Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
BUENAVISTA CONDOMINIO PARQUE
CNPJ
D
SHOPPING JOAO PESSOA S/A
T
COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
CNPJ
Autor
ALCIDES SANTOS DE MORAIS JUNIOR
CPF
Reu
EJ SHER COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI
OAB/RS 64256·CPF·Representa: Autor
JOSE VENDRUSCOLLO
OAB/RS 34576·CPF·Representa: Autor
ADILSON DAL BOSCO JUNIOR
OAB/RS 39525·CPF·Representa: Autor
SANDRA REGINA MARQUES COLLARES
OAB/RS 16772·Representa: Autor
ROBERTO DA ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 54926·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
28/06/2026, 21:45
Confirmada
15/06/2026, 08:49
Publicação
15/06/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017149-61.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
12/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2026, 17:35
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:08
Petição
13/04/2026, 07:45
Confirmada
29/03/2026, 00:19
Publicação
24/03/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017149-61.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora: diga como pretende prosseguir.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017149-61.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora: diga como pretende prosseguir.
23/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2026, 18:35
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:05
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 16:22
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:21
Expedição de documento (Alvará)
05/02/2026, 16:49
Expedição de documento (Alvará)
05/02/2026, 16:48
Expedição de documento (Alvará)
05/02/2026, 10:04
Confirmada
29/01/2026, 23:59
Publicação
29/01/2026, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017149-61.2020.8.21.0001/RS
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao despacho retro, certifico que foram expedidos os alvarás em favor do BUENAVISTA CONDOMÍNIO PARQUE, conforme determinado no item 2 do evento 523, DESPADEC1, assim como o alvará ao perito Naio De Freitas Raupp. Portanto, somente expedido o alvará determinado no item 2 da referida decisão, conforme quadro abaixo:
28/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2026, 18:05
Petição
27/01/2026, 09:39
Petição
25/01/2026, 09:53
Petição
22/01/2026, 22:19
Publicação
22/01/2026, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017149-61.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXECUTADO: ELAINE BONATTI
ADVOGADO(A): ROBERTO DA ROCHA FERREIRA (OAB RJ054926)
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
EXECUTADO: EJ SHER COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
EXECUTADO: ALCIDES SANTOS DE MORAIS JUNIOR
ADVOGADO(A): ROBERTO DA ROCHA FERREIRA (OAB RJ054926)
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao despacho retro, certifico que foram expedidos os alvarás em favor do BUENAVISTA CONDOMÍNIO PARQUE, conforme determinado no item 2 do evento 523, DESPADEC1, assim como o alvará ao perito Naio De Freitas Raupp. Portanto, somente expedido o alvará determinado no item 2 da referida decisão, conforme quadro abaixo:
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2026, 15:51
Outras Decisões
16/01/2026, 16:23
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 13:31
Petição
15/01/2026, 08:52
Documento (Certidão)
12/01/2026, 11:23
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 11:20
Publicação
18/12/2025, 04:06
Petição
17/12/2025, 16:58
Petição
17/12/2025, 16:56
Petição
17/12/2025, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017149-61.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
INTERESSADO: SHOPPING JOAO PESSOA S/A
ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que resta pendente a satisfação do crédito do SHOPPING JOÃO PESSOA S/A e da exequente COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA, intimem-se para juntarem o cálculo atualizado.
Prazo: 05 dias.
