Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5132334-74.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJ.RESIDENCIAL JARDIM ZONA SUL
ADVOGADO(A): GUERULA MELLO VIERO (OAB RS117211)
ADVOGADO(A): BRUNA BALESTIERI BEDIN SALVI ORDAHY (OAB RS066003)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação evento 31, PET1, por ora, INDEFIRO o pedido de penhora na matrícula do imóvel.
Segundo, o art. 835 do Código de Processo Civil, a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: "I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos".
Nesse entido, intime-se o exequente para que, em 5 dias, diga sobre o prosseguimento.
Agendadas as intimações eletrônicas.