Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000868-80.2024.8.21.0133/RS
EXEQUENTE: PALMITRAC PALMEIRA DAS MISSOES TRATORES LTDA
ADVOGADO(A): VAGNER FELIPE KUHN (OAB RS062218)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente apresentou cálculo atualizado do débito, que perfaz o montande de R$ 38.455,60 (evento 51, CALC2) e requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido no endereço residencial do executado (evento 51, PET1).
Ocorre que a petição não indicou, de forma específica, os bens a serem penhorados, o que é pressuposto para a expedição do mandado, nos termos do art. 829, § 1º, c/c art. 835, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte exequente PALMITRAC PALMEIRA DAS MISSÕES TRATORES LTDA. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente o requerimento formulado no evento 51, indicando, de forma específica, os bens a serem penhorados, com observância à ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.