17/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/12/2025, 19:02
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:21
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 15:26
Petição
15/12/2025, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2025, 19:13
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:04
Publicação
05/12/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017149-61.2020.8.21.0001/RS RELATOR: JOÃO GARCEZ DE MORAES NETO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 548 - 12/11/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 18:12
Expedida/certificada
03/12/2025, 17:42
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 18:59
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:09
Petição
24/11/2025, 05:44
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 12:43
Confirmada
13/11/2025, 21:54
Expedida/Certificada
13/11/2025, 13:30
Expedida/Certificada
12/11/2025, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2025, 18:15
Expedição de documento (Alvará)
12/11/2025, 16:46
Expedição de documento (Alvará)
12/11/2025, 09:55
Petição
11/11/2025, 08:37
Mero expediente
10/11/2025, 19:10
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 13:41
Petição
08/11/2025, 19:17
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 14:08
Movimentação processual
06/11/2025, 14:07
Publicação
05/11/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017149-61.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXECUTADO: ELAINE BONATTI
ADVOGADO(A): ROBERTO DA ROCHA FERREIRA (OAB RJ054926)
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
EXECUTADO: EJ SHER COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
EXECUTADO: ALCIDES SANTOS DE MORAIS JUNIOR
ADVOGADO(A): ROBERTO DA ROCHA FERREIRA (OAB RJ054926)
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
INTERESSADO: SHOPPING JOAO PESSOA S/A
ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG
DESPACHO/DECISÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual, após a arrematação do imóvel de matrícula nº 63.823 pelo valor de R$ 626.000,00 e homologação do auto respectivo, instaurou-se o concurso de credores por decisão proferida no Evento 474.1. Após tal decisão, houve oposição de Embargos de Declaração pela exequente Companhia Zaffari Comércio e Indústria (Evento 495.1), alegando omissão quanto à prescrição de parte do débito condominial. O Condomínio Buenavista Parque e os arrematantes manifestaram-se pela imediata liberação dos valores condominiais. O Juízo Trabalhista informou o interesse na reserva de seu crédito (Evento 505.1), cujo valor atualizado foi apresentado pelo Shopping João Pessoa (Evento 522.1), que também solicitou a prioridade de seu crédito remanescente e a remessa de valores a outro processo. É o breve relato.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Com relação aos Embargos de Declaração (Evento 495), verifica-se que a decisão embargada, ao delimitar o montante do crédito condominial a ser sub-rogado ao preço da arrematação, já considerou a exigibilidade das parcelas e a ausência de prescrição, mormente pela interrupção decorrente de ação de cobrança anteriormente ajuizada pelo Condomínio (art. 202, inciso I, do Código Civil e art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil), não havendo, portanto, a omissão apontada. A liberação do valor de R$ 38.842,26 em favor do Condomínio Buenavista Parque, para pagamento dos débitos condominiais pretéritos, é medida que se impõe, dada a natureza propter rem do crédito e sua incontrovérsia, conforme já definido na decisão anterior e reiterado pelos arrematantes, que necessitam da certidão negativa de débitos para regularização do imóvel.
No que tange ao crédito trabalhista, sua preferência legal é inegável, nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional, aplicado analogicamente. A manifestação do Juízo do Trabalho e a informação do valor atualizado do crédito (R$ 27.655,43) autorizam a reserva imediata deste montante no concurso de credores, refutando-se a alegação de inadmissibilidade por suposta "penhora posterior" formulada pela exequente Zaffari, porquanto se trata da habilitação de um crédito legalmente preferencial e já garantido por penhora anterior.
Quanto aos demais créditos, a ordem de preferência já delineada na decisão do Evento 474, com base na anterioridade das penhoras (art. 908, § 2º, do Código de Processo Civil), deve ser mantida. A pendência reside na resposta do Juízo da 14ª Vara Cível de Porto Alegre, cuja reiteração do ofício se faz necessária para completa apuração dos valores antes da distribuição aos credores quirografários. Por fim, o pedido do Shopping João Pessoa S.A. para intimação exclusiva em nome de seu procurador deve ser acolhido, em conformidade com o art. 272, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decido:
1. Rejeitar os Embargos de Declaração opostos pela Companhia Zaffari Comércio e Indústria (Evento 495), por inexistência da omissão apontada.
