Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009510-06.2022.8.21.0006/RS
REQUERENTE: VALENTINA DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): DAIANE VITORIO DA ROSA (OAB RS102179)
DESPACHO/DECISÃO
Em 04.12.2023, foram bloqueados R$ 5.760,00 para custear 60% do tratamento da requerente com fonoaudióloga e psicóloga, conforme os menores orçamentos apresentados em 24.09, sendo da seguinte maneira:
a) Fonoaudióloga - Clínica Mútua Desenvolvimento Integrado - R$ 110,00 a sessão (2x na semana) - Total mensal R$ 880,00 - IPE paga 60% do montante, totalizando R$ 528,00 ao mês e R$ 3.168,00 para seis meses (77.5), 48 sessões ao total;
b) Psicóloga - Profissional Taramis Sartório - R$ 90,00 a sessão (2x na semana) - Total mensal R$ 720,00 - IPE paga 60% do montante, totalizando R$ 432,00 ao mês, e R$ 2.592,00 para seis meses (77.6), 48 sessões ao total.
As prestações de contas se deram da seguinte forma:
Fonoaudióloga - 48 sessões
a) Dezembro/2023: 02 sessões (108.2);
b) Janeiro/2024: 06 sessões (108.2);
c) Fevereiro: 06 sessões (114.1);
d) Março: 07 sessões (120.1);
e) Abril: 07 sessões (126.3);
f) Maio: 10 sessões (128.2)
g) Junho: 10 sessões (138.1)
Psicóloga - 41 sessões
a) Dezembro/2023: 06 sessões (101.1);
b) Janeiro/2024: 09 sessões (105.2);
c) Fevereiro: 06 sessões (117.1);
d) Março: 08 sessões (122.1)
e) Abril: 06 sessões (124.2);
f) Maio: 06 sessões (130.3);
Verifico que foi atingida a completude do bloqueio para as sessões com fonoaudióloga, pelo que se expeça o competente alvará referente às últimas 10 sessões realizadas no mês de junho de 2024, na monta de R$ 660,00.
Quanto à prestação de contas referente às sessões de psicoterapia, verifico que o montante a ser pago referente ao mês de maio (06 sessões) é de R$ 324,00. Em virtude de não ter havido prestação de contas referente ao mês de junho ou referente às 07 sessões que restaram pendentes, expeça-se alvará do saldo ao requerido.
Vista ao requerido das prestações de contas de dezembro de 2023 a junho de 2024.