Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
MARCOS LAUCK
CPF
Reu
ROSANA DA SILVA BRAGA
Reu
SILVIO ANDRE DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE CRAVO SOUZA
OAB/RS 56343·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON DA SILVA ADAM
OAB/RS 108938·CPF·Representa: Autor
MARCELO DOS SANTOS MELO
OAB/RS 106723·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 011471·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AC 005034·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
01/07/2026, 16:18
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 18:04
Petição
11/06/2026, 15:18
Publicação
21/05/2026, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000059-66.2025.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Diante das manifestações das partes executadas (evento 58, PET1, evento 59, PET1 e evento 60, PET1), a anteceder da análise, intime-se o exequente para que se manifeste.
Após voltem para análise.
20/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2026, 15:40
Mero expediente
19/05/2026, 15:40
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 16:36
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:06
Expedida/Certificada
27/02/2026, 17:09
Publicação
27/02/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000059-66.2025.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: ROSANA DA SILVA BRAGA
ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA ADAM (OAB RS108938)
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS MELO (OAB RS106723)
EXECUTADO: MARCOS LAUCK
ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA ADAM (OAB RS108938)
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS MELO (OAB RS106723)
EXECUTADO: SILVIO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA ADAM (OAB RS108938)
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS MELO (OAB RS106723)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestações apresentadas pelos executados Marcos Lauck (evento 58, PET1), Silvio André da Silva (evento 59, PET1) e Rosana da Silva Braga (evento 60, PET1), protocoladas como "Embargos à Penhora" em face do bloqueio de valores realizado via sistema SISBAJUD.
As petições foram juntadas nestes autos do processo de execução.
Contudo, a via processual eleita é inadequada. Conforme dispõe o Código de Processo Civil, a defesa do executado que vise a desconstituição da penhora, por meio de embargos, deve ser formalizada em autos apartados, distribuídos por dependência a este processo de execução. Tal procedimento é necessário para assegurar a correta formação do contraditório e o regular andamento de ambos os feitos, evitando tumulto processual na demanda executiva principal.
A apresentação da defesa por meio de petição incidental no bojo da execução é cabível apenas para alegações de impenhorabilidade que não demandem dilação probatória complexa. No presente caso, as partes apresentam argumentações de fato e de direito que recomendam a autuação em apartado, em conformidade com o rito dos embargos.
Diante do exposto, determino:
Intimem-se os executados, por meio de seus procuradores, para que, querendo, distribuam a matéria arguida no evento 58, PET1, evento 59, PET1 e evento 60, PET1 como Embargos à Penhora, em autos apartados e por dependência a este processo, no prazo legal.
Esclareço que as petições juntadas a estes autos não serão conhecidas como embargos, por inadequação da via eleita, devendo a parte observar a forma processual correta para a sua defesa.
Após a distribuição dos embargos ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos de liberação dos valores constritos.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000059-66.2025.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Diante das manifestações das partes executadas (evento 58, PET1, evento 59, PET1 e evento 60, PET1), a anteceder da análise, intime-se o exequente para que se manifeste.
Após voltem para análise.
20/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2026, 15:40
Mero expediente
19/05/2026, 15:40
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 16:36
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:06
Expedida/Certificada
27/02/2026, 17:09
Publicação
27/02/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000059-66.2025.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: ROSANA DA SILVA BRAGA
ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA ADAM (OAB RS108938)
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS MELO (OAB RS106723)
EXECUTADO: MARCOS LAUCK
ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA ADAM (OAB RS108938)
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS MELO (OAB RS106723)
EXECUTADO: SILVIO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA ADAM (OAB RS108938)
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS MELO (OAB RS106723)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestações apresentadas pelos executados Marcos Lauck (evento 58, PET1), Silvio André da Silva (evento 59, PET1) e Rosana da Silva Braga (evento 60, PET1), protocoladas como "Embargos à Penhora" em face do bloqueio de valores realizado via sistema SISBAJUD.