2. Determinar a imediata expedição de alvará da quantia de R$ 38.842,26 (trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos) em favor do BUENAVISTA CONDOMÍNIO PARQUE, para pagamento dos débitos condominiais pretéritos, conforme dados bancários já fornecidos no Evento 497 (Agência nº 0062; conta nº 3515214105; banco Banrisul; titular Adilson Dal Bosco Jr., CPF nº 48545112068).
3. Determinar a reserva do montante de R$ 27.655,43 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos) referente ao crédito trabalhista. Expeça-se novo ofício à 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (processo nº 0020057-68.2022.5.04.0022), solicitando que informe se, mantido o interesse na reserva, autoriza a transferência do valor para conta vinculada àquele processo, ou forneça os dados bancários para o depósito direto.
4. Reiterar o ofício à 14ª Vara Cível de Porto Alegre (processo nº 0001/1.17.0097718-1), conforme já determinado na decisão do Evento 474, item 'e', para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse e o montante atualizado do débito, advertindo-se que a ausência de resposta implicará na continuidade da distribuição do saldo remanescente entre os demais credores, resguardada a metade ideal correspondente à penhora.
5. Após o cumprimento das determinações acima e havendo resposta da 14ª Vara Cível de Porto Alegre, prosseguir com a distribuição do saldo remanescente do produto da arrematação na seguinte ordem: primeiramente, o crédito da 14ª Vara Cível de Porto Alegre (limitado a 50% do remanescente), em seguida, o crédito do Shopping João Pessoa S.A., e por último, o crédito da Companhia Zaffari Comércio e Indústria.
Agendadas as intimações eletrônicas.
Cumpra-se.
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2025, 19:15
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2025, 19:15
Petição
03/11/2025, 15:00
Expedida/certificada
03/11/2025, 14:08
Outras Decisões
03/11/2025, 14:08
Petição
30/10/2025, 21:36
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:24
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:08
Petição
01/10/2025, 17:22
Confirmada
28/09/2025, 23:59
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:09
Petição
25/09/2025, 16:59
Petição
24/09/2025, 18:47
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 12:59
Petição
24/09/2025, 10:41
Petição
23/09/2025, 00:47
Petição
22/09/2025, 11:30
Publicação
22/09/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017149-61.2020.8.21.0001/RS RELATOR: JOÃO GARCEZ DE MORAES NETO
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 505 - 18/09/2025 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:36
Expedida/certificada
18/09/2025, 15:17
Petição
18/09/2025, 13:10
Publicação
16/09/2025, 03:20
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017149-61.2020.8.21.0001/RS RELATOR: JOÃO GARCEZ DE MORAES NETO
EXECUTADO: ELAINE BONATTI
ADVOGADO(A): ROBERTO DA ROCHA FERREIRA (OAB RJ054926)
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
EXECUTADO: EJ SHER COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
EXECUTADO: ALCIDES SANTOS DE MORAIS JUNIOR
ADVOGADO(A): ROBERTO DA ROCHA FERREIRA (OAB RJ054926)
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 495 - 11/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
15/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2025, 15:44
Expedida/certificada
12/09/2025, 15:26
Expedida/certificada
12/09/2025, 15:26
Petição
12/09/2025, 15:09
Confirmada
11/09/2025, 23:59
Petição
11/09/2025, 09:51
Publicação
08/09/2025, 03:04
Expedida/Certificada
05/09/2025, 14:17
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2025, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017149-61.2020.8.21.0001/RS
ATO ORDINATÓRIO
Ao Condomínio para indicar os dados bancários para a expedição do alvará.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
04/09/2025, 14:11
Expedida/certificada
04/09/2025, 10:57
Publicação
04/09/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017149-61.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXECUTADO: ELAINE BONATTI
ADVOGADO(A): ROBERTO DA ROCHA FERREIRA (OAB RJ054926)
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
EXECUTADO: EJ SHER COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
EXECUTADO: ALCIDES SANTOS DE MORAIS JUNIOR
ADVOGADO(A): ROBERTO DA ROCHA FERREIRA (OAB RJ054926)
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
INTERESSADO: SHOPPING JOAO PESSOA S/A
ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG
DESPACHO/DECISÃO
