Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001116-28.2022.8.21.0097/RS
EXEQUENTE: MOLON E CIA LTDA
ADVOGADO(A): CARLA BROGLIATO (OAB RS087637)
ADVOGADO(A): ARACELI SCORTEGAGNA (OAB RS055645)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, já efetivado, conforme comprovante acostado, nos termos do art. 854, caput, do CPC.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, caso não possua, pessoalmente - AR, nos termos do § 2º do citado artigo para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se, querendo (art. 854, § 3º, do CPC).
Havendo manifestação tempestiva do executado, com fundamento na impenhorabilidade, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no art. 10 do CPC, tornando os autos, na sequência, conclusos dentre os urgentes.
No caso de não haver manifestação do executado no prazo, expeça-se alvará para levantamento do valor e intime-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, considerando a existência de saldo remanescente.
D.L.