Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Partes do Processo
JORGE LUIZ DALL IGNA
CPF
Autor
RENATA CRISTINA SCHORN JARDIM
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO SANTANA DE ABREU
OAB/RS 43188·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR STAHLHOFER
OAB/RS 37082·CPF·Representa: Autor
EDUARDO FERNANDES PERES
OAB/RS 106531·CPF·Representa: Autor
VINICIUS LUBIANCA
OAB/RS 50820·CPF·Representa: Autor
ANTÔNIO CLÁUDIO RODRIGUES COSTA
OAB/RS 43335·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001826-64.2017.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: JORGE LUIZ DALL IGNA
ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDES PERES (OAB RS106531)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
EXECUTADO: RENATA CRISTINA SCHORN JARDIM
ADVOGADO(A): JULIO CESAR STAHLHOFER (OAB RS037082)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO CLÁUDIO RODRIGUES COSTA (OAB RS043335)
DESPACHO/DECISÃO
1. Remeto os autos à URCAJUD.
Havendo impugnação pela parte executada, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, tornando os autos conclusos com urgência.
2. DEFIRO o pedido evento 152, PET1 "b".
16/07/2026, 00:00
Publicação
06/11/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001826-64.2017.8.21.0019/RS EXEQUENTE: JORGE LUIZ DALL IGNA
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDES PERES (OAB RS106531)
EXECUTADO: RENATA CRISTINA SCHORN JARDIM
ADVOGADO(A): JULIO CESAR STAHLHOFER (OAB RS037082)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO CLÁUDIO RODRIGUES COSTA (OAB RS043335)
SENTENÇA
1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, por meio de procuradores com poderes especiais (evento 140, ACORDO1), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO o processo com base no artigo 922 do CPC.
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/11/2025, 17:23
Conclusão (para julgamento)
04/11/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:35
Documento (Certidão)
22/10/2025, 13:19
Publicação
20/10/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001826-64.2017.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: JORGE LUIZ DALL IGNA
ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDES PERES (OAB RS106531)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
EXECUTADO: RENATA CRISTINA SCHORN JARDIM
ADVOGADO(A): JULIO CESAR STAHLHOFER (OAB RS037082)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO CLÁUDIO RODRIGUES COSTA (OAB RS043335)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO a pesquisa via RENAJUD, a qual resultou positiva para o veículo descrito abaixo, sendo lançada restrição de transferência, conforme abaixo:
Caso a parte exequente pretenda manter a restrição, e deseja a penhora, deverá apresentar a(s) certidão(ões) de registro do(s) veículo(s) e a(s) avaliação(ões), de acordo com a tabela FIPE, na forma do art. 871, IV, do CPC.
2. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento.
Na inércia, dê-se baixa facultada a reativação se localizado patrimônio.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001826-64.2017.8.21.0019/RS EXEQUENTE: JORGE LUIZ DALL IGNA
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDES PERES (OAB RS106531)
EXECUTADO: RENATA CRISTINA SCHORN JARDIM
ADVOGADO(A): JULIO CESAR STAHLHOFER (OAB RS037082)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO CLÁUDIO RODRIGUES COSTA (OAB RS043335)
SENTENÇA
1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, por meio de procuradores com poderes especiais (evento 140, ACORDO1), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO o processo com base no artigo 922 do CPC.
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/11/2025, 17:23
Conclusão (para julgamento)
04/11/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:35
Documento (Certidão)
22/10/2025, 13:19
Publicação
20/10/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001826-64.2017.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: JORGE LUIZ DALL IGNA
ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDES PERES (OAB RS106531)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
EXECUTADO: RENATA CRISTINA SCHORN JARDIM
ADVOGADO(A): JULIO CESAR STAHLHOFER (OAB RS037082)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO CLÁUDIO RODRIGUES COSTA (OAB RS043335)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO a pesquisa via RENAJUD, a qual resultou positiva para o veículo descrito abaixo, sendo lançada restrição de transferência, conforme abaixo:
Caso a parte exequente pretenda manter a restrição, e deseja a penhora, deverá apresentar a(s) certidão(ões) de registro do(s) veículo(s) e a(s) avaliação(ões), de acordo com a tabela FIPE, na forma do art. 871, IV, do CPC.
2. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento.
Na inércia, dê-se baixa facultada a reativação se localizado patrimônio.
17/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2025, 17:09
Outras Decisões
16/10/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 14:41
Expedição de documento (Alvará)
04/09/2025, 14:52
Expedição de documento (Alvará)
04/09/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 11:02
Publicação
20/08/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001826-64.2017.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: JORGE LUIZ DALL IGNA
ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDES PERES (OAB RS106531)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
EXECUTADO: RENATA CRISTINA SCHORN JARDIM
ADVOGADO(A): JULIO CESAR STAHLHOFER (OAB RS037082)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO CLÁUDIO RODRIGUES COSTA (OAB RS043335)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a executada a indicar seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de alvará.
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
18/08/2025, 15:42
Expedida/certificada
18/08/2025, 12:21
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:11
Publicação
24/06/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001826-64.2017.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: JORGE LUIZ DALL IGNA
ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDES PERES (OAB RS106531)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
EXECUTADO: RENATA CRISTINA SCHORN JARDIM
ADVOGADO(A): JULIO CESAR STAHLHOFER (OAB RS037082)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO CLÁUDIO RODRIGUES COSTA (OAB RS043335)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de desbloqueio dos valores constritos por meio do sistema SISBAJUD em conta da executada RENATA CRISTINA SCHORN JARDIM em evento 103, PET1, ao fundamento de que são impenhoráveis por se tratar de valores depositados inferiores a 40 salários mínimos.
