Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5076857-42.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 567, XXIV, da Consolidação Normativa Judicial:
Art. 567 – Independem de determinação judicial as providências meramente impulsionadoras do feito e as intimações às partes e interessados dos atos de que devam tomar conhecimento. Os atos processuais a seguir relacionados, bem como aqueles relacionados nos arts. 528, 529, 568, 569, 573, 575, 576, 670, 688, 689, 690, 692, 693, 694, 764, 770, 772 e 780 da CNJ-CGJ independem de despacho judicial, devendo ser realizados de ofício pelo Escrivão ou pelos demais servidores autorizados:
(...)
XXIV - Intimação da parte para apresentar cálculo, quando for o caso, ou para se manifestar acerca do cálculo apresentado pela parte contrária, em 5 (cinco) dias;
Dessa forma, intimo a parte exequente para juntar aos autos cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de 5 dias.