Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000127-70.2014.8.21.0107/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA - SICREDI VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA RS/MG
ADVOGADO(A): ALYNE GIODA NORONHA (OAB RS082583)
ADVOGADO(A): MARCELO PENA NORONHA (OAB RS032978)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte exequente requereu a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER, com vistas a localização de bens de propriedade da parte executada.
INDEFIRO o pedido porque, em princípio, incumbe ao credor o ônus de indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Além disso, o sistema Sniper ainda não foi completamente implementado pelo CNJ, eis que não efetivada sua vinculação com os demais como o Infojud, Renajud, Sisbajud, o que torna sua utilização inócua.
Assim, em que pese a intensa divulgação, o sistema Sniper, por ora, tem um banco de dados bastante limitado, já que sequer identifica eventual patrimônio oculto, possibilitando apenas o cruzamento de dados e destacando vínculos entre pessoas físicas e jurídicas.
Acrescento que a ação foi ajuizada há mais de 11 anos e a parte exequente vem diligenciando sem encontrar bens em nome do devedor, o que vai de encontro à hipótese de eventual ocultação de patrimônio.
Soma-se a isto o fato de que nos últimos 03 anos as únicas diligências realizadas em busca de bens ocorreram na via judicial e dizem respeito a tentativas de penhora de valores por meio do sistema SisbaJud, as quais não tiveram êxito.
2. Logo, INTIMO a parte exequente para que efetue buscas e indique bens à penhora, se manifestando acerca do prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de arquivamento/baixa, facultada a reativação.
2.1. Anoto que eventual pedido de penhora de imóveis deverá estar acompanhado da respectiva certidão imobiliária atual ou de registro do veículo, emitida pelo Detran/CRVA, além da cotação de mercado do bem (tabela FIPE), para fins de avaliação (art. 871, IV, do CPC).
3. No silêncio da parte exequente, arquivem-se/baixem-se os autos.