A exequente manifestou-se no evento 111, PET1 requerendo a manutenção dos bloqueios.
1. ACOLHO, EM PARTE a impugnação, na esteira da decisão da Corte Especial do STJ no julgamento do REsp. n. 1.874.222, o qual firmou a possibilidade de relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.
O entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp. n. 1.340.120/SP, Quarta Turma, Relator Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/11/2014, Dje 19/12/2014, acerca da impenhorabilidade de valores inferiores abaixo de 40 salários-mínimos independentemente da modalidade da conta bancária que estejam depositados, desnecessitando de prova a respeito da origem, deve ser interpretado em harmonia com este recente aresto a Corte Especial, de modo a ser possível a manutenção da constrição no percentual de 30% do total da quantia bloqueada no evento evento 92, SISBAJUD1, equivalente a R$ 82,32 (oitenta e dois reais e trinta e dois centavos).
1.1 Deve ser liberada à parte executada RENATA CRISTINA SCHORN JARDIM, por alvará, os valores de R$ 192,09 (cento e noventa e dois reais e nove centavos), corrigidos da data do depósito, a preservar a garantia do mínimo à executada e sua família sem inviabilizar a satisfação da execução, devendo ser intimado para que informe os seus dados bancários.
A procuração outorgando poderes ao causídico ao levantamento de valores encontra-se acostada no evento 102, PROC1.
1.2 Preclusa a decisão, libere-se R$ 82,32 (oitenta e dois reais e trinta e dois centavos), corrigidos à exequente por alvará, na forma requerida em evento 111, PET1.
A procuração outorgando poderes ao causídico ao levantamento de valores encontra-se acostada no evento 4, PROCJUDIC1 fl. 08.
Expedidos os alvarás, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento.
Na inércia, dê-se baixa facultada a reativação se localizado patrimônio.
23/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/06/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 17:00
Publicação
21/05/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001826-64.2017.8.21.0019/RS RELATOR: MARCO ANTONIO PREIS
EXEQUENTE: JORGE LUIZ DALL IGNA
ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDES PERES (OAB RS106531)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 103 - 16/04/2025 - PETIÇÃO
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:21
Expedida/certificada
19/05/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:28
Documento (Carta)
20/04/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:10
Expedição de documento (Carta)
31/03/2025, 14:03
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:54
Confirmada
17/03/2025, 14:13
Confirmada
17/03/2025, 14:12
Ato ordinatório
15/03/2025, 12:08
Ato ordinatório
15/03/2025, 12:06
Expedida/certificada
14/03/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 11:29
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 02:34
Remessa (outros motivos)
12/03/2025, 18:56
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 18:56
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 19:45
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:27
Confirmada
17/01/2025, 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2025, 10:42
Expedida/certificada
10/01/2025, 10:41
Comunicação eletrônica
10/01/2025, 10:37
Expedida/Certificada
26/11/2024, 15:11
Por decisão judicial
06/11/2024, 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2024, 03:01
Por decisão judicial
07/08/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:01
Expedição de documento (Carta de ordem)
02/08/2024, 10:03
Confirmada
30/07/2024, 15:11
Expedida/certificada
24/07/2024, 19:09
Expedição de documento (Carta de ordem)
24/07/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 17:32
Documento (Certidão)
15/05/2024, 22:09
Confirmada
08/05/2024, 15:50
Expedida/certificada
29/04/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 10:17
Confirmada
22/03/2024, 11:00
Expedida/certificada
18/03/2024, 17:02
Ato ordinatório
18/03/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:29
Documento (Certidão)
07/02/2024, 17:36
Confirmada
06/02/2024, 11:41
Expedida/certificada
31/01/2024, 23:06
Remessa (outros motivos)
30/01/2024, 17:46
Remessa (outros motivos)
24/01/2024, 18:15
Ato ordinatório
24/01/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 15:21
Confirmada
06/11/2023, 19:29
Expedida/certificada
30/10/2023, 17:02
Documento (Mandado)
30/10/2023, 15:04
Mandado
06/10/2023, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2023, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:18
Documento (Certidão)
12/07/2023, 22:43
Confirmada
02/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/06/2023, 17:32
Documento (Mandado)
22/06/2023, 17:06
Mandado
02/06/2023, 19:15
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2023, 19:15
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 10:09
Confirmada
30/03/2023, 14:12
Expedida/certificada
21/03/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 16:53
Confirmada
24/01/2023, 11:19
Expedida/certificada
17/01/2023, 13:37
Remessa (outros motivos)
17/01/2023, 07:16
Remessa (outros motivos)
13/01/2023, 13:51
Mero expediente
06/11/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:01
Documento (Certidão)
26/08/2022, 22:58
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 09:55
Confirmada
15/08/2022, 19:08
Expedida/certificada
10/08/2022, 12:58
Documento (Mandado)
09/08/2022, 18:32
Mandado
03/08/2022, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2022, 12:18
Movimentação processual
02/08/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 10:03
Ato ordinatório
23/03/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 11:02
Confirmada
24/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
14/09/2021, 18:45
Recebimento
24/07/2021, 03:16
Remessa (outros motivos)
23/07/2021, 13:04
Documento (Outros documentos)
23/07/2021, 13:04
Remessa (outros motivos)
21/07/2021, 23:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2021, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 18:33
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 15:08
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)