a) defiro o pedido do leiloeiro, expeça-se alvará do montante de R$ 804,40 em favor do leiloeiro referido na petição do evento 367, PET1; b.1) na forma do art. 908, § 1º do CPC, sendo o referido montante incontroverso, expeça-se alvará da quantia de R$ 38.842,26, em favor do BUENAVISTA CONDOMÍNIO PARQUE, para pagamento dos débitos pretéritos de condomínio; b.2) após expedido o alvará, comunique-se a 3 Vara Cível da Comarca de Viamão nos autos do processo nº 5000429-70.2018.8.21.0039; c) indefiro o pedido dos arrematantes para a expedição de de certidão negativa de débitos condominiais; d) oficie-se o TRT4, referente ao processo nº 0020057-682022.5.04.0022, exequente Dulce Marlene Vogt da Fonseca, solicitando àquele Juízo que informe se há interesse em reservar e receber o correspondente monatante da dívida penhorada naqueles autos junto ao preço obtido com a alienação do imóvel neste processo. Em caso positivo, o Juízo solicitado deverá informar o montante atualizado do débito para que este Juízo promova o depósito vinculado aos autos do 0020057-682022.5.04.0022. e) oficie-se a 14ª Vara Cível de Porto Alegre-RS, nos autos do proce. nº 0001/1.17.0097718-1, solicitando àquele Juízo que informe se há interesse em reservar e receber o eventual correspondente monatante da dívida penhorada naqueles autos junto ao preço obtido com a alienação do imóvel neste processo. Em caso positivo, o Juízo solicitado deverá informar o montante atualizado do débito para que este Juízo promova o eventual depósito. f) Remanescendo valor do preço obtido, após os pagamentos acima indicados, ou esclarecido que não há necessidade dos referidos pagamentos, será pago - em primeiro lugar - o Shopping João Pessoa e após o exequente COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA.
03/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/09/2025, 15:36
Expedida/certificada
01/09/2025, 18:49
Expedida/certificada
01/09/2025, 18:49
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 16:16
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:16
Petição
16/07/2025, 23:42
Petição
16/07/2025, 20:15
Petição
14/07/2025, 14:26
Petição
08/07/2025, 11:38
Documento (Certidão)
25/06/2025, 14:05
Publicação
25/06/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017149-61.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXECUTADO: ELAINE BONATTI
ADVOGADO(A): ROBERTO DA ROCHA FERREIRA (OAB RJ054926)
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
EXECUTADO: EJ SHER COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
EXECUTADO: ALCIDES SANTOS DE MORAIS JUNIOR
ADVOGADO(A): ROBERTO DA ROCHA FERREIRA (OAB RJ054926)
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
INTERESSADO: SHOPPING JOAO PESSOA S/A
ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes acerca da manifestação do terceiro interessado BUENAVISTA CONDOMÍNIO PARQUE anexada ao evento 449, PET1.
24/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
20/06/2025, 15:03
Petição
20/06/2025, 11:07
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:29
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:11
Petição
11/06/2025, 16:28
Petição
11/06/2025, 09:39
Confirmada
30/05/2025, 23:59
Petição
30/05/2025, 09:03
Petição
28/05/2025, 22:04
Petição
28/05/2025, 13:16
Publicação
26/05/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017149-61.2020.8.21.0001/RS RELATOR: PAULO DE ARAUJO MORAIS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 439 - 20/05/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:35
Expedida/certificada
22/05/2025, 07:15
Expedida/certificada
22/05/2025, 07:15
Publicação
21/05/2025, 03:19
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
20/05/2025, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017149-61.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXECUTADO: ELAINE BONATTI
ADVOGADO(A): ROBERTO DA ROCHA FERREIRA (OAB RJ054926)
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
EXECUTADO: EJ SHER COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
EXECUTADO: ALCIDES SANTOS DE MORAIS JUNIOR
ADVOGADO(A): ROBERTO DA ROCHA FERREIRA (OAB RJ054926)
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB RS016772)
DESPACHO/DECISÃO
Aportou no evento 424, DESP1, despacho/ofício, oriundo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, processo Execução de Título Extrajudicial Nº 5056568-46.2017.4.04.7100/RS, solicitando seja reservado eventual saldo remanescente da arrematação do imóvel de matrícula n.º 63.823 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Viamão/RS para a satisfação do crédito executado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 273.789,04 (duzentos e setenta e três mil setecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), posicionado em novembro/2024.
