Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000445-08.2010.8.21.0038/RS
EXEQUENTE: FLAVIO FIGUEIRO JOALHERIA E OTICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO MICHELON GIACOMELLI (OAB RS063133)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que foram esgotadas, por ora, as tentativas de localização do bem penhorado, e tendo em vista o requerimento da parte exequente, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte exequente ou localização de bens penhoráveis, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC).
Ressalto que o arquivamento determinado não implica extinção do processo, podendo a parte exequente, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento para prosseguimento da execução, independentemente do pagamento de custas, conforme dispõe o art. 921, §3º, do CPC.
Agendada intimação eletrônica.