Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL (UNIÃO) Nº 5000031-73.2006.8.21.0127/RS
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS PIMENTEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): TIAGO CARNIEL (OAB RS120640)
EXECUTADO: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA LAGOENSE
ADVOGADO(A): GIOVANI QUADROS ANDRIGHI (OAB RS028682)
ADVOGADO(A): NÉVIO DE OLIVEIRA MELO (OAB RS011475)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos pela COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA LAGOENSE no evento 194, DOC1, porquanto tempestivos.
Sustenta a embargante a existência de omissão na decisão, ao argumento de que foi condenada ao pagamento das custas processuais, apesar de ter sido beneficiada pela gratuidade da justiça no curso do feito.
Entretanto, em que pesem as alegações apresentadas, não verifico nos autos decisão que tenha concedido tal benefício à parte.
Ademais, ainda que assim não fosse, considerando o lapso temporal de tramitação da demanda, mostra-se necessária a comprovação atual da hipossuficiência econômica da parte.
Dessa forma, recebo os embargos de declaração, porém DESACOLHO-OS.
Contudo, considerando que a manifestação apresentada pelo executado ROBERTO CARLOS PIMENTEL RODRIGUES DA SILVA no evento 198, DOC1, também versa sobre pedido de gratuidade processual, faculto às partes comprovarem efetivamente a necessidade do benefício, não sendo suficiente, conforme o caso concreto e as condições pessoais das partes, a mera declaração de insuficiência, nos termos do § 3º do artigo 99 do CPC.
Assim, deverá o executado ROBERTO CARLOS PIMENTEL RODRIGUES DA SILVA, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos:
a) cópia integral da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega;
b) cópia da declaração de ITR atualizada, caso possua bens imóveis rurais, ou, em caso negativo, certidão expedida pelo Registro de Imóveis de sua residência, atestando a inexistência de imóveis registrados em seu nome;
c) certidão atualizada expedida pelo Detran;
d) certidão expedida pela Inspetoria Veterinária do município de seu domicílio, comprovando não ser proprietário de semoventes;
e) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 03 (três) meses;
f) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses;
g) cópia dos 02 (dois) últimos contracheques, caso possua vínculo empregatício formal.
No que se refere ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA LAGOENSE, deverá a parte, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar:
a) cópia integral do último balanço patrimonial da empresa e de suas filiais;
b) extrato de recebíveis de cartão de crédito;
c) cópia da declaração de ITR atualizada, caso possua bens imóveis rurais, ou, alternativamente, certidão expedida pelo Registro de Imóveis do município sede da empresa e de todas as filiais;
d) certidão atualizada expedida pelo Detran em nome da empresa e de suas filiais;
e) cópia dos extratos bancários de todas as contas da empresa e filiais, referentes aos últimos 03 (três) meses.
Advirto que a resistência ao integral cumprimento das determinações acima implicará presunção de capacidade econômica, autorizando o indeferimento da gratuidade postulada.
Ausente comprovação concreta da necessidade do benefício legal, fica, desde já, indeferido o pedido de gratuidade processual.
Com a manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem aproveitamento, voltem conclusos para decisão.
Intimações automáticas.
Diligências legais.