Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
LOTERICA TRES IRMAOS LTDA. - ME
Reu
Advogados / Representantes
MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
OAB/RS 85856·Representa: Autor
JULIANO ZURLO DELLAZZANA
OAB/RS 85857·Representa: Autor
FABIO MARCELO BENITEZ PORTO
OAB/RS 88384·CPF·Representa: Autor
JULIANO ZURLO DELLAZZANA
OAB/RS 085857·CPF·Representa: Autor
MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
OAB/RS 085856·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002157-26.2024.8.21.0011/RS RELATOR: LYNN FRANCIS DRESSLER
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 99 - 13/05/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega
(EXECUTADO - GABRIEL RUBIN COCCO)
Prazo: 5 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 14/05/2026 00:00:00
Data final: 20/05/2026 23:59:59
08/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/05/2026, 00:22
Documento (Carta)
13/05/2026, 08:44
Expedição de documento (Carta)
27/04/2026, 12:36
Outras Decisões
06/04/2026, 15:23
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 13:11
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:13
Petição
18/02/2026, 11:29
Ato ordinatório
07/02/2026, 09:03
Publicação
05/02/2026, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002157-26.2024.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
EXECUTADO: LOTERICA TRES IRMAOS LTDA. - ME
ADVOGADO(A): FABIO MARCELO BENITEZ PORTO (OAB RS088384)
DESPACHO/DECISÃO
Lançada ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Bacen Jud até o limite do valor indicado pelo exequente.
Uma vez bloqueados os valores, ainda que parcialmente, determinei a transferência para conta judicial na agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul desta cidade, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos a parte executada a partir de sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854 do NCPC.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores a parte executada ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores à parte executada, será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Intime-se a parte executada sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado para que, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC, ficando advertida de que, no silêncio,ficando advertida de que, no silêncio, haverá a liberação do valor ao exequente.
Em havendo manifestação, ao exequente.
Diligências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002157-26.2024.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
EXECUTADO: LOTERICA TRES IRMAOS LTDA. - ME
ADVOGADO(A): FABIO MARCELO BENITEZ PORTO (OAB RS088384)
DESPACHO/DECISÃO
Lançada ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Bacen Jud até o limite do valor indicado pelo exequente.
Uma vez bloqueados os valores, ainda que parcialmente, determinei a transferência para conta judicial na agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul desta cidade, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos a parte executada a partir de sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854 do NCPC.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores a parte executada ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores à parte executada, será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Intime-se a parte executada sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado para que, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC, ficando advertida de que, no silêncio,ficando advertida de que, no silêncio, haverá a liberação do valor ao exequente.
Em havendo manifestação, ao exequente.
Diligências.
04/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2026, 16:04
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 15:11
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 15:11
Remessa (outros motivos)
26/01/2026, 10:06
Remessa (outros motivos)
22/01/2026, 15:50
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 14:54
Petição
19/11/2025, 16:21
Publicação
29/10/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002157-26.2024.8.21.0011/RS RELATOR: LYNN FRANCIS DRESSLER
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 07/10/2025 - PETIÇÃO
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 14:52
Expedida/certificada
27/10/2025, 14:35
Petição
07/10/2025, 14:09
Petição
30/09/2025, 16:15
Publicação
16/09/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002157-26.2024.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
EXECUTADO: LOTERICA TRES IRMAOS LTDA. - ME
ADVOGADO(A): FABIO MARCELO BENITEZ PORTO (OAB RS088384)
DESPACHO/DECISÃO
Suspendo o feito pelo prazo postulado (15 dias).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento em 30 dias.
No silêncio, ao final do prazo, intime-se pessoalmente, na forma do § 1º do art. 485 do CPC.
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 18:16
Petição
20/08/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 15:42
Comunicação eletrônica
17/06/2025, 14:21
Petição
05/06/2025, 13:57
Petição
27/05/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 20:38
Publicação
21/05/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002157-26.2024.8.21.0011/RS RELATOR: LYNN FRANCIS DRESSLER
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 56 - 11/05/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:21
Expedida/certificada
19/05/2025, 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/05/2025, 03:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/05/2025, 17:33
Petição
05/05/2025, 16:42
Petição
30/04/2025, 14:26
Confirmada
26/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
16/04/2025, 18:41
Outras Decisões
11/04/2025, 17:48
Petição
17/02/2025, 08:53
Confirmada
14/02/2025, 23:59
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 10:02
Expedida/certificada
04/02/2025, 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/12/2024, 03:02
Petição
12/12/2024, 08:45
Petição
04/12/2024, 10:14
Petição
06/11/2024, 15:57
Petição
06/11/2024, 15:54
Petição
06/11/2024, 15:52
Confirmada
02/11/2024, 23:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
23/10/2024, 15:59
Movimentação processual
23/10/2024, 15:58
Expedida/certificada
23/10/2024, 14:29
Petição
22/10/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 14:55
Petição
09/09/2024, 14:09
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:09
Petição
26/08/2024, 13:41
Documento (Mandado)
14/08/2024, 14:55
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 17:23
Petição
02/08/2024, 09:09
Expedida/Certificada
30/07/2024, 09:20
Petição
29/07/2024, 10:51
Petição
16/07/2024, 15:56
Documento (Mandado)
09/07/2024, 19:41
Mandado
28/06/2024, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2024, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2024, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 10:06
Petição
15/05/2024, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 10:24
Documento (Certidão)
08/05/2024, 23:55
Documento (Certidão)
08/05/2024, 09:03
Documento (Certidão)
07/05/2024, 23:02
Confirmada
02/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/04/2024, 16:14
Outras Decisões
02/04/2024, 18:18
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)