Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000848-37.2022.8.21.0076/RS
EXEQUENTE: 3M LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME
ADVOGADO(A): ITAMAR ANTONIO MORETTI BASSO (OAB RS031921)
ADVOGADO(A): ÁLVARO BERNARDI PES (OAB RS061243)
ADVOGADO(A): WILLIAM AMARO NAZARI (OAB RS127850)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por 3M LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. - ME contra a decisão lançada no evento 88.1. A embargante sustenta a existência de contradição na decisão embargada, ao argumento de que já teria sido deferida, em momento anterior, a reserva e a expedição de alvará referente aos honorários contratuais dos procuradores, de modo que o indeferimento posterior, sob o fundamento da penhora no rosto dos autos, configuraria decisão contraditória(92.1).
É breve o relato, decido.
Os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso, contudo, não se verifica contradição na decisão embargada.
Conforme se extrai dos autos, a penhora no rosto dos autos (31.1) foi efetivada anteriormente ao pedido(24.1) e ao deferimento da reserva de honorários contratuais (26.1). Assim, quando da apreciação do requerimento de expedição de alvará, já havia sido formalmente registrada a penhora no rosto dos autos, o que inviabiliza o levantamento pretendido.
Desse modo, não há contradição entre a decisão que indeferiu a expedição de alvará e os despachos anteriores, pois a penhora anterior limita a disponibilidade do crédito executado, impedindo o levantamento de valores ainda que destinados à verba honorária.
Portanto, a decisão embargada não contém contradição a ser sanada, mas apenas observou a ordem temporal dos atos processuais e a eficácia da penhora anteriormente determinada.
Inviável, portanto, o acolhimento dos embargos, inclusive com efeitos infringentes, uma vez que não se constata o vício apontado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, rejeito os Embargos de Declaração opostos por 3M LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. - ME, mantendo a decisão proferida no evento 88.1.
Contudo, quanto ao valor bloqueado, analisando os autos, verifico que se trata de quantia ínfima, inferior a 0,5% do valor da causa, o que, diante da sua inexpressividade econômica, não justifica a manutenção da constrição.
Dessa forma, determino o imediato desbloqueio do valor bloqueado, por se tratar de quantia irrisória, sem relevância para o resultado prático da execução. Expeça-se alvará em favor do executado.
Intimações agendadas.