Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
09/08/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
GARIMAR DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS VARIADOS E ALIMENTOS EIRELI
Reu
LAIR CLAUDIO DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TANISE BARROS SCHMIDT
OAB/RS 51951·CPF·Representa: Autor
MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI
OAB/RS 23217·CPF·Representa: Autor
MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI
OAB/RS 023217·CPF·Representa: Autor
TANISE BARROS SCHMIDT
OAB/RS 051951·CPF·Representa: Autor
MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI
OAB/RS 023217·CPF
Movimentações
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
19/02/2026, 14:58
Publicação
22/01/2026, 07:14
·
Representa: Réu
MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI
OAB/RS 023217·CPF·Representa: Réu
TANISE BARROS SCHMIDT
OAB/RS 051951·CPF·Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011601-86.2021.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217)
ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista a não localização de bens em nome do executado, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, fulcro no artigo 921, inciso III, §§ 1° e 7º, do Código de Processo Civil, o que equivale ao arquivamento administrativo (artigo 437 da CNCGJ), bem como suspendo o curso do prazo prescricional.
Lance-se a suspensão suprarreferida.
2. Decorrido o prazo de um ano, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
3. No silêncio, suspenda-se novamente o processo pelo prazo prescricional (artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil).
4. Transcorrido o prazo prescricional intercorrente da suspensão antes determinada, intimem-se as partes com prazo de 15 dias (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem conclusos.
5. Sem prejuízo ao supramencionado, saliente-se que o poderá ser levantada a suspensão a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis e a parte exequente requerer o prosseguimento do feito (artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil).
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
21/01/2026, 00:00
Petição
16/01/2026, 15:13
Expedida/certificada
13/01/2026, 14:08
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 06:12
Petição
27/11/2025, 12:05
Publicação
27/11/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011601-86.2021.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217)
ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951)
ATO ORDINATÓRIO
Fica Vossa Senhoria intimado, no prazo de 15 (quinze) dias, para dizer acerca do prosseguimento do feito.