Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000766-23.2018.8.21.0051/RS
EXEQUENTE: JAIME ALBERTON
ADVOGADO(A): ADRIANE POSTINGHER SPECHT (OAB RS126055)
EXECUTADO: MARCELO PIETROBON RIGON
ADVOGADO(A): LAUDIR GULDEN (OAB RS044528)
DESPACHO/DECISÃO
A execução se arrasta desde 2018, e as diversas diligências para encontrar bens (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) foram, em sua maioria, infrutíferas. Há fortes indícios de ocultação de patrimônio, evidenciados pela intensa movimentação financeira em contas do executado, conforme extratos por ele mesmo juntados (evento 46, EXTR2) e já observados por este juízo em decisão anterior (evento 50, DESPADEC1). O próprio executado já foi, inclusive, penalizado por ato atentatório à dignidade da justiça (evento 27, DESPADEC1).
Nesse contexto, a quebra do sigilo bancário não se mostra desproporcional, mas sim uma medida necessária e adequada para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, ponderando-se os interesses em conflito.
Consulte-se, via sistema SISBAJUD - módulo de afastamento de sigilo bancário, para obter os extratos bancários de todas as contas e faturas de cartão de crédito do executado, no período de janeiro de 2018 até junho de 2025.
Os documentos devem ser juntados ao processo com sigilo 1.
Juntados os documentos, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.