Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
MARCO LOPES CHAPARRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MATEUS MANTOVANI SORGATTO
OAB/RS 84825·CPF·Representa: Autor
MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI
OAB/RS 23217·CPF·Representa: Autor
TANISE BARROS SCHMIDT
OAB/RS 51951·CPF·Representa: Autor
MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI
OAB/RS 023217·CPF·Representa: Autor
MATEUS MANTOVANI SORGATTO
OAB/RS 084825·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
02/07/2026, 21:29
Documento (Certidão)
25/06/2026, 21:56
Publicação
23/06/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071788-87.2024.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXECUTADO: MARCO LOPES CHAPARRO
ADVOGADO(A): MATEUS MANTOVANI SORGATTO (OAB RS084825)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 115 - 12/05/2026 - PETIÇÃO
22/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2026, 15:28
Expedida/certificada
19/06/2026, 15:05
Petição
12/05/2026, 17:05
Publicação
08/05/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071788-87.2024.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217)
ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 16/03/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071788-87.2024.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217)
ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 16/03/2026 - PETIÇÃO
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 15:25
Expedida/certificada
06/05/2026, 14:27
Comunicação eletrônica
02/04/2026, 08:40
Petição
16/03/2026, 10:28
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:19
Comunicação eletrônica
09/03/2026, 14:59
Documento (Carta)
06/03/2026, 08:49
Publicação
06/03/2026, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071788-87.2024.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXECUTADO: MARCO LOPES CHAPARRO
ADVOGADO(A): MATEUS MANTOVANI SORGATTO (OAB RS084825)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 101 - 04/03/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 17:44
Expedida/certificada
04/03/2026, 17:20
Expedição de documento (Alvará)
04/03/2026, 14:47
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:11
Petição
02/03/2026, 15:55
Petição
26/02/2026, 15:18
Expedição de documento (Carta)
20/02/2026, 09:06
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:19
Publicação
10/02/2026, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071788-87.2024.8.21.0001/RS
EXECUTADO: MARCO LOPES CHAPARRO
ADVOGADO(A): MATEUS MANTOVANI SORGATTO (OAB RS084825)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para fornecer dados bancários para expedição de alvará: BANCO, NÚMERO DO BANCO, AGÊNCIA, CONTA, TIPO DE CONTA (CONTA CORRENTE OU POUPANÇA), CPF/CNPJ do primeiro titular da conta.
Não é possível a expedição de alvará em conta em nome de terceiro estranho ao processo.
Em caso de depósito direto em conta de advogado ou sociedade de advogados, verificar se os mesmos estão cadastrados junto ao processo no eproc e juntar instrumento de procuração atualizado com poderes específicos para 'receber e dar quitação'.
Para resgate na modalidade TED será retido o valor de R$ 8,00 de tarifa bancária por alvará (retenção não se aplica para expedição de valores em conta do Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul).
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 13:06
Publicação
05/02/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071788-87.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217)
ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951)
EXECUTADO: MARCO LOPES CHAPARRO
ADVOGADO(A): MATEUS MANTOVANI SORGATTO (OAB RS084825)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Penhora
Procedi à anotação de penhora no prontuário do(s) veículo(s) da parte executada, conforme evento retro — art. 837 do CPC.
O extrato com a anotação de penhora servirá como termo de penhora — art. 845, § 1º, do CPC; sendo
a) da penhora da integralidade dos veículos de propriedade plena da parte executada; e
b) de penhora dos direitos e ações da parte executada no caso de veículos com alienação fiduciária.
2. Avaliação e Intimação
Dispensada a avaliação dos veículos encontrados, devendo a parte exequente juntar cotação Fipe atualizada — art. 871, IV do CPC.
No caso de veículo muito antigo, raro ou incomum, que por suas características exija avaliação detalhada que melhor reflita o valor de mercado, esta deverá ser requerida pela parte exequente.
Intime-se a parte executada da penhora e da cotação trazida pela parte exequente por intermédio de seus procuradores ou, na ausência desses, pessoalmente na ocasião do item 3 – art. 841 do CPC.
3. Recolhimento e Depósito
Os veículos penhorados integralmente ficarão em poder da parte exequente — art. 840, § 1º, do CPC;
Os veículos com alienação fiduciária ficarão depositados com a parte executada até se esclarecer o estado da alienação fiduciária e o interesse do credor fiduciário acerca desta.
Juntada a cotação do item 2, expeça-se mandado e/ou precatória de intimação, recolhimento e depósito, sendo estes dois últimos atos somente para os veículos penhorados que não possuam alienação fiduciária — art. 839 do CPC.
4. Credores Fiduciários
A parte exequente deverá fornecer a qualificação dos eventuais credores fiduciários.
Para credores registrados no Eproc como entidade, cadastre-se como terceiro interessado e intime-se para dizer da situação da dívida e do seu interesse.
Para os demais, intime-se pessoalmente, servindo esta decisão como ofício.
5. Outros
Eventual desinteresse da parte exequente em relação a algum dos veículos deverá ser comunicado na primeira oportunidade em que falar nos autos, a fim de evitar atos desnecessários.
Ante a anuência do exequente, proceda-se à devolução do valor constrito no evento 83, SISBAJUD1.