Os arrematantes, EZEQUIEL LOPES DE FREITAS, JORGE ROBERTO FIGUEIRA e LUCIANO BERNARDES LING, postulam no evento 429, PET1, a expedição urgente da Carta de Arrematação, o reconhecimento de que os arrematantes estão livres de quaisquer ônus, inclusive débitos de natureza propter rem (ex: taxas condominiais), conforme previsto no edital do leilão e nos artigos 130 do CTN e 908 do CPC e a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Viamão.
A exequente COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA e requer, no evento 431, PET1, a expedição de alvará eletrônico referente aos valores decorrentes do leilão.
O Shopping João Pessoa S.A., na qualidade de terceiro interessado (exequente em outro processo), juntou petição no evento 432, PET1, requerendo (a) o reconhecimento do direito de preferência do Shopping João Pessoa S.A. no recebimento dos valores oriundos da arrematação do imóvel matriculado sob nº 63.823, com base na anterioridade da penhora realizada em outro processo (nº 5042687-78.2019.8.21.0001), ainda que o registro no cartório tenha ocorrido posteriormente; (b) que eventual expedição de alvará ou transferência dos valores da arrematação seja condicionada à observância da presente manifestação, para garantir a preservação do crédito preferencial da peticionária.
É o relatório.
Verifica-se que está preclusa a decisão proferida no evento 414, DESPADEC1, que desacolheu as manifestações dos eventos 386 e 388, homologando a arrematação do evento 367.
Assim, expeça-se a Carta de Arrematação, conforme requerido no evento 429, PET1, nos moldes determinados na decisão do evento 414, DESPADEC1.
Defiro a reserva de eventual saldo remanescente da arrematação do imóvel de matrícula n.º 63.823, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Viamão/RS, para a satisfação do crédito executado pela Caixa Econômica Federal, no processo Execução de Título Extrajudicial Nº 5056568-46.2017.4.04.7100/RS, no valor de R$ 273.789,04 (duzentos e setenta e três mil setecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), posicionado em novembro/2024, conforme requerido no evento 424, DESP1.
Cadastre-se como Terceiro Interessado o Shopping João Pessoa S.A e seu procurador (Shopping João Pessoa S.A).
