Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5009430-59.2023.8.21.0086/RS
AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora, instada por diversas vezes (Eventos 56, 71 e 83) a apresentar a documentação requerida pela parte ré no Evento 41, insiste na recusa, o que impede a regular instrução do feito.
Este juízo já se manifestou sobre a pertinência da prova para o deslinde da controvérsia, notadamente para a análise da alegada abusividade dos encargos contratuais, não cabendo nova discussão sobre a matéria, já preclusa. As decisões proferidas em outros processos, ademais, não vinculam este juízo, que possui autonomia para a condução da instrução probatória.
Sendo assim, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as determinações anteriores, juntando os documentos solicitados.
Fica a parte autora advertida de que o descumprimento da presente determinação implicará a aplicação do disposto no art. 400 do Código de Processo Civil, com a presunção de veracidade dos fatos que, por meio dos documentos, a parte ré pretendia provar.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte ré. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.