Saliento que as diligências pertinentes ao recolhimento e depósito são ônus da parte exequente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
04/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2026, 13:57
Ato ordinatório
03/02/2026, 09:01
Documento (Certidão)
30/01/2026, 12:22
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 09:06
Documento (Certidão)
29/01/2026, 19:08
Petição
29/01/2026, 16:58
Publicação
29/01/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071788-87.2024.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217)
ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 27/01/2026 - PETIÇÃO
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 13:18
Expedida/certificada
27/01/2026, 13:00
Petição
27/01/2026, 10:49
Petição
22/01/2026, 22:07
Publicação
22/01/2026, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071788-87.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217)
ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951)
EXECUTADO: MARCO LOPES CHAPARRO
ADVOGADO(A): MATEUS MANTOVANI SORGATTO (OAB RS084825)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Com base no art. 854 do Código de Processo Civil, foi lançada ordem de indisponibilidade no sistema Sisbajud com o valor indicado pela parte exequente.
2. Dê-se vista às partes do resultado da constrição, ficando advertida a parte executada que, no silêncio, a indisponibilidade será automaticamente convertida em penhora/pagamento.
Saliento que incumbe à parte executada comprovar o excesso ou a impenhorabilidade, não havendo falar em presunção, conforme § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil:
“Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
[…]
§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:
I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.”
2.2 Não havendo representante habilitado, intime-se a parte executada pessoalmente:
a) por AR no endereço em que citada ou no último por ela informado; ou
b) havendo cadastro, pelo DJE, conforme art. 18 da Resolução CNJ n.º 455/2022.
3. Precluso o prazo do item 2, sem manifestação da parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente.
4. Apresentada manifestação pela parte executada, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 48h. Após, voltem para deliberação.
5. Sendo a constrição insuficiente, deverá a parte exequente dizer do prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/01/2026, 16:22
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 14:28
Comunicação eletrônica
14/10/2025, 09:36
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 07:56
Expedida/Certificada
02/10/2025, 11:20
Petição
11/09/2025, 14:16
Publicação
11/09/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071788-87.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217)
ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951)
EXECUTADO: MARCO LOPES CHAPARRO
ADVOGADO(A): MATEUS MANTOVANI SORGATTO (OAB RS084825)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada na qual busca a extinção da presente execução. A parte executada sustenta, em síntese:
a) a ausência de título executivo válido por não estar subscrito por duas testemunhas;
b) a inexigibilidade da obrigação por ausência de cálculos claros; e
c) a necessidade de revisão da taxa de juros aplicada, que considera abusiva.
A exceção deve ser rejeitada.
a) O documento que fundamenta esta execução constitui título executivo extrajudicial com base em legislação especial, que prevalece sobre a regra geral do Código de Processo Civil.
O art. 28 da Lei n.º 10.931/2004 não estabelece a assinatura de duas testemunhas como requisito de validade ou de força executiva para o instrumento em questão. Portanto, a CCB juntada com a inicial é apta a embasar o procedimento executivo.
b) Não há que se falar em inexigibilidade da obrigação.
A petição inicial da execução foi devidamente instruída com planilha de cálculo (evento 1, CALC4), que demonstra de forma clara e suficiente a evolução do débito, explicitando o valor principal, os encargos contratuais aplicados e os índices de correção monetária.
Os cálculos apresentados permitem à parte executada compreender perfeitamente o montante que lhe é exigido, garantindo a liquidez e a exigibilidade do crédito.
c) A via da exceção de pré-executividade é inadequada para a discussão acerca da suposta abusividade da taxa de juros. Este incidente processual tem cabimento restrito a matérias de ordem pública ou a questões que não demandem dilação probatória.
A revisão do negócio jurídico, exige a produção de provas e uma análise aprofundada do contrato e do contexto fático, o que é incompatível com o rito sumário deste meio de defesa. Tal matéria deve ser arguida por meio de embargos à execução.
Posto isso, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta.
2. Remetam-se os autos à Urcajud.
Demais pedidos serão analisados oportunamente.
Cumpra-se
Intimem-se.
10/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/09/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 13:41
Petição
22/07/2025, 10:38
Publicação
18/07/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071788-87.2024.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217)
ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 17/06/2025 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 16:00
Expedida/certificada
16/07/2025, 15:41
Petição
17/06/2025, 15:48
Petição
11/06/2025, 10:14
Publicação
21/05/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071788-87.2024.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217)
ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 29/04/2025 - PETIÇÃO
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 17:55
Expedida/certificada
19/05/2025, 15:40
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:09
Petição
29/04/2025, 08:48
Confirmada
04/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2025, 17:26
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:35
Confirmada
27/02/2025, 23:59
Petição
19/02/2025, 14:50
Expedida/certificada
17/02/2025, 15:12
Petição
11/02/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 13:39
Petição
09/01/2025, 15:47
Confirmada
21/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2024, 17:13
Petição
08/11/2024, 14:43
Expedida/Certificada
07/11/2024, 11:03
Petição
21/10/2024, 09:46
Documento (Mandado)
17/10/2024, 13:43
Mandado
04/10/2024, 08:10
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2024, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 10:09
Petição
23/09/2024, 14:30
Documento (Mandado)
22/09/2024, 00:10
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2024, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 10:09
Petição
16/08/2024, 17:21
Confirmada
26/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/07/2024, 13:27
Documento (Mandado)
15/07/2024, 10:33
Mandado
10/07/2024, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2024, 14:02
Petição
02/07/2024, 15:13
Expedida/certificada
01/07/2024, 14:13
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 19:11
Petição
30/04/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)