Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002141-87.2021.8.21.0137/RS
EXECUTADO: TEJADA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): Patrícia Pelegrino Pinzon (OAB RS061415)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I- Diante dos documentos anexos à petição do evento 96, PET1, DEFIRO ao executado LUCIO IGOR SILVA ALVES o benefício da gratuidade da justiça.
Ressalvo, entretanto, que o benefício ora concedido, segundo recente entendimento adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AgInt EDcl no AREsp 2064541/SP, é revestido de efeito ex nunc, não podendo retroagir para alcançar atos processuais já convalidados.
II- Verifica-se que a decisão de evento 85, DESPADEC1 determinou à Unidade Judicial a utilização direta do valor bloqueado nos autos para fins de pagamento das custas finais da presente execução fiscal. Ocorre que, conforme certificado pela Central de Cálculos e Custas Judiciais no evento 95, CERT1, o respectivo débito já se encontra sob cobrança no expediente administrativo de cobrança de custas nº 5297837-39.2024.8.21.7000/TJRS.
Ademais, resta inviabilizada a quitação direta pela secretaria, uma vez que a emissão e a atualização da guia de recolhimento de custas processuais finais constituem ato a ser realizado de forma exclusiva pela própria parte interessada, mediante acesso ao sistema eletrônico disponibilizado por este Tribunal.
Desse modo, impõe-se a retificação da determinação anterior para adequá-la à realidade cartorária e administrativa do Poder Judiciário, resguardando o direito dos executados de regularizarem suas pendências fiscais diretamente pelo meio próprio.
Posto isso, retifico de ofício a decisão de evento 85, DESPADEC1 para determinar o seguinte:
a) Expeça-se alvará eletrônico em favor do executado LUCIO IGOR SILVA ALVES para a liberação da integralidade dos valores bloqueados, os quais foram recentemente vinculados a depósito judicial conforme certidão de evento 107, CERT1, tendo em vista que a quitação direta das custas por retenção judicial resta prejudicada;
b) Fica a executada TEJADA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA intimada para que, querendo adimplir sua quota-parte ou a integralidade das custas para afastar a cobrança administrativa em curso, proceda à geração da respectiva guia de pagamento no sistema eletrônico (Menu Ações > Custas, nos termos do evento 60, CERT1 e comprove o recolhimento nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Diligências legais.