Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000220-35.2014.8.21.0074/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARINES CHRISTIANE BARTH
EXECUTADO: CEZAR ANDRE BARTH
EXECUTADO: BUG MALHAS LTDA
ADVOGADO(A): RAFAELA FRITZEN (OAB RS098430)
ADVOGADO(A): TOMAZ RODRIGUES CHRIST PETTERLE (OAB RS089694)
EXECUTADO: SOLEICA URNAU
EXECUTADO: LAIRTON JOSE URNAU
Local: Três de Maio
Data: 05/05/2026
EDITAL Nº 10105454640
Edital de LEILÃO
Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS
Objeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial eletrônico: início no dia 26/06/26, às 15h00 e se encerrará no dia 29/06/26 às 15h00. Segundo Leilão eletrônico: iniciando-se no dia 29/06/26, às 15h01 e se encerrará no dia 21/07/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. LOCAL: será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br.. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50002203520148210074 que BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00000000000191 move contra MARINES CHRISTIANE BARTH, CPF: 67022588015, CEZAR ANDRE BARTH, CPF: 57127646015, BUG MALHAS LTDA, CNPJ: 04972775000180, SOLEICA URNAU, CPF: 75626934049 e LAIRTON JOSE URNAU, CPF: 70860424049, como segue:
Do Valor – No 1° Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2° Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito preferencialmente à vista, e deverá ser realizado em até 24 horas após o término do leilão, ou através de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7° do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. No caso da opção pelo pagamento parcelado, esta deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo restante, podendo o interessado incluir seu lance com pagamento parcelado na “Sala de Disputa”, em tempo real, para conhecimento dos demais interessados. Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela internet, através da plataforma www.destakleiloes.com.br. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. Da Comissão – A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Venda Direta - Na ocasião em que o leilão não tenha recebido lance dentro do prazo préestipulado neste edital, por isonomia, economia e celeridade processual, fica desde já autorizada a venda direta dos bens aqui colacionados pelo prazo de até 90 dias através de Alienação Particular, conforme art. 879, I do CPC e Provimento CSM n° 1496/2008, devendo estar o arrematante devidamente cadastrado e habilitado para a oferta de seu lance na plataforma www.destakleiloes.com.br, desde que respeitadas as regras já estipuladas neste edital, devendo esta Alienação ser conduzida por leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário conforme art. 880 do CPC, sendo assim devida a sua comissão. Em caso de propostas com qualquer diferenciação das regras aqui determinadas, estas serão condicionadas à apreciação e aceitação do MM. Juízo. Quaisquer propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha finalizado negativo, também estarão sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento do percentual a título de comissionamento, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. Da Desistência – Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião do não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão da leiloeira, o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor da leiloeira, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lances imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital. Dos Débitos – Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Da Hipoteca – Será extinta a hipoteca gravada, por força da arrematação judicial, devendo a transferência do imóvel ao arrematante ser realizada de forma livre e desimpedida deste ônus, conforme artigo 1.499, inciso VI do Código Civil. Do Cancelamento do Leilão – Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e o caput do artigo 335 do Código Penal. Bem – Uma fração de terras rural, com a área de 50.000m2 (CINQUENTA MIL METROS QUADRADOS), localizada no lote rural nº 30, 3ª secção Buricá, neste município, com as seguintes confrontações: ao NORTE: com terras do mesmo lote nº 29, pertencente a Miro Streier; ao SUL: com o Rio Inhacorá e com terras do mesmo lote nº 30 de Victor Aureo Steffler; ao LESTE: com o Rio Inhacorá e com o lote nº 29 de Irineu Nonnemacher; e ao OESTE: com terras do mesmo lote nº 30, de Osvino Clasmann. Imóvel objeto da matricula 3.533 do 1º CRI de São Martinho/RS com INCRA sob o nº 868.183.003.824. Segundo auto de avaliação fls. 63, composto por área de cultura, mato e pedregulhos, sendo a localidade composta de muitos aclives e declives. O imóvel está localizado no lote rural nº 30 da Secção Buricá, na localidade de Linha Mineiro, São Martinho/RS. Ônus da Matrícula – Consta na R.4 (14/04/2014) hipoteca exequenda. Consta na Av.5 (20/06/2018) a penhora exequenda. Avaliação do bem – (julho/2024) – R$215.250,00 que atualizada até maio/2026 perfaz R$235.033,13. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. Condições – Os bens serão vendidos em caráter ad corpus, no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, eventuais débitos, localização exata e estado de conservação antes da efetiva participação com oferta de lance/proposta na alienação judicial eletrônica, conforme determinado pelo Artigo 18 da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. As imagens mencionadas na plataforma www.destakleiloes.com.br são meramente ilustrativas, não refletindo necessariamente à realidade do bem. Intimação – Ficam os Executados e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais. Três de Maio, 5 de Maio de 2026. SERVIDOR(A): WILLIAM OLIVEIRA DE SOUZA JUIZ(A): VANESSA TERUYA BINI MENDES