Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000117-15.2010.8.21.0156/RS
AUTOR: ANTONIO PRATES DE ALMEIDA (Espólio)
ADVOGADO(A): SANDRA VIROTE GOULARTE (OAB RS049851)
RÉU: MÁRIO SÉRGIO SILVA DA CONCEIÇÃO (Sucessão)
ADVOGADO(A): IVES AGAMENON LEITE LUCAS (OAB RS030404)
ADVOGADO(A): JOÃO LUÍS DE OLIVEIRA ROSA (OAB RS031849)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
21/01/2026, 00:00
Petição
13/01/2026, 17:44
Expedida/certificada
13/01/2026, 15:52
Recebimento
23/09/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000117-15.2010.8.21.0156/RS (originário: processo nº 50001171520108210156/RS) RELATOR: ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI
APELANTE: ANTONIO PRATES DE ALMEIDA (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): SANDRA VIROTE GOULARTE (OAB RS049851)
APELADO: MÁRIO SÉRGIO SILVA DA CONCEIÇÃO (Sucessão) (RÉU)
ADVOGADO(A): JOÃO LUÍS DE OLIVEIRA ROSA (OAB RS031849)
ADVOGADO(A): IVES AGAMENON LEITE LUCAS (OAB RS030404)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 26 - 29/07/2025 - Não conhecido o recurso
04/08/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
29/07/2025, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANTONIO PRATES DE ALMEIDA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRA VIROTE GOULARTE (OAB RS049851)
APELADO: MÁRIO SÉRGIO SILVA DA CONCEIÇÃO (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO(A): JOÃO LUÍS DE OLIVEIRA ROSA (OAB RS031849) ADVOGADO(A): IVES AGAMENON LEITE LUCAS (OAB RS030404) TERCEIRO
INTERESSADO: IARA MARIA PRATES DE ALMEIDA (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA ADVOGADO(A): JOAO RENATO KAUFMANN HERDEIRO: LENI DE ALMEIDA ALVES (HERDEIRO) ADVOGADO(A): SANDRA VIROTE GOULARTE TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIA LOPES DA SILVA CONCEICAO (TERCEIRO INTERESSADO) TERCEIRO
INTERESSADO: JOSE PRATES DE ALMEIDA (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA ADVOGADO(A): JOAO RENATO KAUFMANN Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de julho de 2025. Desembargador NEWTON FABRÍCIO Presidente
80 - 17ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (Artigos 247 a 252 do RITJRS e Ato n. 04/2021 da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal), ou na subsequente (Art. 935 do CPC/2015), a iniciar-se em 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco dias úteis (Art. 250 do RITJRS), os processos abaixo relacionados. Evidencia-se que o caput do Art. 248 do Regimento Interno deste Tribunal dispõe que as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. Salienta-se, outrossim, que a apresentação de MEMORIAIS deverá ser feita por meio de peticionamento no Sistema EPROC até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Ademais, conforme disposto no RITJRS e no Ato n. 04/2021 da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal, poderão os advogados apresentar, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, petição contendo o link que dê acesso a Sustentação Oral gravada por arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, ou juntar aos autos a própria mídia, devendo para tanto proceder na forma prevista no art. 7º do ato mencionado. Por fim, informa-se que os agendamentos para atendimento de advogados pelos Desembargadores deverão ser realizados por meio de envio de e-mail à Secretaria da Câmara, no endereço eletrônico [email protected], sendo imprescindível a inserção da palavra AGENDAMENTO no campo destinado ao assunto da mensagem. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com a Secretaria da 17ª Câmara Cível pelos telefones 51 3210-6152 ou 51 3210-6153 e WhatsApp 51 995250642 ou com o Suporte aos advogados pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985 ([email protected]), com a maior antecedência possível: Apelação Cível Nº 5000117-15.2010.8.21.0156/RS (Pauta: 411) RELATORA: Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5000117-15.2010.8.21.0156/RS
TIPO DE AÇÃO: Esbulho / Turbação / Ameaça
APELANTE: ANTONIO PRATES DE ALMEIDA (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): SANDRA VIROTE GOULARTE (OAB RS049851)
APELADO: MÁRIO SÉRGIO SILVA DA CONCEIÇÃO (Sucessão) (RÉU)
ADVOGADO(A): JOÃO LUÍS DE OLIVEIRA ROSA (OAB RS031849)
ADVOGADO(A): IVES AGAMENON LEITE LUCAS (OAB RS030404)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recursos de apelação interpostos por ANTONIO PRATES DE ALMEIDA em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas que julgou improcedente a ação de reintegração de posse em que contende com SUCESSÃO DE MÁRIO SÉRGIO SILVA DA CONCEIÇÃO.
