Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006111-67.2025.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BAGE
ADVOGADO(A): SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES (OAB RS047490)
ADVOGADO(A): VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380)
ADVOGADO(A): JOSÉ WALTER MACIEL LOPES
ADVOGADO(A): VALTERLI RIBAS LOPES
ADVOGADO(A): SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo pactuado pelas partes (evento 18, ACORDO1) e, ajustado o pagamento parcelado do débito, SUSPENDO a presente execução pelo prazo do acordado, com fulcro no artigo 922 do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve o pagamento integral da avença e, em caso afirmativo, voltem para extinção do feito.
Informo que não foi possível relacionar o presente feito à execução de título extrajudicial n.º 50061125220258210004 em tramitação junto à 1ª Vara Cível desta Comarca, uma vez que os processos tramitam em varas diversas. Vejamos:
Intimação eletrônica agendada.