Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000538-56.2014.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
INDEFERE INCLUSÃO SERASAJUD
A parte exequente postula, no evento 115, a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito por meio do sistema SERASAJUD, com fundamento no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a dívida objeto da presente execução teve origem em título executivo extrajudicial ajuizado em 2014, conforme se verifica da data de protocolo da inicial e da data de aplicação dos juros no cálculo do evento 155, não é possível o deferimento do pedido.
Isso porque, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mostra-se inviável a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), consoante art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, dado o tempo decorrido desde o vencimento da dívida.
A inscrição pode ser procedida e permanecer por até 5 (cinco) anos tocante a créditos que ainda não tenham prescrito. No caso, decorridos mais de cinco anos do vencimento da dívida.
Nesse sentido, a jurisprudência do TJRGS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PRIVADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO SERASAJUD. DESPROVIMENTO EM MONOCRÁTICA. - MOSTRA-SE INVIÁVEL A INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR JUNTO AO CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASAJUD), CONSOANTE ART. 43, 1º, DO CDC, E JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR, DADO O TEMPO DECORRIDO DESDE O VENCIMENTO DA DÍVIDA. A INSCRIÇÃO PODE SER PROCEDIDA E PERMANECER POR ATÉ 5 (CINCO) TOCANTE A CRÉDITOS QUE AINDA NÃO TENHAM PRESCRITO. NO CASO, DECORRIDOS MAIS DE CINCOS ANOS DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 50889314420248217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 27-03-2024)
Ante o exposto, considerando que o título executivo extrajudicial que embasa a presente execução foi ajuizado em 2014, tendo transcorrido mais de cinco anos desde o vencimento da dívida, INDEFIRO o pedido de inclusão dos nomes dos executados LUIS ANTONIO ZAMBON (CPF: 376.277.320-34) e LUIS ANTONIO ZAMBON (CNPJ: 97.280.325/0001-07) nos órgãos de proteção ao crédito por meio do sistema SERASAJUD.
Intimo a parte exequente para, em 15 dias, dizer sobre o prosseguimento.
Parte(s) intimada(s) eletronicamente.