Antes da análise de liberação de valores, Intime-se a parte exequente acerca da petição anexada pelo terceiro interessado no evento 432, PET1.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 15:57
Mero expediente
19/05/2025, 15:34
Petição
06/05/2025, 12:54
Petição
16/04/2025, 09:38
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
16/04/2025, 09:35
Petição
15/04/2025, 16:12
Documento (Certidão)
14/04/2025, 11:54
Petição
13/04/2025, 19:29
Petição
10/04/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 15:11
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 15:10
Petição
24/03/2025, 15:27
Confirmada
22/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/03/2025, 16:27
Outras Decisões
12/03/2025, 16:27
Petição
27/02/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 13:17
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:19
Petição
11/02/2025, 18:40
Petição
23/12/2024, 07:16
Confirmada
21/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2024, 12:47
Recebimento
11/12/2024, 12:46
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 12:17
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:21
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 18:20
Petição
10/12/2024, 09:36
Petição
09/12/2024, 02:23
Petição
25/11/2024, 15:37
Confirmada
16/11/2024, 23:59
Petição
08/11/2024, 17:39
Expedida/certificada
06/11/2024, 17:32
Mero expediente
06/11/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 12:17
Petição
04/11/2024, 10:10
Comunicação eletrônica
29/10/2024, 18:24
Petição
22/10/2024, 00:00
Confirmada
18/10/2024, 23:59
Petição
10/10/2024, 14:52
Expedida/certificada
08/10/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 12:06
Petição
05/10/2024, 01:59
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:05
Petição
04/10/2024, 22:24
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:24
Petição
30/09/2024, 23:39
Petição
30/09/2024, 23:37
Depósito de Bens/Dinheiro
30/09/2024, 10:00
Depósito de Bens/Dinheiro
30/09/2024, 10:00
Depósito de Bens/Dinheiro
30/09/2024, 10:00
Petição
27/09/2024, 17:41
Petição
24/09/2024, 09:33
Petição
23/09/2024, 10:12
Confirmada
21/09/2024, 23:59
Confirmada
21/09/2024, 17:54
Petição
13/09/2024, 10:38
Petição
13/09/2024, 09:47
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/09/2024, 12:22
Recebimento
11/09/2024, 12:21
Remessa (outros motivos)
10/09/2024, 16:16
Documento (Carta)
10/09/2024, 08:41
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 16:46
Petição
06/09/2024, 15:46
Documento (Carta)
06/09/2024, 08:34
Petição
03/09/2024, 09:01
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 17:40
Comunicação eletrônica
02/09/2024, 17:40
Expedida/certificada
02/09/2024, 15:59
Mero expediente
02/09/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 15:01
Petição
02/09/2024, 09:29
Remessa (outros motivos)
02/09/2024, 07:29
Mero expediente
02/09/2024, 07:29
Petição
28/08/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 13:54
Petição
27/08/2024, 13:53
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:15
Petição
23/08/2024, 16:40
Petição
19/08/2024, 23:33
Petição
19/08/2024, 11:51
Confirmada
17/08/2024, 23:59
Confirmada
16/08/2024, 23:59
Petição
08/08/2024, 19:55
Expedida/certificada
07/08/2024, 18:14
Expedida/certificada
06/08/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 13:37
Petição
06/08/2024, 12:47
Petição
05/08/2024, 22:30
Petição
05/08/2024, 22:25
Petição
05/08/2024, 14:49
Petição
02/08/2024, 09:35
Petição
30/07/2024, 16:21
Confirmada
29/07/2024, 23:59
Expedida/Certificada
23/07/2024, 13:46
Expedição de documento (Carta)
23/07/2024, 13:06
Leilão ou Praça
22/07/2024, 15:56
Petição
22/07/2024, 08:43
Expedida/certificada
19/07/2024, 18:08
Expedida/certificada
19/07/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 12:16
Confirmada
18/07/2024, 23:59
Petição
18/07/2024, 13:45
Petição
16/07/2024, 12:46
Confirmada
09/07/2024, 18:04
Petição
09/07/2024, 10:04
Expedida/certificada
