FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014·CPF·Representa: Autor
FABIO SCHEUER KRONBAUER
OAB/RS 77946·CPF·Representa: Autor
EVILANIA YARA LIMA DA SILVA
OAB/RS 132579·CPF·Representa: Autor
CABRAL E KRONBAUER ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/RS 5348·Representa: Autor
CABRAL E KRONBAUER ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/RS 005348·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058220-74.2024.8.21.0010/RS
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte ré para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias.
28/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:09
Petição
20/02/2026, 17:38
Publicação
20/02/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058220-74.2024.8.21.0010/RS RELATOR: MARIA OLIVIER
AUTOR: ANDREIA DANIELI DA SILVA
ADVOGADO(A): EVILANIA YARA LIMA DA SILVA (OAB RS132579)
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 18/02/2026 - Recebidos os autos - TJRS -> CSL4CIV
Número: 50582207420248210010/TJRS
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2026, 14:24
Remessa (outros motivos)
18/02/2026, 14:05
Expedida/certificada
18/02/2026, 14:05
Recebimento
18/02/2026, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5058220-74.2024.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50582207420248210010/RS) RELATOR: ANA PAULA DALBOSCO
APELANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
APELADO: ANDREIA DANIELI DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EVILANIA YARA LIMA DA SILVA (OAB RS132579)
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 14 - 18/12/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
21/01/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
18/12/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
APELADO: ANDREIA DANIELI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): EVILANIA YARA LIMA DA SILVA (OAB RS132579) ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de dezembro de 2025. Desembargador BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS Presidente
80 - 23ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento de SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com abertura da sessão no dia 16 de dezembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 18 de dezembro de 2025, quinta-feira, às 18h00min, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público protocolar, por meio do Sistema eproc, petição com sustentação, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. É possível anexar diretamente no Sistema eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os parâmetros de tamanho e tipo previstos no Ato. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas nos telefones: (51) 32107965, 32107975 e 32107985. 3. Memoriais devem ser protocolados no sistema eproc, com a escolha do EV respectivo. Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 4. As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema eproc (II do art. 3º do Ato nº 072/2025-P). Prazo: 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão. 5. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 6. Para maiores informações, pode ser enviado e-mail à Secretaria da 23ª Câmara Cível ([email protected]), ou feito contato pelo telefone (51) 3210.7832 e pelo celular funcional (51) 980352226. Apelação Cível Nº 5058220-74.2024.8.21.0010/RS (Pauta: 1184) RELATORA: Desembargadora ANA PAULA DALBOSCO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5058220-74.2024.8.21.0010/RS
TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários
APELANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 938, §3º do CPC1, intime-se a instituição financeira para que acoste aos autos as faturas do cartão de crédito da parte autora, emitidas durante toda a contratação, sob pena da confissão prevista no art. 400 do CPC2.
Dil. Legais.
1. Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.(...)§ 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.
2. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398;II - a recusa for havida por ilegítima.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058220-74.2024.8.21.0010/RS RELATOR: MARIA OLIVIER
AUTOR: ANDREIA DANIELI DA SILVA
ADVOGADO(A): EVILANIA YARA LIMA DA SILVA (OAB RS132579)
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 18/02/2026 - Recebidos os autos - TJRS -> CSL4CIV
Número: 50582207420248210010/TJRS
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2026, 14:24
Remessa (outros motivos)
18/02/2026, 14:05
Expedida/certificada
18/02/2026, 14:05
Recebimento
18/02/2026, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5058220-74.2024.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50582207420248210010/RS) RELATOR: ANA PAULA DALBOSCO
APELANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
APELADO: ANDREIA DANIELI DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EVILANIA YARA LIMA DA SILVA (OAB RS132579)
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 14 - 18/12/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
21/01/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
18/12/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
APELADO: ANDREIA DANIELI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): EVILANIA YARA LIMA DA SILVA (OAB RS132579) ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de dezembro de 2025. Desembargador BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS Presidente
80 - 23ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento de SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com abertura da sessão no dia 16 de dezembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 18 de dezembro de 2025, quinta-feira, às 18h00min, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público protocolar, por meio do Sistema eproc, petição com sustentação, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. É possível anexar diretamente no Sistema eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os parâmetros de tamanho e tipo previstos no Ato. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas nos telefones: (51) 32107965, 32107975 e 32107985. 3. Memoriais devem ser protocolados no sistema eproc, com a escolha do EV respectivo. Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 4. As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema eproc (II do art. 3º do Ato nº 072/2025-P). Prazo: 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão. 5. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 6. Para maiores informações, pode ser enviado e-mail à Secretaria da 23ª Câmara Cível ([email protected]), ou feito contato pelo telefone (51) 3210.7832 e pelo celular funcional (51) 980352226. Apelação Cível Nº 5058220-74.2024.8.21.0010/RS (Pauta: 1184) RELATORA: Desembargadora ANA PAULA DALBOSCO
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5058220-74.2024.8.21.0010/RS
TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários
APELANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 938, §3º do CPC1, intime-se a instituição financeira para que acoste aos autos as faturas do cartão de crédito da parte autora, emitidas durante toda a contratação, sob pena da confissão prevista no art. 400 do CPC2.
Dil. Legais.
1. Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.(...)§ 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.
2. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398;II - a recusa for havida por ilegítima.
04/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2025, 12:43
Petição
21/10/2025, 21:44
Publicação
21/10/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058220-74.2024.8.21.0010/RS RELATOR: MARIA OLIVIER
AUTOR: ANDREIA DANIELI DA SILVA
ADVOGADO(A): EVILANIA YARA LIMA DA SILVA (OAB RS132579)
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 43 - 16/10/2025 - APELAÇÃO
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/10/2025, 10:44
Expedida/certificada
19/10/2025, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 10:08
Petição
16/10/2025, 22:31
Petição
14/10/2025, 17:29
Petição
09/10/2025, 07:39
Publicação
25/09/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058220-74.2024.8.21.0010/RS AUTOR: ANDREIA DANIELI DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela autora ANDREIA DANIELI DA SILVA contra a requerida FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade do contrato de cartão consignado firmados entre as partes de nº 51340580, convertendo para empréstimo consignado, aplicando-se a taxa média de mercado para a modalidade, indicada pelo BACEN de 26,26%, na data da assinatura do contrato em 20/07/2022; b) DETERMINAR a apuração, em sede de liquidação de sentença, de todos os valores pagos pela autora e, constatada a cobrança a maior, condenar o Banco réu à repetição do indébito, na forma simples, até 30/03/2021 e, na forma dobrada, a partir de 31/03/2021, nos termos do entendimento firmado no julgamento dos EAResp nº 600.663/RS, sendo que os valores serão acrescidos de correção monetária pelo IPCA, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Considerando a edição da Lei nº 14.905, de 28/06/2024, publicada em 01/07/2024, que alterou os artigos 389 e 406, do Código Civil, a partir de sua vigência, (60 dias após a publicação), deve incidir como índice de correção monetária o IPCA e juros pela SELIC, deduzido o IPCA, como expressamente disposto na Lei; e c) INDEFERIR o pedido da autora de indenização por danos morais.
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 18:30
Conclusão (para julgamento)
27/06/2025, 16:12
Petição
19/06/2025, 18:57
Publicação
03/06/2025, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058220-74.2024.8.21.0010/RS RELATOR: MARIA OLIVIER
AUTOR: ANDREIA DANIELI DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 29 - 30/05/2025 - PETIÇÃO
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2025, 14:25
Expedida/certificada
01/06/2025, 14:09
Petição
30/05/2025, 10:03
Publicação
21/05/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058220-74.2024.8.21.0010/RS RELATOR: MARIA OLIVIER
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 23 - 25/04/2025 - PETIÇÃO