Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5004688-70.2015.8.21.0021/RS
TIPO DE AÇÃO: Esbulho / Turbação / Ameaça
APELANTE: MARISTELLA NUNES DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DAISSON FLACH (OAB RS036768)
APELANTE: PEDRO NOE DA CONCEICAO (AUTOR)
ADVOGADO(A): DAISSON FLACH (OAB RS036768)
APELADO: JULIO GONÇALVES (RÉU)
ADVOGADO(A): RAFAELA CACENOTE (OAB RS105429)
ADVOGADO(A): LEANDRO GASPAR SCALABRIN (OAB RS046570)
DESPACHO/DECISÃO
Após determinação de suspensão do processo para regularização da representação da parte demandante, o procurador peticiona e junta documentos para habilitação dos herdeiros.
Em parecer, o Ministério Público se manifesta pela suspensão do processo até que seja sanada a irregularidade, pois cabia à parte recorrente apresentar a certidão de óbito.
Assim, em acolhimento do parecer ministerial, determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, a fim de que todos os documentos necessários à habilitação sejam trazidos aos autos, o que inclui a certidão de óbito do autor Pedro.
Intimem-se.