08/07/2024, 17:28
Expedida/certificada
08/07/2024, 17:28
Expedida/certificada
08/07/2024, 17:28
Expedida/certificada
08/07/2024, 17:28
Expedida/certificada
08/07/2024, 17:28
Expedida/certificada
08/07/2024, 17:28
Mero expediente
08/07/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 16:47
Petição
24/06/2024, 16:22
Documento (Certidão)
16/05/2024, 13:51
Petição
16/05/2024, 09:32
Confirmada
12/05/2024, 23:59
Petição
03/05/2024, 09:21
Petição
03/05/2024, 05:23
Confirmada
03/05/2024, 05:23
Expedida/certificada
02/05/2024, 13:56
Mero expediente
02/05/2024, 13:56
Petição
24/04/2024, 21:18
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 12:52
Petição
08/04/2024, 11:10
Confirmada
03/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/03/2024, 21:26
Expedida/certificada
24/03/2024, 21:26
Petição
12/03/2024, 16:47
Confirmada
24/02/2024, 10:01
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 14:18
Expedida/certificada
16/02/2024, 11:35
Petição
13/02/2024, 19:21
Petição
07/02/2024, 10:36
Confirmada
25/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/12/2023, 13:47
Expedida/certificada
15/12/2023, 13:47
Mero expediente
15/12/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
13/10/2023, 03:24
Petição
04/10/2023, 16:30
Petição
02/10/2023, 16:29
Petição
14/09/2023, 07:26
Confirmada
13/09/2023, 23:59
Confirmada
12/09/2023, 13:56
Documento (Certidão)
04/09/2023, 12:39
Expedida/certificada
04/09/2023, 12:38
Expedida/certificada
03/09/2023, 07:23
Mero expediente
03/09/2023, 07:23
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 19:51
Petição
24/08/2023, 16:14
Petição
04/08/2023, 15:42
Petição
03/08/2023, 17:02
Documento (Mandado)
03/08/2023, 10:58
Petição
31/07/2023, 18:10
Mandado
31/07/2023, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2023, 17:47
Confirmada
29/07/2023, 23:59
Petição
28/07/2023, 14:32
Confirmada
28/07/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 10:07
Expedida/certificada
24/07/2023, 12:54
Ato ordinatório
24/07/2023, 12:49
Expedida/certificada
19/07/2023, 16:10
Mero expediente
19/07/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 11:23
Petição
19/07/2023, 11:19
Documento (Certidão)
13/07/2023, 22:36
Documento (Certidão)
12/07/2023, 22:40
Petição
10/07/2023, 19:19
Expedida/certificada
09/07/2023, 20:21
Confirmada
06/07/2023, 23:59
Comunicação eletrônica
05/07/2023, 17:25
Petição
29/06/2023, 20:37
Petição
27/06/2023, 16:39
Petição
27/06/2023, 05:56
Expedida/certificada
26/06/2023, 14:44
Mero expediente
26/06/2023, 14:44
Petição
20/06/2023, 13:54
Confirmada
19/06/2023, 23:59
Documento (Certidão)
18/06/2023, 22:58
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 14:30
Petição
10/06/2023, 16:01
Expedida/certificada
09/06/2023, 18:05
Expedida/certificada
09/06/2023, 17:55
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
09/06/2023, 17:55
Confirmada
04/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/05/2023, 15:33
Expedida/certificada
25/05/2023, 15:33
Expedida/certificada
25/05/2023, 15:33
Decurso de Prazo
13/05/2023, 01:06
Documento (Certidão)
03/05/2023, 13:53
Confirmada
16/04/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 11:24
Petição
07/04/2023, 17:40
Confirmada
07/04/2023, 17:40
Expedida/certificada
06/04/2023, 15:49
Mero expediente
06/04/2023, 15:49
Petição
09/02/2023, 20:01
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 18:57
Petição
06/02/2023, 17:49
Confirmada
15/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
05/12/2022, 09:54
Expedida/certificada
05/12/2022, 09:54
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 12:14
Petição
17/11/2022, 12:50
Documento (Certidão)
09/11/2022, 10:33
Petição
26/10/2022, 18:15
Confirmada
21/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
11/10/2022, 07:48
Expedida/certificada
11/10/2022, 07:48
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 17:54
Expedida/Certificada
09/09/2022, 15:29
Petição
19/08/2022, 17:02
Confirmada