Não foi conhecido o recurso do evento 65, APELAÇÃO1, em face do princípio da unirrecorribilidade. A parte apresentou anterior recurso no evento evento 63, APELAÇÃO1.
Em relação ao recurso do evento evento 63, APELAÇÃO1, diante da ausência de procuração para representação da sucessão de ANTONIO PRATES DE ALMEIDA, por parte da procuradora SANDRA VIROTE GOULARTE, foi determinada a intimação para regularização da representação, sob pena de não conhecimento do recurso do evento 63, APELAÇÃO1.
Devidamente intimada, a parte recorrente manteve-se inerte. Dessa forma não conheço do recurso do evento 63, APELAÇÃO1, nos termos do Art. 76, §2º, I do CPC.
Compulsando os autos, denota-se que do recurso de apelação interposto no evento evento 60, RAZAPELA1, com a representação por parte da Defensoria Pública, não houve intimação da parte adversa para as contrarrazões.
Assim, intime-se o recorrido MÁRIO SÉRGIO SILVA DA CONCEIÇÃO (Sucessão), para as contrarrazões, querendo.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
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Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000117-15.2010.8.21.0156/RS (originário: processo nº 50001171520108210156/RS) RELATOR: ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI
APELANTE: ANTONIO PRATES DE ALMEIDA (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): SANDRA VIROTE GOULARTE (OAB RS049851)
APELADO: MÁRIO SÉRGIO SILVA DA CONCEIÇÃO (Sucessão) (RÉU)
ADVOGADO(A): JOÃO LUÍS DE OLIVEIRA ROSA (OAB RS031849)
ADVOGADO(A): IVES AGAMENON LEITE LUCAS (OAB RS030404)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 26 - 29/07/2025 - Não conhecido o recurso
04/08/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
29/07/2025, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANTONIO PRATES DE ALMEIDA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRA VIROTE GOULARTE (OAB RS049851)
APELADO: MÁRIO SÉRGIO SILVA DA CONCEIÇÃO (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO(A): JOÃO LUÍS DE OLIVEIRA ROSA (OAB RS031849) ADVOGADO(A): IVES AGAMENON LEITE LUCAS (OAB RS030404) TERCEIRO
INTERESSADO: IARA MARIA PRATES DE ALMEIDA (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA ADVOGADO(A): JOAO RENATO KAUFMANN HERDEIRO: LENI DE ALMEIDA ALVES (HERDEIRO) ADVOGADO(A): SANDRA VIROTE GOULARTE TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIA LOPES DA SILVA CONCEICAO (TERCEIRO INTERESSADO) TERCEIRO
INTERESSADO: JOSE PRATES DE ALMEIDA (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA ADVOGADO(A): JOAO RENATO KAUFMANN Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de julho de 2025. Desembargador NEWTON FABRÍCIO Presidente
80 - 17ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (Artigos 247 a 252 do RITJRS e Ato n. 04/2021 da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal), ou na subsequente (Art. 935 do CPC/2015), a iniciar-se em 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco dias úteis (Art. 250 do RITJRS), os processos abaixo relacionados. Evidencia-se que o caput do Art. 248 do Regimento Interno deste Tribunal dispõe que as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. Salienta-se, outrossim, que a apresentação de MEMORIAIS deverá ser feita por meio de peticionamento no Sistema EPROC até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Ademais, conforme disposto no RITJRS e no Ato n. 04/2021 da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal, poderão os advogados apresentar, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, petição contendo o link que dê acesso a Sustentação Oral gravada por arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, ou juntar aos autos a própria mídia, devendo para tanto proceder na forma prevista no art. 7º do ato mencionado. Por fim, informa-se que os agendamentos para atendimento de advogados pelos Desembargadores deverão ser realizados por meio de envio de e-mail à Secretaria da Câmara, no endereço eletrônico [email protected], sendo imprescindível a inserção da palavra AGENDAMENTO no campo destinado ao assunto da mensagem. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com a Secretaria da 17ª Câmara Cível pelos telefones 51 3210-6152 ou 51 3210-6153 e WhatsApp 51 995250642 ou com o Suporte aos advogados pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985 ([email protected]), com a maior antecedência possível: Apelação Cível Nº 5000117-15.2010.8.21.0156/RS (Pauta: 411) RELATORA: Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5000117-15.2010.8.21.0156/RS
TIPO DE AÇÃO: Esbulho / Turbação / Ameaça
APELANTE: ANTONIO PRATES DE ALMEIDA (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): SANDRA VIROTE GOULARTE (OAB RS049851)
APELADO: MÁRIO SÉRGIO SILVA DA CONCEIÇÃO (Sucessão) (RÉU)
ADVOGADO(A): JOÃO LUÍS DE OLIVEIRA ROSA (OAB RS031849)
ADVOGADO(A): IVES AGAMENON LEITE LUCAS (OAB RS030404)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recursos de apelação interpostos por ANTONIO PRATES DE ALMEIDA em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas que julgou improcedente a ação de reintegração de posse em que contende com SUCESSÃO DE MÁRIO SÉRGIO SILVA DA CONCEIÇÃO.
