Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5016230-74.2022.8.21.0010/RS
TIPO DE AÇÃO: Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
RELATORA: Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN
RECORRENTE: LEONEL FREITAS MAIA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): DANIELE CRISTINE ORTIS (OAB RS092774)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. APOSENTADO. PLEITO REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM 40% (GRAU MÁXIMO). JÁ INCORPORADO EM 20% (GRAU MÉDIO). TEMAS NºS 687 DO STJ E 163 DO STF. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO EM 40% (GRAU MÁXIMO) POR 5 ANOS CONSECUTIVOS OU 8 INTERCALADOS, CONFORME REQUISITOS DO ART. 161 RETROREFERIDO. DIREITO NÃO EVIDENCIADO, AINDA QUE A APOSENTADORIA TENHA SE DADO ANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA - VIGÊNCIA DA EC Nº 103/2019. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto por servidor público municipal contra sentença de improcedência em ação que visava à revisão da aposentadoria para incorporar o adicional de insalubridade em 40%, com pagamento de valores retroativos e vincendos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na possibilidade de incorporação do adicional de insalubridade em 40% aos proventos de aposentadoria do servidor, considerando a legislação vigente e a reforma previdenciária introduzida pela EC n.º 103/2019.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade, que impede a incorporação de verbas transitórias à remuneração do servidor, conforme art. 39, §9º, da CF/88, incluído pela EC n.º 103/2019.
2. O adicional de insalubridade possui natureza remuneratória, mas a incorporação aos proventos de aposentadoria é vedada se não atendidos os requisitos legais.
3. A parte autora não comprovou o recebimento do adicional de insalubridade em 40% por 5 anos consecutivos ou 8 intercalados, conforme exigido pela legislação municipal.
4. A aposentadoria da parte autora ocorreu antes da vigência da EC n.º 103/2019, mas não há direito à incorporação do adicional em 40%, pois não foram cumpridos os requisitos legais.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A incorporação de adicional de insalubridade aos proventos de aposentadoria é vedada se não cumpridos os requisitos legais, mesmo que a aposentadoria tenha ocorrido antes da EC n.º 103/2019.
___________
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 39, §9º; EC n.º 103/2019.
Jurisprudência relevante citada: Não citada.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 09 de julho de 2026.