Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/06/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
COMERCIAL DE COSMETICOS E ALIMENTOS AZAMBUJA LTDA
Autor
CLEIA REGINA MARQUES MOTTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERSON FARIAS AZAMBUJA
OAB/RS 21588·Representa: Autor
CLEONI MARIA BERMAN ESMERIO
OAB/SC 12852·CPF·Representa: Autor
DANGELO MARQUES MOTTA
OAB/SC 68515·Representa: Autor
ROBERSON FARIAS AZAMBUJA
OAB/RS 021588·CPF·Representa: Autor
DANGELO MARQUES MOTTA
OAB/SC 068515·Representa: Autor
Movimentações
Mandado
09/06/2026, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2026, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2026, 10:09
Petição
20/05/2026, 13:55
Publicação
15/05/2026, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000181-56.2021.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: COMERCIAL DE COSMETICOS E ALIMENTOS AZAMBUJA LTDA
ADVOGADO(A): ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.2
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
2. Art. 2.º A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.Parágrafo único. Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem: (...) V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados (...) independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa. Art. 15. Cabe ao autor o pagamento de despesas de atos e diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, e dos feitos processados à revelia da parte contrária. Parágrafo único. A obrigatoriedade da execução de diligências só ocorrerá após o pagamento das despesas correspondentes, salvo determinação judicial em sentido diverso.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000181-56.2021.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: COMERCIAL DE COSMETICOS E ALIMENTOS AZAMBUJA LTDA
ADVOGADO(A): ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.2
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
2. Art. 2.º A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.Parágrafo único. Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem: (...) V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados (...) independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa. Art. 15. Cabe ao autor o pagamento de despesas de atos e diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, e dos feitos processados à revelia da parte contrária. Parágrafo único. A obrigatoriedade da execução de diligências só ocorrerá após o pagamento das despesas correspondentes, salvo determinação judicial em sentido diverso.
14/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/05/2026, 12:25
Ato ordinatório
13/05/2026, 12:25
Documento (Carta)
15/04/2026, 08:42
Decurso de Prazo
13/02/2026, 01:00
Petição
12/02/2026, 11:37
Expedição de documento (Carta)
09/02/2026, 16:43
Publicação
22/01/2026, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000181-56.2021.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: COMERCIAL DE COSMETICOS E ALIMENTOS AZAMBUJA LTDA
ADVOGADO(A): ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588)
EXECUTADO: CLEIA REGINA MARQUES MOTTA
ADVOGADO(A): DANGELO MARQUES MOTTA (OAB SC068515)
ADVOGADO(A): CLEONI MARIA BERMAN ESMERIO (OAB SC012852)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que, conforme determinado no evento 90, DESPADEC1, foi expedida intimação eletrônica ao executado ALDO MOTTA (Evento 91) sobre os bloqueios realizados em suas contas (evento 84, SISBAJUD1 e evento 84, SISBAJUD4).
Contudo, não há nos autos confirmação de que a intimação tenha sido efetivamente realizada, seja por AR ou por Oficial de Justiça.
Assim, para evitar futura alegação de nulidade, determino:
a) Expeça-se carta AR/MP para intimação do executado ALDO MOTTA no endereço constante dos autos (Rua São Leopoldo, 358, Cassino, Rio Grande, RS, 96205-180), para que tome ciência da penhora realizada em suas contas bancárias nos valores de R$ 142,74 e R$ 384,89, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841 c/c art. 525 do CPC;
b) Caso a carta AR retorne negativa, expeça-se mandado de intimação por Oficial de Justiça;
c) Caso as diligências acima restem infrutíferas, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a aplicação do disposto no art. 841, §4º, do CPC, que considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
Após a comprovação da intimação do executado ou decorrido o prazo para impugnação, voltem conclusos para análise do pedido de expedição de alvará em favor da parte exequente (evento 124, PET1).
Cumpra-se.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2026, 17:04
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 14:24
Petição
18/08/2025, 11:20
Publicação
01/08/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000181-56.2021.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: COMERCIAL DE COSMETICOS E ALIMENTOS AZAMBUJA LTDA
ADVOGADO(A): ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para que diga quanto ao endereço da parte ré/executada.
