41.2023.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: JOAO ERCI TABORDA
ADVOGADO(A): FABIO DANIEL GEORG RODRIGUES (OAB RS057832)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I- Desistência do executado SERRALHERIA SCHARLAU LTDA
Da análise dos autos, verifico que a parte exequente postulou a desistência da presente demanda em relação ao executado SERRALHERIA SCHARLAU LTDA.
Assim, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, em relação ao executado SERRALHERIA SCHARLAU LTDA, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Exclua SERRALHERIA SCHARLAU LTDA do feito.
II - Intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
No silêncio, renove-se a intimação, pessoalmente, pelo prazo de 5 dias, na forma do art. 485, §1º, do CPC.
23/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2025, 16:45
Petição
05/09/2025, 17:56
Comunicação eletrônica
22/08/2025, 17:56
Publicação
19/08/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013380-41.2023.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: JOAO ERCI TABORDA
ADVOGADO(A): FABIO DANIEL GEORG RODRIGUES (OAB RS057832)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I- Desistência do executado SERRALHERIA SCHARLAU LTDA
Da análise dos autos, verifico que a parte exequente postulou a desistência da presente demanda em relação ao executado SERRALHERIA SCHARLAU LTDA.
Assim, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, em relação ao executado SERRALHERIA SCHARLAU LTDA, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Exclua SERRALHERIA SCHARLAU LTDA do feito.
II - Intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
No silêncio, renove-se a intimação, pessoalmente, pelo prazo de 5 dias, na forma do art. 485, §1º, do CPC.
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2025, 14:39
Comunicação eletrônica
21/07/2025, 19:12
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:14
Petição
02/06/2025, 17:27
Publicação
21/05/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013380-41.2023.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: JOAO ERCI TABORDA
ADVOGADO(A): FABIO DANIEL GEORG RODRIGUES (OAB RS057832)
EXECUTADO: ALCEU LUIS VIECELI
ADVOGADO(A): CLÁUDIO RENATO VITOLA DA SILVA (OAB RS046491)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I- Desistência do executado SERRALHERIA SCHARLAU LTDA
Da análise dos autos, verifico que a parte exequente postulou a desistência da presente demanda em relação ao executado SERRALHERIA SCHARLAU LTDA.
Assim, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, em relação ao executado SERRALHERIA SCHARLAU LTDA, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Exclua SERRALHERIA SCHARLAU LTDA do feito.
II - Intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
No silêncio, renove-se a intimação, pessoalmente, pelo prazo de 5 dias, na forma do art. 485, §1º, do CPC.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 15:22
Mudança de Parte
19/05/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 13:25
Petição
12/02/2025, 17:44
Confirmada
26/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
16/01/2025, 14:06
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:06
Petição
28/11/2024, 16:42
Confirmada
15/11/2024, 23:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2024, 17:52
Expedida/certificada
05/11/2024, 17:52
Comunicação eletrônica
28/10/2024, 15:37
Expedida/Certificada
22/10/2024, 10:20
Por decisão judicial
23/08/2024, 16:53
Petição
23/08/2024, 14:32
Expedição de documento (Carta de ordem)
23/08/2024, 14:27
Confirmada
02/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/07/2024, 17:58
Expedição de documento (Carta de ordem)
23/07/2024, 17:25
Mero expediente
21/06/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 13:15
Petição
08/02/2024, 18:00
Petição
25/01/2024, 16:26
Confirmada
21/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/01/2024, 15:30
Ato ordinatório
11/01/2024, 15:30
Confirmada
28/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/12/2023, 18:32
Documento (Mandado)
18/12/2023, 18:18
Expedição de documento (Carta de ordem)
14/12/2023, 18:54
Mandado
14/12/2023, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 10:11
Petição
26/10/2023, 15:28
Confirmada
12/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
02/10/2023, 14:41
Petição
11/07/2023, 17:59
Confirmada
03/07/2023, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 10:05
Petição
28/06/2023, 13:44
Expedida/certificada
23/06/2023, 14:54
Documento (Mandado)
23/06/2023, 01:45
Confirmada
16/06/2023, 23:59
Mandado
06/06/2023, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2023, 14:11
Expedida/certificada
06/06/2023, 10:39
Ato ordinatório
06/06/2023, 10:39
Mero expediente
05/06/2023, 14:15
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)