Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001969-06.2024.8.21.0020/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG
ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos já apontados na decisão do evento 85, DESPADEC1, acolho o pedido entabulado pela parte exequente no evento 127, PET1.
Expeça-se novo mandado de intimação da executada e, se for o caso, de seu cônjuge, acerca da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº R.1/19.748 do CRI de Palmeira das Missões/RS, nos termos do art. 841 do CPC.
A diligência deverá ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico (WhatsApp), utilizando o número informado pela exequente: (55) 99613-9903 e/ou (55) 98134-7193, devendo o Oficial de Justiça adotar as cautelas necessárias para certificação da identidade da destinatária e da efetiva ciência.
No mesmo ato, intime-se a executada para que informe a localização exata do bem penhorado, indicando coordenadas, pontos de referência e demais elementos necessários à sua localização, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que a omissão poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para análise da aplicação da penalidade prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC.
Havendo resposta, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Agendada a intimação eletrônica da parte exequente.