31/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/07/2025, 15:32
Ato ordinatório
30/07/2025, 15:32
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:35
Publicação
06/06/2025, 03:28
Petição
05/06/2025, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000181-56.2021.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANA PASETTI BORGES
EXEQUENTE: COMERCIAL DE COSMETICOS E ALIMENTOS AZAMBUJA LTDA
ADVOGADO(A): ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588)
EXECUTADO: CLEIA REGINA MARQUES MOTTA
ADVOGADO(A): DANGELO MARQUES MOTTA (OAB SC068515)
ADVOGADO(A): CLEONI MARIA BERMAN ESMERIO (OAB SC012852)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 110 - 21/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 109 - 21/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 19:20
Expedida/certificada
04/06/2025, 16:37
Expedida/certificada
04/06/2025, 16:37
Confirmada
24/05/2025, 23:59
Expedição de documento (Alvará)
21/05/2025, 15:38
Expedição de documento (Alvará)
21/05/2025, 15:38
Publicação
21/05/2025, 03:14
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000181-56.2021.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: COMERCIAL DE COSMETICOS E ALIMENTOS AZAMBUJA LTDA
ADVOGADO(A): ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para informar o endereço para intimação do Sr. Aldo Motta acerca do bloqueio de valores.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 15:27
Ato ordinatório
17/05/2025, 09:04
Ato ordinatório
17/05/2025, 09:03
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:10
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:03
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:03
Petição
14/05/2025, 18:37
Expedida/certificada
14/05/2025, 16:22
Expedida/certificada
14/05/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 14:56
Petição
14/05/2025, 09:31
Petição
13/05/2025, 20:24
Expedida/certificada
13/05/2025, 16:57
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 12:55
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 17:31
Petição
12/05/2025, 16:29
Confirmada
08/05/2025, 23:59
Petição
07/05/2025, 08:57
Expedida/certificada
28/04/2025, 12:33
Petição
27/04/2025, 23:18
Remessa (outros motivos)
17/04/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 09:29
Petição
15/08/2024, 23:26
Expedida/certificada
12/08/2024, 17:35
Mero expediente
12/08/2024, 17:35
Petição
08/08/2024, 20:32
Petição
08/08/2024, 20:09
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 17:18
Petição
12/04/2024, 15:53
Confirmada
06/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/03/2024, 14:06
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 13:57
Mudança de Parte
27/03/2024, 13:50
Mero expediente
27/11/2023, 15:17
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 16:56
Petição
05/09/2023, 15:34
Confirmada
31/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/08/2023, 14:38
Documento (Mandado)
03/08/2023, 20:26
Mandado
28/07/2023, 18:03
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2023, 18:03
Petição
19/06/2023, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:11
Confirmada
09/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/05/2023, 19:23
Ato ordinatório
30/05/2023, 19:22
Documento (Carta)
22/05/2023, 09:23
Decurso de Prazo
12/05/2023, 01:07
Documento (Certidão)
20/04/2023, 15:37
Decurso de Prazo
19/04/2023, 01:17
Petição
18/04/2023, 15:34
Confirmada
15/04/2023, 23:59
Decurso de Prazo
12/04/2023, 01:47
Expedida/certificada
05/04/2023, 17:00
Mero expediente
05/04/2023, 17:00
Confirmada
03/04/2023, 23:59
Confirmada
26/03/2023, 23:59
Expedição de documento (Carta)
24/03/2023, 17:31
Expedida/certificada
24/03/2023, 17:15
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 12:40
Petição
23/03/2023, 19:29
Expedida/certificada
16/03/2023, 18:31
Mero expediente
16/03/2023, 18:31
Petição
16/03/2023, 14:31
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 14:09
Petição
16/03/2023, 13:07
Petição
15/03/2023, 10:58
Expedida/certificada
14/03/2023, 16:56
Mero expediente
14/03/2023, 16:56
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 17:05
Petição
01/11/2022, 10:53
Confirmada
24/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
14/10/2022, 10:32
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 12:28
Petição
26/05/2022, 10:39
Expedida/certificada
24/05/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 14:40
Decurso de Prazo
05/02/2022, 01:21
Petição
02/02/2022, 08:57
Petição
26/01/2022, 17:25
Confirmada
08/01/2022, 23:59
Expedida/certificada
29/12/2021, 16:28
Ato ordinatório
29/12/2021, 16:28
Recebimento
01/12/2021, 03:23
Recebimento
30/11/2021, 13:25
Remessa (outros motivos)
30/11/2021, 08:18
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 08:18
Remessa (outros motivos)
18/11/2021, 16:40
Recebimento
27/05/2021, 14:58
Documento (Ofício)
27/05/2021, 14:54
Expedição de documento (Ofício)
16/04/2021, 15:01
Recebimento
06/04/2021, 13:34
Recebimento
05/04/2021, 17:15
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 10:05
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)