Não foi conhecido o recurso do evento 65, APELAÇÃO1, em face do princípio da unirrecorribilidade. A parte apresentou anterior recurso no evento evento 63, APELAÇÃO1.
Em relação ao recurso do evento evento 63, APELAÇÃO1, diante da ausência de procuração para representação da sucessão de ANTONIO PRATES DE ALMEIDA, por parte da procuradora SANDRA VIROTE GOULARTE, foi determinada a intimação para regularização da representação, sob pena de não conhecimento do recurso do evento 63, APELAÇÃO1.
Devidamente intimada, a parte recorrente manteve-se inerte. Dessa forma não conheço do recurso do evento 63, APELAÇÃO1, nos termos do Art. 76, §2º, I do CPC.
Compulsando os autos, denota-se que do recurso de apelação interposto no evento evento 60, RAZAPELA1, com a representação por parte da Defensoria Pública, não houve intimação da parte adversa para as contrarrazões.
Assim, intime-se o recorrido MÁRIO SÉRGIO SILVA DA CONCEIÇÃO (Sucessão), para as contrarrazões, querendo.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
20/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2025, 16:35
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:30
Petição
26/03/2025, 23:33
Confirmada
02/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
20/02/2025, 20:41
Expedida/certificada
20/02/2025, 20:33
Petição
20/02/2025, 09:00
Confirmada
30/01/2025, 23:59
Petição
28/01/2025, 15:07
Expedida/certificada
20/01/2025, 17:35
Conclusão (para julgamento)
30/09/2024, 17:42
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:03
Petição
05/09/2024, 14:42
Confirmada
15/08/2024, 23:59
Petição
14/08/2024, 15:50
Petição
08/08/2024, 12:30
Expedida/certificada
05/08/2024, 13:59
Movimentação processual
05/08/2024, 13:57
Petição
19/07/2024, 13:23
Expedida/certificada
15/07/2024, 15:34
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:32
Petição
26/04/2024, 16:55
Confirmada
18/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/03/2024, 17:56
Mudança de Parte
28/02/2024, 20:12
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 18:00
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:34
Petição
01/02/2024, 14:05
Confirmada
17/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/12/2023, 06:40
Mero expediente
25/06/2023, 20:37
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 13:28
Petição
14/02/2023, 12:02
Confirmada
14/02/2023, 12:02
Expedida/certificada
09/02/2023, 19:50
Ato ordinatório
09/02/2023, 19:50
Movimentação processual
09/02/2023, 19:44
Mudança de Parte
09/02/2023, 19:16
Mudança de Parte
09/02/2023, 19:14
Petição
27/09/2022, 22:25
Petição
18/08/2022, 11:09
Decurso de Prazo
17/05/2022, 01:13
Confirmada
24/04/2022, 23:59
Recebimento
15/04/2022, 03:37
Petição
14/04/2022, 12:47
Expedida/certificada
14/04/2022, 09:46
Remessa (outros motivos)
14/04/2022, 09:23
Documento (Outros documentos)
14/04/2022, 09:22
Remessa (outros motivos)
01/04/2022, 14:34
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)