Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012498-53.2025.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
EXECUTADO: SAMUEL RODRIGO SCHMIDT
ADVOGADO(A): OTAVIO GUILHERME BERTACO SARAIVA DA FONSECA (OAB RS117181)
ADVOGADO(A): OTAVIO EV (OAB RS109297)
EXECUTADO: FORT METALURGICA E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO(A): OTAVIO GUILHERME BERTACO SARAIVA DA FONSECA (OAB RS117181)
ADVOGADO(A): OTAVIO EV (OAB RS109297)
DESPACHO/DECISÃO
Requer o exequente a penhora do saldo das previdências privadas VGBL do executado SAMUEL RODRIGO SCHMIDT junto à Caixa Vida e Previdência e BrasilPrev.
Embora se trate de previdência privada na forma VGBL, não altera a natureza previdenciária alimentar dos valores, na linha da Jurisprudência do STJ (v.g., EREsp 1121719/SP), razão pela qual defiro a penhora do percentual de 30% do valor dos planos de previdência VGBL, na esteira da decisão da Corte Especial do STJ no julgamento do REsp. n. 1.874.222, o qual firmou a possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas salariais para pagamento de dívida não alimentar, desde que resguardado percentual mínimo. Registra-se, ainda, que além dos valores a título de previdência privada, o executado aufere rendimentos tributáveis no valor de R$ 54.326,32, e rendimentos isentos/não tributáveis no valor de R$ 85.602,54 referentes a lucros e dividendos, a indicar que a penhora do percentual não irá prejudicar sua subsistência, não se admitindo como razoável nem lícito a manutenção de elevada reserva previdenciária privada, sem indicar forma de viabilizar a satisfação da obrigação e eternizar a execução.
Expeça-se termo de penhora e intime-se o executado por seu procurador.
Oficie-se à CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A e à BRASILPREV VGBL NO BANCO DO BRASIL S/A para que informem o saldo atualizado dos investimentos mantidos e para que promovam o bloqueio do equivalente a 30% do saldo existente nas previdências privadas VGBL mantidas por SAMUEL RODRIGO SCHMIDT, CPF n. 801.347.340-68, com remessa para conta judicial vinculada a esta execução.
Esta decisão vale como ofício, incumbindo à parte exequente interessada o protocolo junto à instituição, com ulterior comprovação nos autos.
A resposta deverá ser encaminhada eletronicamente utilizando a chave de acesso 902618352730, através do menu “Consulta de Documento por Chave” da área não logada do Eproc (https://eproc1g.tjrs.jus.br/.). Para anexar a informação, escolha o arquivo resposta, selecione o tipo de documento PETIÇÃO, confirme a seleção do documento e clique em RESPONDER. No documento selecionado, deverá estar identificado o responsável pela resposta. Caso tenha dúvidas ou dificuldades entre em contato com a Vara Judicial, cujos dados estão no cabeçalho.
Agendada a intimação eletrônica das partes.