Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5159329-61.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do retorno negativo dos mandados de citação dos sucessores da parte executada: RODRIGO FACCIN CARBONE e SANTA IVONE FACIN CARBONE (evento 50, CERTGM1, evento 51, CERTGM1) e da carta de intimação da curadora do sucessor MARCELO FACIN CARBONE (evento 73, AR1), o banco exequente requereu a realização da consulta através da rede SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD para a busca de endereço dos sucessores (evento 69, PET1).
Deixo de analisar o pedido (evento 69, PET1), visto que, diante do requerido pela exequente no evento 41, PET1, a busca por endereços já foi efetuada via URCAJUD (evento 44, OUT1, evento 44, OUT2, evento 44, OUT3, evento 44, OUT4, evento 44, OUT5, evento 44, OUT6).
Através do Ato 15/2015-CGJ, de 13/04/2015, a URCAJUD - UNIDADE REMOTA DE CUMPRIMENTO E APOIO DE ORDENS JUDICIAIS, concentra a atividade de busca de informações e pesquisa de endereços em processos eletrônicos, através dos diversos sistemas conveniados com o Poder Judiciário, tais como: RGE, CDL/SPC, CORSAN, JUCIRS, BACENJUD E TER, BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Assim, intime-se a parte exequente para trazer os endereços dos sucessores RODRIGO FACCIN CARBONE e SANTA IVONE FACIN CARBONE, e Denise Lima Carbone, curadora de MARCELO FACIN CARBONE, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Dil. legais.