As petições foram juntadas nestes autos do processo de execução.
Contudo, a via processual eleita é inadequada. Conforme dispõe o Código de Processo Civil, a defesa do executado que vise a desconstituição da penhora, por meio de embargos, deve ser formalizada em autos apartados, distribuídos por dependência a este processo de execução. Tal procedimento é necessário para assegurar a correta formação do contraditório e o regular andamento de ambos os feitos, evitando tumulto processual na demanda executiva principal.
A apresentação da defesa por meio de petição incidental no bojo da execução é cabível apenas para alegações de impenhorabilidade que não demandem dilação probatória complexa. No presente caso, as partes apresentam argumentações de fato e de direito que recomendam a autuação em apartado, em conformidade com o rito dos embargos.
Diante do exposto, determino:
Intimem-se os executados, por meio de seus procuradores, para que, querendo, distribuam a matéria arguida no evento 58, PET1, evento 59, PET1 e evento 60, PET1 como Embargos à Penhora, em autos apartados e por dependência a este processo, no prazo legal.
Esclareço que as petições juntadas a estes autos não serão conhecidas como embargos, por inadequação da via eleita, devendo a parte observar a forma processual correta para a sua defesa.
Após a distribuição dos embargos ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos de liberação dos valores constritos.
Cumpra-se.
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 18:04
Mero expediente
25/02/2026, 18:04
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 13:05
Petição
12/02/2026, 17:57
Petição
12/02/2026, 17:48
Petição
12/02/2026, 17:45
Publicação
05/02/2026, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000059-66.2025.8.21.0065/RS RELATOR: RAFAEL GOMES CIPRIANI SILVA
EXECUTADO: ROSANA DA SILVA BRAGA
ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA ADAM (OAB RS108938)
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS MELO (OAB RS106723)
EXECUTADO: MARCOS LAUCK
ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA ADAM (OAB RS108938)
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS MELO (OAB RS106723)
EXECUTADO: SILVIO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA ADAM (OAB RS108938)
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS MELO (OAB RS106723)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 46 - 27/01/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 45 - 27/01/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 44 - 27/01/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 11:20
Expedida/certificada
03/02/2026, 11:01
Petição
02/02/2026, 11:57
Petição
02/02/2026, 11:57
Petição
29/01/2026, 17:45
Remessa (outros motivos)
27/01/2026, 10:40
Remessa (outros motivos)
23/01/2026, 06:54
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 17:43
Petição
01/12/2025, 23:24
Petição
25/11/2025, 14:57
Publicação
04/11/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000059-66.2025.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a substituição dos procuradores, defiro o pedido de cadastramento dos novos advogados e descadastramento dos anteriores.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/10/2025, 13:39
Petição
16/09/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 18:34
Petição
29/08/2025, 20:04
Publicação
26/08/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000059-66.2025.8.21.0065/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para prosseguimento.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 22:22
Mero expediente
22/08/2025, 22:22
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 14:40
Petição
30/05/2025, 14:08
Documento (Mandado)
22/05/2025, 04:52
Publicação
21/05/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000059-66.2025.8.21.0065/RS RELATOR: RAFAEL GOMES CIPRIANI SILVA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 19 - 15/05/2025 - Comunicação eletrônica recebida - distribuído EMBARGOS À EXECUÇÃO
Número: 50036763420258210065
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:20
Expedida/certificada
19/05/2025, 15:57
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:19
Expedida/Certificada
15/05/2025, 18:00
Documento (Mandado)
23/04/2025, 16:53
Mandado
23/04/2025, 11:12
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 11:12
Mandado
23/04/2025, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 11:09
Petição
04/04/2025, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2025, 10:10
Confirmada
17/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/03/2025, 12:12
Mero expediente
23/02/2025, 22:51
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 14:31
Petição
12/02/2025, 20:31
Confirmada
23/01/2025, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)