18/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/08/2022, 16:55
Expedida/certificada
08/08/2022, 16:55
Expedida/certificada
08/08/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 13:11
Petição
11/07/2022, 18:34
Petição
11/07/2022, 16:57
Petição
09/07/2022, 22:43
Documento (Mandado)
19/06/2022, 11:32
Mandado
13/06/2022, 00:57
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2022, 00:57
Petição
02/05/2022, 09:29
Confirmada
09/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/03/2022, 19:13
Documento (Mandado)
29/03/2022, 18:54
Mandado
01/02/2022, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2022, 14:03
Petição
29/01/2022, 06:55
Expedida/certificada
28/01/2022, 18:30
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 15:36
Petição
20/01/2022, 17:00
Expedida/certificada
19/01/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 12:33
Petição
16/12/2021, 19:10
Confirmada
09/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
29/11/2021, 13:56
Ato ordinatório
29/11/2021, 13:56
Documento (Mandado)
24/11/2021, 16:00
Mandado
19/11/2021, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2021, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 10:17
Petição
18/11/2021, 10:15
Expedida/certificada
12/11/2021, 09:04
Petição
12/11/2021, 05:15
Confirmada
12/11/2021, 05:15
Expedida/certificada
11/11/2021, 23:48
Comunicação eletrônica
05/11/2021, 14:59
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 17:46
Petição
14/10/2021, 15:10
Confirmada
08/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
28/09/2021, 14:54
Mero expediente
28/09/2021, 14:54
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 15:53
Petição
09/09/2021, 16:17
Documento (Certidão)
08/09/2021, 21:56
Confirmada
19/08/2021, 23:59
Expedida/certificada
09/08/2021, 19:16
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 15:36
Petição
11/07/2021, 07:49
Confirmada
08/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
28/06/2021, 16:54
Mero expediente
28/06/2021, 16:54
Conclusão (para despacho)
27/06/2021, 14:14
Petição
22/06/2021, 15:07
Expedida/Certificada
04/06/2021, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 10:16
Petição
19/05/2021, 13:42
Confirmada
19/05/2021, 13:42
Expedida/certificada
17/05/2021, 11:16
Expedida/certificada
14/05/2021, 17:05
Conclusão (para despacho)
21/04/2021, 16:52
Petição
18/04/2021, 15:29
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:08
Petição
06/01/2021, 10:08
Documento (Carta)
01/01/2021, 06:49
Expedição de documento (Carta)
11/12/2020, 09:10
Expedição de documento (Carta)
11/12/2020, 09:07
Expedição de documento (Carta)
11/12/2020, 08:54
Petição
25/11/2020, 15:42
Petição
20/11/2020, 13:20
Petição
06/11/2020, 08:28
Confirmada
25/10/2020, 23:59
Confirmada
17/10/2020, 23:59
Expedida/certificada
15/10/2020, 10:50
Documento (Carta)
13/10/2020, 07:33
Expedida/certificada
07/10/2020, 00:45
Documento (Carta)
05/10/2020, 07:58
Expedição de documento (Carta)
09/09/2020, 11:15
Petição
02/09/2020, 21:55
Confirmada
13/08/2020, 23:59
Expedida/certificada
03/08/2020, 13:00
Remessa (em diligência)
03/08/2020, 11:18
Remessa (em diligência)
29/07/2020, 19:15
Mero expediente
27/07/2020, 16:04
Conclusão (para decisão)
26/07/2020, 09:19
Petição
25/07/2020, 20:43
Confirmada
23/07/2020, 23:59
Documento (Certidão)
13/07/2020, 12:37
Mero expediente
13/07/2020, 11:10
Conclusão (para decisão)
09/07/2020, 21:08
Petição
09/07/2020, 19:32
Expedida/certificada
07/07/2020, 13:40
Ato ordinatório
07/07/2020, 13:40
Mero expediente
07/07/2020, 10:53
Documento (Carta)
07/07/2020, 06:33
Expedida/certificada
02/07/2020, 03:05
Documento (Carta)
01/07/2020, 07:25
Expedição de documento (Carta)
15/06/2020, 17:18
Expedição de documento (Carta)
15/06/2020, 17:18
Expedição de documento (Carta)
15/06/2020, 17:18
Conclusão (para decisão)
12/06/2020, 15:45
Petição
12/06/2020, 14:23
Mero expediente
25/03/2020, 18:04
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)